PORTARIA Nº 603/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 603 | 18/03/2026 | 18/03/2026 | VIGENTE |
Ementa
Suspensão dos prazos processuais, entre os dias 16 e 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF)
Anexos
Suspensão dos prazos processuais, entre os dias 16 e 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previstas no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a comunicação da Presidência do CNJ (SEI nº 04592/2026 – CNJ) aos Tribunais, em atenção ao Ofício nº 20/2026/SGCS/AGU, em que a Advocacia-Geral da União relata “instabilidades em sua infraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro de 2026, com episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade do data center, e solicita ao CNJ que: (i) recomende aos tribunais de todo o país a adoção de medidas excepcionais para evitar prejuízos à atuação judicial da AGU; (ii) suspenda ou prorrogue os prazos processuais em processos nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, especialmente pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF); e (iii) aplique essas medidas no período de 27 de fevereiro a 20 de março de 2026, enquanto persistirem os impactos das instabilidades tecnológicas”;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência do CNJ (2528858. Data 13/03/2026), que deferiu parcialmente o pedido, no sentido de suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, voltando a fluir em 23 de março de 2026, suspensão que alcança exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF), restando os demais feitos seguirem com sua tramitação regular, nos termos da lei processual vigente;
CONSIDERANDO o contido no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006, aplicados analogicamente, para assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia pública;
CONSIDERANDO a informação técnica lançada pela Secretaria Negocial, Automação e Inteligência Artificial do PJE (doc. 0609693, SEI 8507181-11.2026.8.06.0000 – TJCE);
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar a suspensão dos prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, voltando a fluir a partir de 23 de março de 2026, envolvendo exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF), devendo os demais feitos terem curso regular, nos termos da lei processual vigente.
Art. 2º A a suspensão será operacionalizada pelas unidades judiciárias, mediante utilização dos fluxos já existentes no sistema, podendo ser auxiliada por relatórios gerenciais e consultas ao banco de dados que permitam a identificação dos processos em que figurem as entidades representadas pela AGU.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 18 de março de 2026
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Suspensão dos prazos processuais, entre os dias 16 e 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previstas no art. 103-B, §4º, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a comunicação da Presidência do CNJ (SEI nº 04592/2026 – CNJ) aos Tribunais, em atenção ao Ofício nº 20/2026/SGCS/AGU, em que a Advocacia-Geral da União relata “instabilidades em sua infraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro de 2026, com episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade do data center, e solicita ao CNJ que: (i) recomende aos tribunais de todo o país a adoção de medidas excepcionais para evitar prejuízos à atuação judicial da AGU; (ii) suspenda ou prorrogue os prazos processuais em processos nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, especialmente pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF); e (iii) aplique essas medidas no período de 27 de fevereiro a 20 de março de 2026, enquanto persistirem os impactos das instabilidades tecnológicas”;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência do CNJ (2528858. Data 13/03/2026), que deferiu parcialmente o pedido, no sentido de suspender os prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em todos os Tribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, voltando a fluir em 23 de março de 2026, suspensão que alcança exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF), restando os demais feitos seguirem com sua tramitação regular, nos termos da lei processual vigente;
CONSIDERANDO o contido no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006, aplicados analogicamente, para assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia pública;
CONSIDERANDO a informação técnica lançada pela Secretaria Negocial, Automação e Inteligência Artificial do PJE (doc. 0609693, SEI 8507181-11.2026.8.06.0000 – TJCE);
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar a suspensão dos prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, voltando a fluir a partir de 23 de março de 2026, envolvendo exclusivamente os processos judiciais nos quais atuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF), devendo os demais feitos terem curso regular, nos termos da lei processual vigente.
Art. 2º A a suspensão será operacionalizada pelas unidades judiciárias, mediante utilização dos fluxos já existentes no sistema, podendo ser auxiliada por relatórios gerenciais e consultas ao banco de dados que permitam a identificação dos processos em que figurem as entidades representadas pela AGU.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 18 de março de 2026
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça