PORTARIA Nº 114/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 114 13/02/2026 13/02/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.

PORTARIA Nº 114/2026

Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria do TJCE nº 1981/2025, que instituiu o 6º ciclo do Programa +Gestão e os pedidos de impugnações apresentados aos requisitos desta Portaria;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, em especial na Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que define os critérios, os requisitos e as formas de comprovação dos Tribunais para pontuação para o período de 2026/2027;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 6º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 19 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I. Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;

II. Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categorias:

a.Prêmio +Gestão Excelência;

b.Prêmio +Gestão Diamante;

c.Prêmio +Gestão Ouro; e

d.Prêmio +Gestão Prata.

Art. 6º A certificação do Programa +Gestão será concedida em 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I. Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;

II. Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;

III. Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.

IV. Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis e que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e pelo 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º O período de referência do 6º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 10. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar :

a. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

b. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

c. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

d. Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

a.Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

b.Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.

III – Fase de Auditoria e Certificação

a.Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

b.Publicação do resultado preliminar;

c.Interposição de recursos;

d.Publicação do resultado definitivo;

e. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 11. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 12. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.

§1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 13. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 14. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidadeGerênciada Qualidade em Gestão Judiciária – TJCEGERQUAL, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 15. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 16. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. Na consolidação final do ciclo, para fins de apuração, o resultado dos seguintes requisitos será ponderado proporcionalmente aos períodos de vacância ou de afastamentos de magistrados(as) superiores a 30 (trinta) dias, desde que não decorrentes de férias, visando neutralizar distorções causadas pela ausência de magistrado titular:

I.Tempo médio de análise do ato inicial;

II.Tempo médio da análise dos pedidos urgentes;

III.Tempo médio para apreciação de medida liminar; e

IV. Percentual de Processos parados por mais de 120 dias.

Art. 17. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 18. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 19. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I – À Presidência e Vice-Presidência;

II – Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

III – Aos Núcleos 4.0 e à Vara de Custódia;

IV – Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;

V – Às unidades criadas em caráter temporário.

Art. 20. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).

Art. 21. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 22. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.

§1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 6º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.

§2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 23. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos

Art. 24. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 25. Para as unidades recém-inseridas no 6° ciclo, os requisitos relativos ao elemento “Processos” terão os meses de agosto e setembro de 2025 desconsiderado para apuração.

§ 1º – Além do disposto no caput, no mês de agosto de 2025:

a) ficará desconsiderado oelemento“Satisfação” para as unidades que a CAJ não atende;

b)ficarãodesconsiderados os elementos “Processos” e “Produtividade” para os gabinetes do 2º Grau.

§ 2º – Os demais requisitos e elementos permanecem regidos pelas normas gerais do Programa, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste artigo.

Art. 26 – A pontuação do Elemento Processos corresponderá ao somatório da pontuação de todas as competências atribuídas à unidade, devendo ser cumprida a sua integralidade, sem aplicação de teto máximo.

Art. 27 – Para todas as unidades, os meses de agosto e setembro de 2025 será desconsiderado na apuração dos seguintes requisitos do elemento “Processos”:

I. Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras;

II. Expedir alvará de soltura em até 24 (vinte e quatro) horas;

III. Reavaliar presos provisórios a cada 90 (noventa) dias; e

IV. Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas.

Art. 28. Em razão das impugnações apresentadas, deixam de ser aplicados na avaliação do ciclo das unidades judiciárias, independentemente da competência, os seguintes requisitos e respectivos indicadores, anteriormente previstos na Portaria:

I.Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos;

II.Promover a celeridade e a efetividade das audiências, compreendendo:

a) tempo médio do processo em pauta de audiência;

b) percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade;

III. Promover a celeridade dos julgamentos, compreendendo:

a) tempo médio para julgamento (TM);

IV.Manter o acervo do SAJPG saneado, compreendendo:

a) processos arquivados;

b) processos “em grau de recurso” em filas incorretas;

c) processos suspensos sem a devida movimentação;

d) processos fora do fluxo;

V.Digitalizar processos físicos movimentados;

VI.Cadastrar o CPF de crianças e adolescentes acolhidos;

VII. Manter a conformidade de cadastro do SEEU;

VIII. Processar incidentes

a) % incidentes decididos

b) % incidentes decididos no prazo

IX.Receber guias de recolhimento no prazo

X. Apreciar petições e pareceres no prazo

XI. Promover a realização de audiências de conciliação:

a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais;

a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades.

Parágrafo único. Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria.

Art. 29. Passam a integrar a avaliação das unidades judiciárias neste ciclo os requisitos a seguir, cuja aplicação observará a competência da unidade.

I. Identificação civil ou de dados sociais no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP;

II.Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” no Sistema Nacional de Adoção – SNA;

III. Manter conformidade no cadastro de partes: não possuir inconformidade no campo raça/cor;

IV.Reduzir o tempo médio da ação penal e dos processos do Tribunal do Júri;

V. Reduzir o tempo médio das ações de saúde;

VI. Aumentar o índice de conciliação em saúde;

VII. Conciliação: Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal;

VIII. Participação no Mutirão Racial do CNJ 2025;

IX. Participação no Mutirão de Processos da Pessoa Idosa (bônus);

X. Índice de Incidentes de Progressão, Julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU;

XI. Uso de ferramentas de Robotização e IA.

Parágrafo único. O requisito do inciso X terá o período de referência de aplicação de fevereiro a julho de 2026.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 114/2026-GABPRESI

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO *

 

Requisito Detalhamento Critérios de Pontuação Unidades
Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.

As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – participação em todas as oficinas. (100%)

20 pontos – participação em pelo menos 1 oficina.

0 ponto – não participação em nenhuma oficina.

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão.

Aplicável a todas as unidades
Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.

O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão.

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos – atende totalmente*;

0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina.

*Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada.

Aplicável a todas as unidadesAcompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão JudiciáriaRealizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:

 

I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade;
II –atualização das ações já cadastradas, refletindo seu andamento, ajustes de escopo, prazos ou responsáveis;
III – envolvimento ativo de todos os integrantes da unidade na alimentação e revisão das informações, de forma colaborativa e permanente.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo;
0 ponto – unidade não atingiu os três requisitos ao final do ciclo.

Aplicável a todas as unidadesImplantar Ações de Sustentabilidade (BÔNUS)Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a)10 pontos – Implementação de 01 prática.

0 ponto – Não implementação de práticas.

 

Exemplos de Práticas Aceitas:

1. Economia Circular – Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte:

1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais;

1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas;

1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos.

2. Adote sua Garrafa: Incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis, reduzindo o uso de copos descartáveis.

3. Mobilidade Sustentável:

3.1 Carona Solidária: Organização de grupos de carona entre servidores. como “um dia sem carro”;

3.2 Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar;

3.3 Mutirões Ambientais: Participação em ações de limpeza e plantio, em parceria, ou não, com prefeituras ou ONGs;

3.4 Coleta Seletiva Especial: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico.

Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão.

b) COLETA SELETIVA – 10 pontos:
Caso o TJCE atinja a meta institucional de reciclagem de 5.000 kg, de janeiro a julho de 2026, as unidades que implementarem a coleta seletiva, preferencialmente de papel, (segregação, acondicionamento em recipiente identificado e destinação ao fluxo institucional de reciclagem) receberão 10 (dez) pontos bônus extras, mediante comprovação nos termos definidos pelo Programa.

 

Aplicável a todas as unidadesDesenvolver Boas Práticas Inovadoras (BÔNUS)Incentivar nas unidades o desenvolvimento de boas práticas de gestão inovadoras, que promovam impactos reais e mensuráveis, no aumento da produtividade, na melhoria dos procedimentos internos e na qualidade da prestação jurisdicional, bem como o devido registro dessas práticas no Banco de Boas Práticas do TJCE. 

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos – quando a prática for classificada entre as melhores do período, obtendo 85% ou mais da pontuação máxima possível e sendo selecionada para concorrer ao Prêmio Melhores Práticas.

5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco, como reconhecimento pelo esforço de registro e compartilhamento.

Será atribuída pontuação única à boa prática registrada no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, conforme critérios definidos em Portaria da Presidência do TJCE.

Aplicável a todas as unidades

 

 

*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Aplicar a pesquisa de satisfação   a) Implantar pesquisas de satisfação:
A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência. 

Para assegurar a distribuição proporcional das respostas ao longo dos meses de apuração, a unidade deverá coletar, em cada mês, no mínimo 6 (seis) respostas — admitindo-se até dois meses sem resposta, além do mês de agosto. Para o cômputo mensal e do piso anual, serão consideradas tanto as respostas do formulário da própria unidade quanto aquelas obtidas nas pesquisas aplicadas pela CAJ, desde que referentes ao mesmo período. Caso a unidade atinja o piso de 80 respostas, mas o piso mensal não seja alcançado, será aplicada uma dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido.

– Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.
– Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência. 

Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** 

**Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação.
Caso as unidades atinjam o teto máximo de 270 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, pontuarão. 

a) Até 90 pontos**, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida;
70 pontos – Se for atingido entre 99,99% e 90% da quantidade mínima de respostas;
50 pontos – Se for atingido entre 89,99% e 80% da quantidade mínima de respostas
0 ponto – Se a quantidade mínima de respostas for inferior a 80%.
 

** dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. 

Aplicável às unidades sem CAJ 

b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado. 

A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração.  

– Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.
– Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência. 

 b) Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se for atingido acima de 95% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
70 pontos – Se for atingido entre  90% e 94,99%  do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
50 pontos – Se for atingido entre  85%  e 89,99 % do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/muito insatisfeito)
0 ponto – Se o percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/muito insatisfeito) for inferior a 85%.  

     

 

 

Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. 

 

Responder à CAJ em tempo hábil 

Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos

Prazo: 24h para retorno

Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade.

Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%
20 pontos – 94,99% a 90%
0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 90%.

 

Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. Atender as demandas da Ouvidoria no prazo 

Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.

Prazo: 20 dias

O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade.  

Até 60 pontos:

Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos;

Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo.

Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo.

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. 

OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. 

Aplicável a todas as unidades 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação 
Capacitar Servidores(as)  a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.

b) Formações Específicas: para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. Serão válidas as ações divulgadas e identificadas oficialmente como vinculadas ao Programa +Gestão, por meio de simbologia/selo do +Gestão e/ou comunicação oficial equivalente, admitida a inclusão de novas temáticas e cursos no decorrer do ciclo, mediante atualização e comunicação às unidades. 

Considera-se temática cumprida quando atendido, no período de referência do ciclo, o requisito correspondente: 

b.1) Assédio moral, assédio sexual e discriminação: participação dos gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) em capacitação, com carga horária mínima de 8 h/a. 

b.2) Equidade de Gênero: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade, com carga horária mínima de 4 h/a. 

b.3) Equidade Racial: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade, com carga horária mínima de 20 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

b.4) Acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, carga horária 12h/a: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade. 

A pontuação será atribuída de acordo com o número de temáticas cumpridas no período de referência do ciclo. 

 

a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. 

A pontuação principal não é cumulativa. Certificados do +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias. 

 

Até 100 pontos: 

  1. Até 70 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
     

70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
50 pontos – Caso 75% ou mais de servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
30 pontos – Caso 50% ou mais de servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
0 pontos – Se o percentual mínimo de servidores capacitados não for atingido. 

 

  1. Até 30 pontos. 

10  pontos: de 1 (uma) a 3 (três) temáticas:  

 20 pontos: de 4 (quatro) a 6 (seis) temáticas: 

30 pontos: a partir de 7 (sete) temáticas 

Bônus Capacitação em Acessibilidade (até 20 pontos) 

A unidade recebe bônus por capacitação na temática de acessibilidade (mínimo 20h/a), realizada entre 01/08 e 31/12 do ano em curso, conforme a quantidade de servidores(as) capacitados(as): 

10 pontos: se comprovar 1 servidor(a) capacitado(a); 

20 pontos: se comprovar 2 ou mais servidores(as) capacitados(as). 

 

Capacitar Magistrados(as)  Para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. Serão válidas as ações divulgadas e identificadas oficialmente como vinculadas ao Programa +Gestão, por meio de simbologia/selo do +Gestão e/ou comunicação oficial equivalente, admitida a inclusão de novas temáticas e cursos no decorrer do ciclo, mediante atualização e comunicação às unidades: 

a.1) Participação do(a) magistrado(a) em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme art. 9º, inciso XIV, da Portaria CNJ nº 353, de 04/12/2023, até o fim do ciclo, com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula. 

a.2) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula, sendo necessário, para fins de cômputo da temática, abordar todos os conteúdos. 

a.3) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática da Equidade Racial ou curso sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, admitida a soma de mais de uma capacitação para alcançar o total exigido, desde que certificada por SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

a.4) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática de assédio moral, assédio sexual e discriminação no período de referência do ciclo, com no mínimo 8h/a de capacitação, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

Cada certificado poderá ser utilizado para pontuação em apenas uma temática, ainda que o curso aborde mais de uma. 

 

Até 30 pontos: 

10  pontos: de 1 (uma)  temática:  

20 pontos: de 2 (duas) a 3(três) temáticas: 

30 pontos: a partir de 4 (quatro) temáticas:  

 

Bônus 02: Até 5 pontos – caso o(a) magistrado(a) da unidade tenha participado do curso “Cidadania e Justiça – O Judiciário e a construção de modelos para o aprimoramento da cidadania e conscientização da população”, com carga horária de 24h/a e período de 5 a 7 de novembro de 2025. 

 

Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho   Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades.
As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade.
Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas – e ter resultados evidenciados. 

Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho. 

 

Até 30 pontos:

30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
20 pontos – Comprovação de 02 Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
10 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar;
0 ponto – ausência de comprovação de Práticas de Saúde e Bem-Estar. 

 

Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 5 práticas de Saúde e Bem-Estar inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada.  

Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio  

Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.

Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas. 

Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. 

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Unidades da Capital: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio.  

Unidades do interior: 10 pontos – caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 

0 pontos – caso a unidade não atenda o mínimo estabelecido. 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

*** Aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial  Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
 

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor.

Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio:
Para as competências a partir de 3 unidades (exceto a competência Vara Única):
30 pontos – TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%); 

Competência: Vara Única:
20 pontos – TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
15 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:

30 pontos: TM até 02 dias;
20 pontos: TM entre 02 e 03 dias;
10 pontos: TM entre 03 e 05 dias;
0 ponto: TM maior que 05 dias. Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal.  Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras 

Tempo médio da análise dos pedidos de prisões, pedidos de quebra de sigilo, pedidos de busca e apreensão, pedidos de revogações de prisões/liberdade provisória/relaxamento de prisões.

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a primeira decisão assinada no processo pelo magistrado.

Considerados válidos: decisões interlocutórias;

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para as competências a partir de 3 unidades:
30 pontos – TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%); 

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:
30 pontos: TM até 10 dias. 

20 pontos: TM de 10,01 a 15 dias. 

10 pontos: TM de 15,01 a 20 dias. 

0 ponto: TM acima de 20 dias. 

 

Todas as unidades de 1° grau com competência criminal, exceto Varas Únicas. Realizar inspeções nos
estabelecimentos penais. 

Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, com registro no CNIEP (consideram-se os dados lançados até 5/9/2026). Para cada estabelecimento e mês, conta no máximo 1 inspeção. A inspeção será considerada no prazo quando registrada até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo. 

A unidade inicia o requisito com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 ocorrências no período (ou seja, o desconto máximo por atraso é de 40 pontos). 

Se houver ausência de registro de inspeção mensal devida (mês/estabelecimento ativo sem inspeção cadastrada no CNIEP), a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20.  

Serão considerados, para essa apuração, os dados alimentados no CNIEP até 5/9/2026. 

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 10 pontos a cada inspeção  registrada fora do prazo. 

 

Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do mês, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). 

Todas as unidades corregedoras de presídios. Identificação Civil ou de Dados Sociais no BNMP  

O cálculo final da pontuação corresponderá ao índice resultante da média mensal obtida pelo Tribunal de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade, apurada no período de referência., com base nos resultados registrados no BNMP. Serão considerados  peças/eventos expedidos de 1º/1/2026 a 31/7/2026. 

a)Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (a.1) a (a.5), em relação ao total emitido no período de referência. 

a.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor dos autuados;
a.2) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo identidade de gênero;
a.3) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo orientação sexual;
a.4) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo escolaridade;
a.5) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo situação de moradia; 

b) Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos. 

 Possuir 80% ou mais registros preenchidos do campo CPF. 

Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos. 

De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como “sem declaração”. Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação. Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. 

Até 70 pontos, para cadastro da identificação civil e de dados sociais no BNMP: 

 

a.1 a a.5) 10 pontos para cada item: caso o Tribunal de Justiça atinja o respectivo critério no Prêmio CNJ de Qualidade, no período de referência.
0 ponto: caso o Tribunal de Justiça não atinja o critério. 

b) 20 pontos: caso o Tribunal de Justiça atinja o respectivo critério no Prêmio CNJ de Qualidade, no período de referência.
0 ponto: caso o Tribunal de Justiça não atinja o critério. 

 

Todas as unidades, de 1° e 2°Grau.Expedir Alvará de Soltura em até 24h 

Percentual de alvarás expedidos no prazo 

Prazo: 24h 

Conta-se da data e horário do proferimento de decisão, despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, sentenças e acórdãos, até a próxima movimentação de juntada ou expedição de Alvará de Soltura dentro do sistema. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

30 pontos – % acima de 98%;  

20 pontos – % entre 95% e 98%;  

10 pontos – % entre 90% e 95%; 

0 pontos – % abaixo de 90% 

Todas as unidades, de 1° e 2°Grau. Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias 

Percentual de presos provisórios avaliados no prazo 

O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Após proferir decisão fundamentada que mantenha a segregação cautelar, o cartório ou gabinete deverá lançar a movimentação 15032 ou registrar, no histórico de partes, o evento “Revisão da Prisão Preventiva” (código 363). 

Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

50 pontos – igual a 100%;  

40 pontos – % entre 98% e 99%;  

20 pontos – % entre 95% e 97%; 

10 pontos – % entre 90% e 95%; 

0 pontos – % abaixo de 90% 

 

 

Todas as unidades de Competência Criminal. Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso 

a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:

Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio.

b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente:

Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

a) e b) Até 30 pontos, cada subitem:
30 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;  

Núcleos de Custódia Promover a celeridade na apreciação de medida liminar 

Tempo médio para apreciação de medida liminar.

Conta-se da data distribuição/redistribuição, ou da última petição, a que ocorrer por último, até a data da concessão da medida liminar.

Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).
15 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);
10 pontos: TM igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 

Para as competências com menos de 3 unidades:
20 pontos: Se a redução do tempo médio* for acima de 30%, ou se o tempo médio atingido for até 05 dias;
10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%,
5 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. 

Todas as unidades cíveis de 1º Grau, exceto as unidades pertencentes a competência Vara Única. Promover a conformidade dos julgamentos 
  

 

 a) Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. 

Até 20 pontos: 

 a) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única):

20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;
0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade. 

Competência Vara Única  

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;
0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade. 

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal Não deixar processos parados por mais de 120 dias 

Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. 

Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para competências a partir de 3 unid.:
60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%)
45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 
0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 

Para competências abaixo de 3 unidades:
60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30% ou se o percentual no indicador for abaixo de 2% .
45 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%, ou se o percentual no indicador for acima de 2% e até de 5%;
30 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.

** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item.
 

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI 

Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI.

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. 

Todas as unidades começam com 20 pontos.

A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. 
 

Unidades atendidas por Sejud / NUPACI Manter conformidade no cadastro de classe e assunto 

Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores: 

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador da PED; 

b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador da PED;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100% 

Todas as unidades 

Manter conformidade no cadastro das partes

a) Polo ativo

b) Polo passivo 

c) Raça/Cor 

a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo; 

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; 

Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. 

C) Não possuir inconformidade no campo raça/cor: 

Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo, seja polo passivo, ou vítima, não preenchido e/ou fora do formato válido, do tipo pessoa física. 

Para cômputo serão analisados processos ajuizados entre 1º/1/2026 e 31/7/2026.

 

Até 80 pontos: 

a) POLO ATIVO 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades que possuam acima de 97,99%
10 pontos: unidades com mais de 95% até 97,99% dos polos ativos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades; 
 

b) POLO PASSIVO

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades com mais de 97,99% dos polos passivos sem inconformidades; 

20 pontos: unidades com mais de 95% até 97.99% dos polos passivos sem inconformidades;
10 pontos: unidades com mais de 90% até 95% dos polos passivos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;  

 

c) Raça/Cor 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades que possuam acima de 97,99%
10 pontos: unidades com mais de 95% até 97,99% dos polos ativos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades; 

 

Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias 

Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período. 

Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período. 

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para as competências a partir de 3 unidades:
20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);
15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;  

Para as competências com menos de 3 unidades:
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%, ou se atingir o percentual acima de 90% até 100%.
15 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%, ou se atingir o percentual acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. 

Todas as unidades de 1º Grau Realizar análise sobre cobrança de custas finais 

Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.

Considerados os processos no SAJ e PJE que:

não possuam indicação de gratuidade da justiça, conforme movimentações da TPU do CNJ; e
tenham movimentação de trânsito em julgado da sentença (848) ou, no caso de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado do cumprimento da sentença.

Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. 

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas – guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe).

OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. 

Até 40 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 pontos: Se o percentual for abaixo de 70% 

Competência Vara Única  

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 pontos: Se o percentual for abaixo de 70% 

 

Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (novembro/24 a julho/25). 

20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%;  

15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;  

10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%;  

0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% 

Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) Aumentar a conformidade no histórico de partes 

Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: % acima de 90%;
20 pontos: % entre 80% e 90%;
10 pontos: % entre 70% e 80%;
0 ponto: % até 70%. 

Competência Vara Única  

Até 20 pontos distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: % acima de 90%;
15 pontos: % entre 80% e 90%;
10 pontos: % entre 70% e 80%;
0 ponto: % até 70%.
 

Unidades com competência criminal Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil 

Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

Prazo: 15 dias corridos.

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;
05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto: Se o percentual for até 75%. 

 

Competência Vara Única  

Até 10 pontos distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
5 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;
0 ponto: Se o percentual for até 85%. Varas com competência criminal  Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri 

Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades 
0 ponto: unidades com inconformidades;
 

Varas com competência de júri 

a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro e por busca ativa em prazo inferior a 240 dias (SNA)

b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA)

c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias 

d) Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” 

a) Percentual dos processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
 

d) Percentual das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valor diferente de “não informado” 

Até 160 pontos: 

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 90%;
30 pontos: % entre 80% e 90%;
0 ponto: % até 80%

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 90%;
30 pontos: % entre 80% e 90%;
0 ponto: % até 80%

c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 98%;
30 pontos: % entre 90% e 98%;
0 ponto: % até 90%

d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 95%;
30 pontos: % entre 90% e 95%;
0 ponto: % até 90%
 

Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. 

a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, no período de 1º/9/2025 a 31/8/2026, com registro no CNIEP, considerando-se os lançamentos efetuados até 5/9/2026. Para cada estabelecimento e mês de referência, será contabilizada no máximo 1 (uma) inspeção. Considera-se no prazo a inspeção registrada até o dia 5 do mês subsequente ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo. 

A unidade inicia a apuração com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 (quatro) ocorrências no período. 

Havendo ausência de registro de inspeção mensal devida (isto é, mês de referência sem inspeção cadastrada para estabelecimento ativo), a pontuação do requisito será zerada, aplicando-se ainda penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20.

b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2025 a 30/6/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. 

Até 80 pontos: 

a) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 10 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. 

Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do bimestre, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa).
 

b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 30 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. 

Podendo ficar negativa em até 20 pontos. 

 

Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. 

Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas 

  

As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”. 

Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. 

Até 40 pontos: 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 100%;
20 pontos: Se o percentual for de 90% até 100%;
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 90%

 

Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva.  Manter a conformidade de processos migrados para o PJe 

Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: se a unidade não apresentar erros;
0 ponto: se a unidade apresentar erros.

 

Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público Índice de Incidentes de Progressão, julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU  

Manter baixo índice de progressões de regime, livramentos condicionais e incidentes de pena vencidos durante todo o ciclo. 

a) Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional: 

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto.  

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. 

b) Incidentes de término de pena vencidos no SEEU: 

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. 

Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil. 

Não haverá arredondamento de resultados. 

Até 90 pontos:

a) Acumulado para cada mês: 10 pontos: Caso a unidade atinja até 1%; 

5 pontos: Caso a unidade atinja entre 1% e 2%; 

0 pontos: Caso a unidade atinja acima de 2%. 

b) Acumulado para cada mês:5 pontos: Caso a unidade atinja até 0,2%; 

2,5 pontos: Caso a unidade atinja entre 0,2% até % e 0,3%; 

0 pontos: Caso a unidade atinja acima de 0,3%. 

 

Varas com Competência de Execução Penal, com aplicação a partir de fevereiro de 2026 até o final do ciclo
 Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa “Ag. Sessão de Julgamento” e a data da Sessão. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos – Se o percentual for acima de 95%;
20 pontos – Se o percentual for acima de 85% até 95%;
10 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto – Se o percentual for até 75% 

Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. 

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos – Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo;
0 pontos – Não tendo instaurado e julgado com mérito IRDR ou IAC no ciclo. 

Bônus: 

40 pontos – Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. 

Gabinetes de 2º Grau Prazo de julgamento das apelações com réus presos 

Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.

Prazo: 60 dias

Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento.

Considerada a classe 417 – Apelação Criminal.
Considerados os processos com tarja de réu preso. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for até 70%. 

Gabinetes de Direito Criminal Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência 

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

Classes consideradas: 
202 – Agravo de Instrumento
120 – Mandado de Segurança Cível
1710 -Mandado de Segurança Criminal
1269 – Habeas Corpus Cível 
307 – Habeas Corpus Criminal
12134 – Tutela Cautelar Antecedente
12135 – Tutela Antecipada Antecedente

SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).
15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.  

Todos os Gabinetes de 2º Grau 

BÔNUS 

Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 

Cadastro do julgamento no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 10 pontos – Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Todas as unidades 

BÔNUS 

Uso de ferramentas de Robotização de IA disponibilizadas pelo TJCE 

Será avaliado, por meio de relatório, o uso das ferramentas de Robotização e Inteligência Artificial disponibilizadas pelo TJCE, pelos servidores e magistrado da unidade. 

As regras de uso, pontuações intermediárias e formas de verificação serão disponibilizadas nas Oficinas de Gestão Estratégica. 

0  ponto – Se a unidade não utilizar nenhuma ferramenta; 

Até 10 pontos – Se a unidade fizer uso das ferramentas de Robotização e IA. 

 

Todas as unidades 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26, exceto para os requisitos que previram um período diferente na coluna Unidades 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Reduzir Taxa de Congestionamento  Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores
 

Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. 

Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. 

Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.

BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal.

BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. 

Todas as unidades 
Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD  Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%;

0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100%

BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. 

Todas as unidades 
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher

a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; 

c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.
 

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) e b) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias; 
20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias; 
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias; 

c) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 1 dia até 2 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias; 

Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio 
Reduzir o Tempo Médio da Ação Penal e dos Processos do Júri  a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo. 

b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo 

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

a) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 700 dias. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 700 dias até 1000 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 1000 dias; 

b) 30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1000 dias. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 1000 dias até 1500 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 1500 dias 

Unidades de 1° Grau com Competência Criminal. 
Reduzir Tempo Médio das Ações de Saúde  Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos  20 pontos: Se o Tempo Médio for até 300 dias; 

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 300 dias 

Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. 
Aumentar o Índice de Conciliação em Saúde  a) índice de conciliação na saúde pública; 

 b) índice de conciliação na saúde suplementar; 

Serão considerados os processos com primeira sentença (denominador) e primeira sentença homologatória (numerador) no período de 1º/1/2026 a 31/7/2026. 

a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de  4,0%; 

0 pontos: unidades que obtiverem índice até 4%; 

b) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de  5,0%; 

0 pontos: unidades que obtiverem índice até 5%; 

Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. 

 

Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos  Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo.

Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade.

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador: 
– Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações;
– Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para competências com três ou mais unidades participantes:  

A pontuação será atribuída com base nos quartis dos tempos médios observados na respectiva competência, considerando o menor tempo médio como melhor desempenho, sendo concedidos: 

50 pontos às unidades com TM abaixo ou igual ao 1º quartil; 

0 pontos – TM acima do 1° quartil. 

 

Para competências com menos de três unidades participantes:  

Será adotado como referência o tipo de competência (ou sua proximidade) com uma das seguintes opções: 

Varas com competência do Júri: 

50 pontos: se o tempo médio for até 1000 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 1001 dias a 1500 dias; 

0 pontos: TM acima de 1500 dias.  

 

Varas com competência Criminal: 

50 pontos: se o tempo médio for até 700 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 701 dias a 1000 dias; 

0 pontos: TM acima de 1000 dias. 

 

Varas com competência da Fazenda Pública – Direito à Saúde: 

50 pontos: se o tempo médio for até 300 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 301 dias a 500 dias; 

0 pontos: TM acima de 500 dias. 

 

Demais varas: 

50 pontos: se o tempo médio for até 500 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 501 dias a 900 dias; 

0 pontos: TM acima de 900 dias. 

 

Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal
Reduzir tempo de tramitação dos processos de
apuração de
atos infracionais.
 
Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas:
a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em
que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivam. provisório. 
20 pontos: Se o Tempo Médio for até 180 dias; 

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 180 dias 

 

 

Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional.
Alcançar Metas Nacionais  Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2025.

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
Meta 2: Julgar processos mais antigos;
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
Meta 6: Impulsionar os processos de ações ambientais 
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Meta 10: Promover os direitos da Criança e do Adolescente. 

60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2025;

60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2025
30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 6, 8, 10 no ano de 2025; 
0 ponto: não cumprimento das respectivas metas.

BÔNUS: 
20 pontos pelo cumprimento da meta 1 ou da meta 2 do ano de 2026;
10 pontos por cada uma das demais metas já alcançadas pela unidade no ano de 2026.

Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. 

Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam.

Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos  Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

a) Percentual de processos com:
   a.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;
   a.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;
   a.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo; 

a.4) Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal; 

Aferição conforme parametrização do CNJ. 

a)
   a.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 18 19% (Varas e Juizados Especiais);
        10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,10% (Segundo grau e Turmas Recursais);
   a.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;
   a.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%; 

a.4) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,5%; 

 
0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.
 a)
a.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude – Infracional e de Execução Fiscal
a.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais 
a.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal Mutirão Racial do CNJ 2025   

Movimentação dos processos incluídos na relação do Mutirão Racial do CNJ, no período de 17 a 21 de novembro de 2025. 

 

10 pontos – Se a unidade tiver movimentado os processos constantes da listagem do Mutirão Racial, no período oficialmente estabelecido para a ação. Todas as Unidades que receberam processos incluídos na relação do mutirão.  Mutirão de Processos da Pessoa Idosa (BÔNUS) 

Participação da unidade em Mutirão de Processos relacionados à Pessoa Idosa, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa. 

 

10 pontos (bônus) – Se a unidade tiver atuado na listagem de processos do Mutirão conforme regras estabelecidas pela Comissão. Todas as Unidades que receberam processos incluídos na relação do mutirão.  Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado (BÔNUS)
 

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais; 

 

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. 

15 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado;
0 pontos – demais unidades.

 

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.  Todas as unidades
 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

Texto Original

Dispõe sobre o 6º ciclo do Programa +Gestão, na área judicial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE – Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2021-2030, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 07/2021;

CONSIDERANDO ser uma boa recomendação o estabelecimento de um modelo de referência de gestão para as unidades organizacionais com a finalidade de provê-las de técnicas de excelência em gestão e impulsioná-las para o alcance do almejado pelo TJCE, conforme a Visão de Futuro supracitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das Metas Nacionais de produtividade e atuação jurisdicional fixadas, divulgadas e cobradas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e que “representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 23/2024, que instituiu o “Programa +Gestão” como modelo de gestão e principal meio de avaliação da qualidade e da produtividade das unidades (judiciárias e administrativas) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria do TJCE nº 1981/2025, que instituiu o 6º ciclo do Programa +Gestão e os pedidos de impugnações apresentados aos requisitos desta Portaria;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade, em especial na Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que define os critérios, os requisitos e as formas de comprovação dos Tribunais para pontuação para o período de 2026/2027;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o lançamento do 6º Ciclo do Programa +Gestão para as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º O Programa é uma iniciativa voltada à avaliação da produtividade e da qualidade da gestão da unidade organizacional, de modo que as alterações em lotações de pessoal ou em sua titularidade não impactam na avaliação.

Art. 3º Todas as unidades judiciárias, com exceção das unidades do art. 19 deste normativo, terão seu desempenho avaliado, independentemente de prévia inscrição.

Art. 4º O referido programa é composto por:

I. Elementos: correspondem aos eixos temáticos de avaliação;

II. Requisitos: representam práticas que devem ser aplicadas pelas unidades e são auferidos por meio de indicadores utilizados para quantificar e avaliar o desempenho dos diversos aspectos inerentes à unidade, com metas e critérios de avaliação específicos.

Art. 5º As unidades serão premiadas e certificadas de acordo com as seguintes categorias de premiação:

I – Categorias:

a.Prêmio +Gestão Excelência;

b.Prêmio +Gestão Diamante;

c.Prêmio +Gestão Ouro; e

d.Prêmio +Gestão Prata.

Art. 6º A certificação do Programa +Gestão será concedida em 4 (quatro) níveis de certificação em gestão, obedecidos intervalos de pontuação, do seguinte modo:

I. Prêmio +Gestão Prata: de 50 (cinquenta) a 65 (sessenta e cinco) por cento dos pontos possíveis totais;

II. Prêmio +Gestão Ouro: de 66 (sessenta e seis) a 84 (oitenta e quatro) por cento dos pontos possíveis totais;

III. Prêmio +Gestão Diamante: unidades que obtenham de 85% (oitenta e cinco por cento) a 94% (noventa e quatro por cento) do total de pontos possíveis, OU que alcancem 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis, mas sem atingir 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.

IV. Prêmio +Gestão Excelência: unidades que obtenham 95% (noventa e cinco por cento) ou mais do total de pontos possíveis e que alcancem, simultaneamente, pelo menos 60% (sessenta por cento) no Elemento Produtividade e pelo 80% (oitenta por cento) de pontuação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 7º A pontuação será apurada com base no atendimento dos requisitos componentes de cada elemento do +Gestão, conforme Anexo Único desta Portaria e detalhamento constante na planilha disponibilizada no Portal do +Gestão na Intranet.

Parágrafo único. Na impossibilidade de aferir quaisquer dos requisitos definidos para determinada unidade, a pontuação atribuída ao(s) mesmo(s) será desconsiderada do total de pontos possível aplicável à(s) unidade(s) afetada(s).

Art. 8º Os requisitos poderão sofrer alterações a fim de atender a eventuais definições estabelecidas pelo CNJ ou pelo TJCE durante o ciclo, nas temáticas abordadas no programa, cabendo à equipe gestora do programa dar publicidade às novas instruções.

Art. 9º O período de referência do 6º Ciclo do Programa será de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

Parágrafo único. Os requisitos podem possuir períodos de referência próprios, conforme fixado no Anexo Único desta Portaria e em detalhamento publicado no Portal do Programa.

Art. 10. As atividades relacionadas ao Programa estão compreendidas em 3 (três) fases distintas, da seguinte forma:

I – Fase Preliminar :

a. Lançamento do ciclo: publicação de portaria com formalização de um novo ciclo e publicização dos requisitos e outras diretrizes do Programa;

b. Impugnação aos requisitos: período oportunizado às unidades para manifestarem eventuais impugnações aos requisitos propostos;

c. Resultado às impugnações: publicação dos resultados às impugnações;

d. Publicação dos requisitos atualizados: publicização dos requisitos após análise das impugnações, por meio de portaria.

II – Fase de Implementação

a.Capacitação: realização de oficinas de capacitação, treinamentos continuados e monitorias;

b.Implementação Assistida: aplicação das ferramentas e práticas de gestão trabalhadas nas capacitações.

III – Fase de Auditoria e Certificação

a.Auditoria: apuração dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, evidenciado por meio dos indicadores e respectivas metas pactuadas durante a fase da implantação;

b.Publicação do resultado preliminar;

c.Interposição de recursos;

d.Publicação do resultado definitivo;

e. Certificação: reconhecimento das unidades judiciárias que atingirem as certificações previstas nas categorias do Programa, de acordo com os resultados apurados na auditoria.

Parágrafo único. As fases e atividades podem ocorrer de forma concomitante entre si.

Art. 11. A implementação do +Gestão obedecerá a calendário de atividades previamente definido pela equipe gestora do Programa.

Parágrafo único. O calendário de atividades ao qual se refere o caput do artigo corresponde a uma previsão e poderá sofrer alterações a qualquer momento, cabendo à gestão do programa a publicização das alterações.

Art. 12. A fase de implementação assistida envolve realização de oficinas de capacitação, implementação de boas práticas pela própria unidade, treinamentos continuados, além de outros eventos e interações que se fizerem necessários para o bom desempenho das unidades.

§1º Para implementação e cumprimento dos requisitos previstos, as unidades devem se atentar ao Glossário de Requisitos, que especifica as regras consideradas na aplicação dos requisitos.

§2º O Glossário de Requisitos será publicado na página oficial do programa na Intranet.

Art. 13. Após a realização da avaliação de resultados, o resultado preliminar será publicado por meio de Portaria, bem como será disponibilizado no Painel de Resultados com o detalhamento da pontuação obtida em cada requisito e, sendo o caso, da justificativa da não obtenção da pontuação integral.

Art. 14. Em face do resultado preliminar, as unidades poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação da Portaria.

§ 1º Os recursos deverão ser assinados pelo(a) Magistrado(a) e remetidos pelo SEI à unidadeGerênciada Qualidade em Gestão Judiciária - TJCEGERQUAL, com o Tipo de Processo: “Planejamento: Recurso do Programa +Gestão”, sob pena de indeferimento.

§ 2º Em sede recursal, não será admitida a apresentação de documentos novos ou a retificação daqueles anteriormente submetidos à avaliação.

§ 3º A análise do recurso poderá resultar em incremento ou redução da pontuação inicialmente atribuída à unidade recorrente ou a todas as unidades afetadas, a depender de cada situação, caso haja necessidade de a unidade gestora do programa reavaliar ou reprocessar o(s) critério(s) aplicado(s).

Art. 15. Os resultados aos recursos serão enviados de forma individualizada às respectivas unidades recorrentes e o resultado será publicado por meio de Portaria e divulgado na página oficial do Programa na Intranet e demais meios de comunicações utilizados.

Art. 16. Férias e outros afastamentos não impactarão na avaliação dos resultados do Programa, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. Na consolidação final do ciclo, para fins de apuração, o resultado dos seguintes requisitos será ponderado proporcionalmente aos períodos de vacância ou de afastamentos de magistrados(as) superiores a 30 (trinta) dias, desde que não decorrentes de férias, visando neutralizar distorções causadas pela ausência de magistrado titular:

I.Tempo médio de análise do ato inicial;

II.Tempo médio da análise dos pedidos urgentes;

III.Tempo médio para apreciação de medida liminar; e

IV. Percentual de Processos parados por mais de 120 dias.

Art. 17. Não haverá desconto ou qualquer outro benefício às unidades judiciárias em que o titular acumular função.

Art. 18. Serão descontados, para fins de pontuação, a produtividade atingida pelo Núcleo de Produtividade Remota ou qualquer outro grupo de auxílio, no que for possível a dedução.

Art. 19. As disposições desta Portaria não se aplicam:

I - À Presidência e Vice-Presidência;

II - Às Comarcas Agregadas e Vinculadas;

III - Aos Núcleos 4.0 e à Vara de Custódia;

IV - Às unidades judiciárias que possuam menos de 6 (seis) meses de implantação a contar do final do ciclo;

V - Às unidades criadas em caráter temporário.

Art. 20. Eventual alteração de competência ou acervo de unidades judiciárias de 2° grau no decorrer do ciclo será tratada, caso a caso, pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).

Art. 21. Os servidores lotados nas unidades judiciárias não participantes do Programa poderão participar dos treinamentos ofertados no âmbito do Programa na condição de ouvintes.

Art. 22. Ao longo da implantação do +Gestão, serão publicados, quando necessário, editais, avisos e comunicados destinados às unidades, cujo acompanhamento deverá ser feito, preferencialmente, através de consulta à página oficial do Programa na Intranet e ao Aplicativo do Programa.

§1º O canal oficial de comunicação entre as unidades judiciárias e a unidade gestora do Programa durante o 6º ciclo do +Gestão será a Central Interna de Atendimento (CIAT) e o Aplicativo do Programa.

§2º Eventuais dúvidas e demais questionamentos por parte das unidades judiciárias deverão ser direcionadas, conforme parágrafo anterior, ao canal oficial de comunicação, ressalvados os recursos e as impugnações.

Art. 23. Eventuais indisponibilidades, falhas ou problemas técnicos na disponibilização dos painéis de Business Intelligence (BI) não poderão ensejar, por si só, alterações nos requisitos estabelecidos

Art. 24. Eventuais mudanças de sistema judicial utilizado pela unidade durante o período de referência do ciclo serão tratadas de acordo com o caso concreto, sem prejuízo à avaliação da unidade.

Art. 25. Para as unidades recém-inseridas no 6° ciclo, os requisitos relativos ao elemento “Processos” terão os meses de agosto e setembro de 2025 desconsiderado para apuração.

§ 1º – Além do disposto no caput, no mês de agosto de 2025:

a) ficará desconsiderado oelemento“Satisfação” para as unidades que a CAJ não atende;

b)ficarãodesconsiderados os elementos “Processos” e “Produtividade” para os gabinetes do 2º Grau.

§ 2º – Os demais requisitos e elementos permanecem regidos pelas normas gerais do Programa, ressalvadas as exceções expressamente previstas neste artigo.

Art. 26 – A pontuação do Elemento Processos corresponderá ao somatório da pontuação de todas as competências atribuídas à unidade, devendo ser cumprida a sua integralidade, sem aplicação de teto máximo.

Art. 27 – Para todas as unidades, os meses de agosto e setembro de 2025 será desconsiderado na apuração dos seguintes requisitos do elemento “Processos”:

I. Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras;

II. Expedir alvará de soltura em até 24 (vinte e quatro) horas;

III. Reavaliar presos provisórios a cada 90 (noventa) dias; e

IV. Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas.

Art. 28. Em razão das impugnações apresentadas, deixam de ser aplicados na avaliação do ciclo das unidades judiciárias, independentemente da competência, os seguintes requisitos e respectivos indicadores, anteriormente previstos na Portaria:

I.Reduzir o tempo médio de conclusão dos processos;

II.Promover a celeridade e a efetividade das audiências, compreendendo:

a) tempo médio do processo em pauta de audiência;

b) percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade;

III. Promover a celeridade dos julgamentos, compreendendo:

a) tempo médio para julgamento (TM);

IV.Manter o acervo do SAJPG saneado, compreendendo:

a) processos arquivados;

b) processos “em grau de recurso” em filas incorretas;

c) processos suspensos sem a devida movimentação;

d) processos fora do fluxo;

V.Digitalizar processos físicos movimentados;

VI.Cadastrar o CPF de crianças e adolescentes acolhidos;

VII. Manter a conformidade de cadastro do SEEU;

VIII. Processar incidentes

a) % incidentes decididos

b) % incidentes decididos no prazo

IX.Receber guias de recolhimento no prazo

X. Apreciar petições e pareceres no prazo

XI. Promover a realização de audiências de conciliação:

a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais;

a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades.

Parágrafo único. Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria.

Art. 29. Passam a integrar a avaliação das unidades judiciárias neste ciclo os requisitos a seguir, cuja aplicação observará a competência da unidade.

I. Identificação civil ou de dados sociais no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP;

II.Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” no Sistema Nacional de Adoção – SNA;

III. Manter conformidade no cadastro de partes: não possuir inconformidade no campo raça/cor;

IV.Reduzir o tempo médio da ação penal e dos processos do Tribunal do Júri;

V. Reduzir o tempo médio das ações de saúde;

VI. Aumentar o índice de conciliação em saúde;

VII. Conciliação: Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal;

VIII. Participação no Mutirão Racial do CNJ 2025;

IX. Participação no Mutirão de Processos da Pessoa Idosa (bônus);

X. Índice de Incidentes de Progressão, Julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU;

XI. Uso de ferramentas de Robotização e IA.

Parágrafo único. O requisito do inciso X terá o período de referência de aplicação de fevereiro a julho de 2026.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Governança Institucional do TJCE e, em última instância, pela Presidência do TJCE.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 114/2026-GABPRESI

ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO *

 

Requisito Detalhamento Critérios de Pontuação Unidades
Participar das Oficinas em gestão estratégica de unidade judiciária Participar de 100% das oficinas de gestão estratégica.

As unidades deverão participar das oficinas realizadas pelo Programa +Gestão que serão divulgadas ao longo do ciclo.

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos – participação em todas as oficinas. (100%)

20 pontos – participação em pelo menos 1 oficina.

0 ponto – não participação em nenhuma oficina.

No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), servidor(a) efetivo ou servidor(a) comissionado(a). A unidade não pode ser representada por estagiário e servidor cedido que não exerça cargo em comissão.

Aplicável a todas as unidades
Elaborar Plano de Ação de Gestão Judiciária Plano de Ação elaborado em conjunto com a sua equipe ou durante as oficinas do programa.

O planejamento deve ser cadastrado dentro do aplicativo conforme diretrizes da equipe do +Gestão.

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos – atende totalmente*;

0 pontos – não atende ou realizado após o prazo conforme acordado na Oficina.

*Atende totalmente = Apresentou todas as evidências no prazo, conforme critérios especificados e com conteúdo que demonstra a boa aplicação e compreensão da ferramenta/prática adotada.

Aplicável a todas as unidadesAcompanhar e Implantar Plano de Ação de Gestão JudiciáriaRealizar o monitoramento do plano de ação cadastrado considerando os seguintes requisitos:

 

I – inclusão contínua de novas ações que se mostrem necessárias à gestão da unidade;
II –atualização das ações já cadastradas, refletindo seu andamento, ajustes de escopo, prazos ou responsáveis;
III – envolvimento ativo de todos os integrantes da unidade na alimentação e revisão das informações, de forma colaborativa e permanente.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos – unidade atingiu os três requisitos ao final do ciclo;
0 ponto – unidade não atingiu os três requisitos ao final do ciclo.

Aplicável a todas as unidadesImplantar Ações de Sustentabilidade (BÔNUS)Incentivar as unidades judiciárias a adotarem práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade e alinhem-se com as metas estabelecidas no Plano de Descarbonização e no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJCE.

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a)10 pontos - Implementação de 01 prática.

0 ponto - Não implementação de práticas.

 

Exemplos de Práticas Aceitas:

1. Economia Circular - Arrecadação de itens usados e doação para evitar descarte:

1.1 Moda Circular: Roupas, calçados e acessórios para instituições sociais;

1.2 Leitura Solidária: Livros e gibis para bibliotecas e escolas públicas;

1.3 Brinquedo Solidário: Brinquedos para creches e orfanatos.

2. Adote sua Garrafa: Incentivo ao uso de garrafas reutilizáveis, reduzindo o uso de copos descartáveis.

3. Mobilidade Sustentável:

3.1 Carona Solidária: Organização de grupos de carona entre servidores. como "um dia sem carro";

3.2 Ambiente de Trabalho Verde: Plantio e cuidado de plantas no ambiente de trabalho para melhorar a qualidade do ar e o bem-estar;

3.3 Mutirões Ambientais: Participação em ações de limpeza e plantio, em parceria, ou não, com prefeituras ou ONGs;

3.4 Coleta Seletiva Especial: Campanha para arrecadação e destinação correta de resíduos específicos como pilhas, baterias e lixo eletrônico.

Ou, outra prática voltada para a sustentabilidade, a depender de aprovação da equipe do +Gestão.

b) COLETA SELETIVA – 10 pontos:
Caso o TJCE atinja a meta institucional de reciclagem de 5.000 kg, de janeiro a julho de 2026, as unidades que implementarem a coleta seletiva, preferencialmente de papel, (segregação, acondicionamento em recipiente identificado e destinação ao fluxo institucional de reciclagem) receberão 10 (dez) pontos bônus extras, mediante comprovação nos termos definidos pelo Programa.

 

Aplicável a todas as unidadesDesenvolver Boas Práticas Inovadoras (BÔNUS)Incentivar nas unidades o desenvolvimento de boas práticas de gestão inovadoras, que promovam impactos reais e mensuráveis, no aumento da produtividade, na melhoria dos procedimentos internos e na qualidade da prestação jurisdicional, bem como o devido registro dessas práticas no Banco de Boas Práticas do TJCE. 

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos – quando a prática for classificada entre as melhores do período, obtendo 85% ou mais da pontuação máxima possível e sendo selecionada para concorrer ao Prêmio Melhores Práticas.

5 pontos – pelo cadastro e publicação da prática no Banco, como reconhecimento pelo esforço de registro e compartilhamento.

Será atribuída pontuação única à boa prática registrada no Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário do Ceará, conforme critérios definidos em Portaria da Presidência do TJCE.

Aplicável a todas as unidades

 

 

*Aplicável a todas as unidades. Além disso, o período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Aplicar a pesquisa de satisfação   a) Implantar pesquisas de satisfação:
A unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência. 

Para assegurar a distribuição proporcional das respostas ao longo dos meses de apuração, a unidade deverá coletar, em cada mês, no mínimo 6 (seis) respostas — admitindo-se até dois meses sem resposta, além do mês de agosto. Para o cômputo mensal e do piso anual, serão consideradas tanto as respostas do formulário da própria unidade quanto aquelas obtidas nas pesquisas aplicadas pela CAJ, desde que referentes ao mesmo período. Caso a unidade atinja o piso de 80 respostas, mas o piso mensal não seja alcançado, será aplicada uma dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido.

- Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.
- Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência. 

Piso mínimo: 80 respostas. Teto máximo: 270 respostas. ** 

**Para unidades criadas há menos de 1 ano do final do ciclo, o piso mínimo e máximo serão proporcionais aos meses de implantação.
Caso as unidades atinjam o teto máximo de 270 respostas, mas estejam abaixo da média da competência, pontuarão. 

a) Até 90 pontos**, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se a quantidade mínima de respostas for atingida;
70 pontos - Se for atingido entre 99,99% e 90% da quantidade mínima de respostas;
50 pontos - Se for atingido entre 89,99% e 80% da quantidade mínima de respostas
0 ponto – Se a quantidade mínima de respostas for inferior a 80%.
 

** dedução de 5 pontos na pontuação total do requisito, para cada mês não cumprido o piso mínimo de respostas. 

Aplicável às unidades sem CAJ 

b) Melhorar a satisfação do jurisdicionado. 

A unidade deve atingir o percentual mínimo de satisfação positiva (muito satisfeito/satisfeito) respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração.  

- Varas únicas da competência: equivalente ao piso mínimo.
- Demais unidades: igual ou superior à mediana da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência. 

 b) Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

90 pontos – Se for atingido acima de 95% do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
70 pontos - Se for atingido entre  90% e 94,99%  do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/satisfeito);
50 pontos - Se for atingido entre  85%  e 89,99 % do percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/muito insatisfeito)
0 ponto – Se o percentual mínimo de respostas (muito satisfeito/muito insatisfeito) for inferior a 85%.  

     

 

 

Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. 

 

Responder à CAJ em tempo hábil 

Percentual de chamados atendidos no prazo em relação ao total de chamados atendidos

Prazo: 24h para retorno

Conta-se do encaminhamento da demanda à unidade até a finalização do chamado pela unidade.

Caso novas unidades entrem no novo modelo de atendimento com 2º nível durante o período do ciclo, elas passarão automaticamente a ser avaliadas nesse requisito. 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos - Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95%
20 pontos - 94,99% a 90%
0 ponto - Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 90%.

 

Aplicável às Unidades com o novo modelo de atendimento de 2º nível. Atender as demandas da Ouvidoria no prazo 

Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ.

Prazo: 20 dias

O prazo é contado do encaminhamento da demanda para a unidade até a resposta da unidade.  

Até 60 pontos:

Todas as unidades começam com 60 pontos ganhos;

Perda de 30 pontos: a cada demanda do CNJ não respondida ou respondida fora do prazo.

Perda de 20 pontos: para demais demandas não respondidas ou respondidas fora do prazo.

OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela em que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas.

OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 60 pontos. 

OBS 3: A pontuação do requisito poderá ficar negativa até o máximo de 30 pontos. 

Aplicável a todas as unidades 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em itálico e negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação 
Capacitar Servidores(as)  a) Percentual de Servidores Capacitados: Serão contabilizados no cálculo da pontuação do +Gestão os servidores que, ao final do ciclo, tenham pelo menos 4 meses de lotação na unidade e cuja soma das cargas horárias de capacitação seja de, no mínimo, 50 horas. Serão aceitas capacitações internas ou externas, com carga mínima de 1 hora-aula, voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais, gerenciais ou digitais.

b) Formações Específicas: para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. Serão válidas as ações divulgadas e identificadas oficialmente como vinculadas ao Programa +Gestão, por meio de simbologia/selo do +Gestão e/ou comunicação oficial equivalente, admitida a inclusão de novas temáticas e cursos no decorrer do ciclo, mediante atualização e comunicação às unidades. 

Considera-se temática cumprida quando atendido, no período de referência do ciclo, o requisito correspondente: 

b.1) Assédio moral, assédio sexual e discriminação: participação dos gestores (Diretor de Secretaria/Gabinete ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau) em capacitação, com carga horária mínima de 8 h/a. 

b.2) Equidade de Gênero: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade, com carga horária mínima de 4 h/a. 

b.3) Equidade Racial: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade, com carga horária mínima de 20 h/a, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

b.4) Acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, carga horária 12h/a: capacitação de, pelo menos, um(a) servidor(a) da unidade. 

A pontuação será atribuída de acordo com o número de temáticas cumpridas no período de referência do ciclo. 

 

a) e b) Contam apenas servidores efetivos (inclusive em estágio probatório) e exclusivamente comissionados. Não entram no cálculo os afastados por mais de 180 dias no ciclo. Ausências não previstas (inclusive férias) não justificam descumprimento. 

A pontuação principal não é cumulativa. Certificados do +Gestão contam para as horas, mas cada um só pode ser usado em uma temática, mesmo que aborde várias. 

 

Até 100 pontos: 

  1. Até 70 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
     

70 pontos – Caso 100% dos servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
50 pontos – Caso 75% ou mais de servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
30 pontos – Caso 50% ou mais de servidores da unidade atinjam a quantidade de horas mínimas;
0 pontos - Se o percentual mínimo de servidores capacitados não for atingido. 

 

  1. Até 30 pontos. 

10  pontos: de 1 (uma) a 3 (três) temáticas:  

 20 pontos: de 4 (quatro) a 6 (seis) temáticas: 

30 pontos: a partir de 7 (sete) temáticas 

Bônus Capacitação em Acessibilidade (até 20 pontos) 

A unidade recebe bônus por capacitação na temática de acessibilidade (mínimo 20h/a), realizada entre 01/08 e 31/12 do ano em curso, conforme a quantidade de servidores(as) capacitados(as): 

10 pontos: se comprovar 1 servidor(a) capacitado(a); 

20 pontos: se comprovar 2 ou mais servidores(as) capacitados(as). 

 

Capacitar Magistrados(as)  Para fins de pontuação, será considerada a participação em capacitações, ações formativas e eventos institucionais sobre temas estratégicos, alinhados às diretrizes institucionais do TJCE, às políticas do CNJ e aos objetivos do Programa +Gestão. Serão válidas as ações divulgadas e identificadas oficialmente como vinculadas ao Programa +Gestão, por meio de simbologia/selo do +Gestão e/ou comunicação oficial equivalente, admitida a inclusão de novas temáticas e cursos no decorrer do ciclo, mediante atualização e comunicação às unidades: 

a.1) Participação do(a) magistrado(a) em capacitação nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme art. 9º, inciso XIV, da Portaria CNJ nº 353, de 04/12/2023, até o fim do ciclo, com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula. 

a.2) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com carga horária mínima de 12 (doze) horas-aula, sendo necessário, para fins de cômputo da temática, abordar todos os conteúdos. 

a.3) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática da Equidade Racial ou curso sobre o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, admitida a soma de mais de uma capacitação para alcançar o total exigido, desde que certificada por SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

a.4) Participação do(a) magistrado(a) da unidade em capacitação sobre a temática de assédio moral, assédio sexual e discriminação no período de referência do ciclo, com no mínimo 8h/a de capacitação, certificado pela SGP, ESMEC, ENFAM ou ENAP. 

Cada certificado poderá ser utilizado para pontuação em apenas uma temática, ainda que o curso aborde mais de uma. 

 

Até 30 pontos: 

10  pontos: de 1 (uma)  temática:  

20 pontos: de 2 (duas) a 3(três) temáticas: 

30 pontos: a partir de 4 (quatro) temáticas:  

 

Bônus 02: Até 5 pontos - caso o(a) magistrado(a) da unidade tenha participado do curso "Cidadania e Justiça – O Judiciário e a construção de modelos para o aprimoramento da cidadania e conscientização da população”, com carga horária de 24h/a e período de 5 a 7 de novembro de 2025. 

 

Implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho   Estimular os gestores de unidades judiciárias a implantar ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho para os servidores de suas respectivas unidades.
As práticas de bem-estar devem ter como público-alvo os servidores das unidades e serem aplicadas de forma COLETIVA, isto é, a prática deve envolver pelo menos a maioria dos colaboradores da unidade.
Ademais, elas devem ocorrer de forma planejada, ser implementadas com regularidade – práticas que aconteceram apenas uma vez no ciclo serão desconsideradas - e ter resultados evidenciados. 

Práticas que não serão consideradas neste ciclo: Potes de gratidão, reuniões de alinhamento de metas, reuniões de feedback, reuniões para tratar de temas relacionados ao trabalho. 

 

Até 30 pontos:

30 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
20 pontos – Comprovação de 02 Práticas distintas de Saúde e Bem-Estar;
10 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar;
0 ponto - ausência de comprovação de Práticas de Saúde e Bem-Estar. 

 

Bônus: Ao final do ciclo, serão selecionadas as 5 práticas de Saúde e Bem-Estar inovadoras e que mais impactaram no bem-estar da equipe para receber 10 pontos bônus cada.  

Aderir ao Programa Vida em Equilíbrio  

Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pelo Programa Vida em Equilíbrio.

Valem atividades de saúde física e mental como Wellhub (antigo Gympass), Medicina de Estilo de Vida Saudável, Yoga (mín. 6 aulas), Corrida dos Servidores e Magistrados, Plataforma de Saúde Mental (Grupo Posture) e Ginástica Laboral, além de outras que venham a ser incluídas. 

Atendimento psicológico da Coordenadoria de Atenção à Saúde não conta como participação. 

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Unidades da Capital: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 2 (dois) servidores/magistrado(a) que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio.  

Unidades do interior: 10 pontos - caso a unidade possua pelo menos 1 (um) servidor /magistrado(a) que participe das atividades do Programa Vida em Equilíbrio. 

0 pontos – caso a unidade não atenda o mínimo estabelecido. 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

*** Aplicável a todas as unidades de 1º e 2º grau. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria. 

 

ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Reduzir o tempo médio de análise do ato inicial  Tempo médio de análise do ato inicial (TM)
 

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até o primeiro documento subsequente assinado no processo por magistrado ou servidor.

Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. Até 30 pontos, conforme o Tempo Médio:
Para as competências a partir de 3 unidades (exceto a competência Vara Única):
30 pontos - TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%); 

Competência: Vara Única:
20 pontos - TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
15 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%);

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:

30 pontos: TM até 02 dias;
20 pontos: TM entre 02 e 03 dias;
10 pontos: TM entre 03 e 05 dias;
0 ponto: TM maior que 05 dias. Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal.  Reduzir o tempo de proferimento de decisões de medidas cautelares e garantidoras 

Tempo médio da análise dos pedidos de prisões, pedidos de quebra de sigilo, pedidos de busca e apreensão, pedidos de revogações de prisões/liberdade provisória/relaxamento de prisões.

Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a primeira decisão assinada no processo pelo magistrado.

Considerados válidos: decisões interlocutórias;

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para as competências a partir de 3 unidades:
30 pontos - TM abaixo 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%); 

Para as competências com menos de 3 unidades ou unidades únicas na competência:
30 pontos: TM até 10 dias. 

20 pontos: TM de 10,01 a 15 dias. 

10 pontos: TM de 15,01 a 20 dias. 

0 ponto: TM acima de 20 dias. 

 

Todas as unidades de 1° grau com competência criminal, exceto Varas Únicas. Realizar inspeções nos
estabelecimentos penais. 

Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, entre 1º/9/2025 e 31/8/2026, com registro no CNIEP (consideram-se os dados lançados até 5/9/2026). Para cada estabelecimento e mês, conta no máximo 1 inspeção. A inspeção será considerada no prazo quando registrada até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo. 

A unidade inicia o requisito com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 ocorrências no período (ou seja, o desconto máximo por atraso é de 40 pontos). 

Se houver ausência de registro de inspeção mensal devida (mês/estabelecimento ativo sem inspeção cadastrada no CNIEP), a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20.  

Serão considerados, para essa apuração, os dados alimentados no CNIEP até 5/9/2026. 

Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 10 pontos a cada inspeção  registrada fora do prazo. 

 

Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do mês, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa). 

Todas as unidades corregedoras de presídios. Identificação Civil ou de Dados Sociais no BNMP  

O cálculo final da pontuação corresponderá ao índice resultante da média mensal obtida pelo Tribunal de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade, apurada no período de referência., com base nos resultados registrados no BNMP. Serão considerados  peças/eventos expedidos de 1º/1/2026 a 31/7/2026. 

a)Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (a.1) a (a.5), em relação ao total emitido no período de referência. 

a.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor dos autuados;
a.2) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo identidade de gênero;
a.3) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo orientação sexual;
a.4) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo escolaridade;
a.5) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo situação de moradia; 

b) Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos. 

 Possuir 80% ou mais registros preenchidos do campo CPF. 

Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos. 

De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como “sem declaração”. Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação. Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil. Não haverá arredondamento de resultados. 

Até 70 pontos, para cadastro da identificação civil e de dados sociais no BNMP: 

 

a.1 a a.5) 10 pontos para cada item: caso o Tribunal de Justiça atinja o respectivo critério no Prêmio CNJ de Qualidade, no período de referência.
0 ponto: caso o Tribunal de Justiça não atinja o critério. 

b) 20 pontos: caso o Tribunal de Justiça atinja o respectivo critério no Prêmio CNJ de Qualidade, no período de referência.
0 ponto: caso o Tribunal de Justiça não atinja o critério. 

 

Todas as unidades, de 1° e 2°Grau.Expedir Alvará de Soltura em até 24h 

Percentual de alvarás expedidos no prazo 

Prazo: 24h 

Conta-se da data e horário do proferimento de decisão, despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, sentenças e acórdãos, até a próxima movimentação de juntada ou expedição de Alvará de Soltura dentro do sistema. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

30 pontos - % acima de 98%;  

20 pontos - % entre 95% e 98%;  

10 pontos - % entre 90% e 95%; 

0 pontos - % abaixo de 90% 

Todas as unidades, de 1° e 2°Grau. Reavaliar presos provisórios a cada 90 dias 

Percentual de presos provisórios avaliados no prazo 

O(a) magistrado(a) deverá, a cada 90 (noventa) dias, revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Após proferir decisão fundamentada que mantenha a segregação cautelar, o cartório ou gabinete deverá lançar a movimentação 15032 ou registrar, no histórico de partes, o evento “Revisão da Prisão Preventiva” (código 363). 

Conta-se a partir da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da decretação direta da prisão preventiva, estendendo-se até a expedição do alvará de soltura. 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

50 pontos – igual a 100%;  

40 pontos - % entre 98% e 99%;  

20 pontos - % entre 95% e 97%; 

10 pontos - % entre 90% e 95%; 

0 pontos - % abaixo de 90% 

 

 

Todas as unidades de Competência Criminal. Reduzir o tempo médio de conclusão na decisão de declínio de processos de réu preso 

a) Tempo médio entre o oferecimento da denúncia até a decisão de declínio do processo:

Conta-se da data do oferecimento da denúncia até a data da decisão de declínio.

b) Tempo médio entre a decisão de declínio do processo até a redistribuição para a vara competente:

Conta-se da data da decisão de declínio até a redistribuição na comarca competente.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

a) e b) Até 30 pontos, cada subitem:
30 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%);
20 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana);
10 pontos: TM igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%;
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;  

Núcleos de Custódia Promover a celeridade na apreciação de medida liminar 

Tempo médio para apreciação de medida liminar.

Conta-se da data distribuição/redistribuição, ou da última petição, a que ocorrer por último, até a data da concessão da medida liminar.

Movimentações consideradas: Concedida a Medida Liminar; Concedida em parte a Medida Liminar e Não Concedida Medida liminar, Concedida Tutela Provisória, Não Concedida Tutela Provisória, Concedida em Parte Tutela Provisória.
 

Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: TM inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).
15 pontos: TM igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);
10 pontos: TM igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: TM acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 

Para as competências com menos de 3 unidades:
20 pontos: Se a redução do tempo médio* for acima de 30%, ou se o tempo médio atingido for até 05 dias;
10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%,
5 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 

0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%

O percentual de redução será calculado comparando o tempo médio acumulado dos 12 meses equivalentes do ano anterior com o do período de referência do requisito. 

Todas as unidades cíveis de 1º Grau, exceto as unidades pertencentes a competência Vara Única. Promover a conformidade dos julgamentos 
  

 

 a) Julgamentos sem movimentação de último nível — Processos que registraram movimentação de julgamento cuja classificação, conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, não corresponde a movimentação de último nível. 

Até 20 pontos: 

 a) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única):

20 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;
0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade. 

Competência Vara Única  

Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade;
0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade. 

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal Não deixar processos parados por mais de 120 dias 

Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 120 (cento e vinte) dias.

Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 120 dias/Total dos processos pendentes de julgamento. 

Não basta encerrar o ciclo sem processos pendentes; é preciso movimentá-los durante todo o período, pois a avaliação é sobre o ACUMULADO de todo o ciclo. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Para competências a partir de 3 unid.:
60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%)
45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência;
30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 
0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 

Para competências abaixo de 3 unidades:
60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30% ou se o percentual no indicador for abaixo de 2% .
45 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%, ou se o percentual no indicador for acima de 2% e até de 5%;
30 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.

* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.

** A unidade de competência com menos de 3 unidades que atingir até 3% de processos parados acima de 120 dias no ciclo já garante a pontuação máxima do item.
 

Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela Sejud ou NUPACI 

Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretarias Judiciárias ou NUPACI.

Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete (ou Oficial de Gabinete para o 2º Grau), Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente.

A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud/NUPACI.

As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária/NUPACI. 

Todas as unidades começam com 20 pontos.

A cada reunião perdida a unidade perde 10 pontos, limitado a 20 pontos perdidos. 
 

Unidades atendidas por Sejud / NUPACI Manter conformidade no cadastro de classe e assunto 

Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores: 

a) o índice de Processos com assunto cadastrado, indicador da PED; 

b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ, indicador da PED;

Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%;
0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100% 

Todas as unidades 

Manter conformidade no cadastro das partes

a) Polo ativo

b) Polo passivo 

c) Raça/Cor 

a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo; 

b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo; 

Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.

Por formato válido, entende-se:
1. CPF/CNPJ válido;
2. Tipo (PJ/PF) preenchido.

Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.

Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos. 

C) Não possuir inconformidade no campo raça/cor: 

Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo, seja polo passivo, ou vítima, não preenchido e/ou fora do formato válido, do tipo pessoa física. 

Para cômputo serão analisados processos ajuizados entre 1º/1/2026 e 31/7/2026.

 

Até 80 pontos: 

a) POLO ATIVO 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades que possuam acima de 97,99%
10 pontos: unidades com mais de 95% até 97,99% dos polos ativos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades; 
 

b) POLO PASSIVO

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: unidades com mais de 97,99% dos polos passivos sem inconformidades; 

20 pontos: unidades com mais de 95% até 97.99% dos polos passivos sem inconformidades;
10 pontos: unidades com mais de 90% até 95% dos polos passivos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades;  

 

c) Raça/Cor 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades que possuam acima de 97,99%
10 pontos: unidades com mais de 95% até 97,99% dos polos ativos sem inconformidades;
0 ponto: unidades com mais de 5% de inconformidades; 

 

Todas as unidades, com exceção das unidades com competência privativa de Execução Penal Aumentar Índice de Devolução de Cartas Precatórias 

Percentual de cartas precatórias devolvidas em relação ao total de cartas precatórias distribuídas no período. 

Cartas Precatórias devolvidas / Cartas Precatórias distribuídas no período. 

 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para as competências a partir de 3 unidades:
20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao 3º Quartil (percentil 75%);
15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência;
0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;  

Para as competências com menos de 3 unidades:
20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%, ou se atingir o percentual acima de 90% até 100%.
15 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%, ou se atingir o percentual acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%;
0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%

* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 12 meses do período correspondente do ano anterior (2024/2025) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. 

Todas as unidades de 1º Grau Realizar análise sobre cobrança de custas finais 

Percentual de processos com trânsito em julgado sem indicação de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem indicação de gratuidade da justiça.

Considerados os processos no SAJ e PJE que:

não possuam indicação de gratuidade da justiça, conforme movimentações da TPU do CNJ; e
tenham movimentação de trânsito em julgado da sentença (848) ou, no caso de cumprimento de sentença, o trânsito em julgado do cumprimento da sentença.

Serão avaliados todos os processos arquivados dentro do ciclo. 

Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269) ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (SAJ) e Juntada de certidão de custas - guia gerada ou da Certidão de Inexistência de Custas Pendentes de Recolhimento (PJe).

OBS: Serão desconsiderados os processos do conhecimento que tiverem evolução de classe cumprimentos de sentença. 

Até 40 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:

40 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 pontos: Se o percentual for abaixo de 70% 

Competência Vara Única  

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%;
15 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%;
0 pontos: Se o percentual for abaixo de 70% 

 

Bônus: a unidade ganha até 20 pontos bônus caso realize cobrança nas custas dos processos transitados em julgado no decorrer do ciclo passado (novembro/24 a julho/25). 

20 pontos: Se o percentual for acima de 95% até 100%;  

15 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;  

10 pontos: Se o percentual for acima 75% até 85%;  

0 pontos: Se o percentual for abaixo de 75% 

Varas cíveis de 1º Grau, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) Aumentar a conformidade no histórico de partes 

Percentual de movimentações ou documentos que ensejam o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.

Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos.

Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: % acima de 90%;
20 pontos: % entre 80% e 90%;
10 pontos: % entre 70% e 80%;
0 ponto: % até 70%. 

Competência Vara Única  

Até 20 pontos distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: % acima de 90%;
15 pontos: % entre 80% e 90%;
10 pontos: % entre 70% e 80%;
0 ponto: % até 70%.
 

Unidades com competência criminal Realizar a evolução de classe das ações penais em tempo hábil 

Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.

Prazo: 15 dias corridos.

Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos (exceto às unidades pertencentes a competência Vara Única), distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;
05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto: Se o percentual for até 75%. 

 

Competência Vara Única  

Até 10 pontos distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se o percentual for acima de 95%;
5 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%;
0 ponto: Se o percentual for até 85%. Varas com competência criminal  Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri 

Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).

Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: unidades sem inconformidades 
0 ponto: unidades com inconformidades;
 

Varas com competência de júri 

a) Atender prazo de tramitação das adoções pelo cadastro e por busca ativa em prazo inferior a 240 dias (SNA)

b) Atender prazo de tramitação das destituições do Poder Familiar em prazo inferior a 120 dias (SNA)

c) Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias 

d) Cadastrar o campo “Grupo Étnico-Racial” 

a) Percentual dos processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

b)Percentual dos processos de destituição do poder familiar que estão dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias no SNA em relação ao total de processos de destituição em tramitação no SNA.

Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Considerados os processos e prazos informados no SNA.

c) Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.

Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
 

d) Percentual das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o campo “Grupo Étnico-Racial” cadastrado com valor diferente de “não informado” 

Até 160 pontos: 

a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 90%;
30 pontos: % entre 80% e 90%;
0 ponto: % até 80%

b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 90%;
30 pontos: % entre 80% e 90%;
0 ponto: % até 80%

c) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 98%;
30 pontos: % entre 90% e 98%;
0 ponto: % até 90%

d) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: % acima de 95%;
30 pontos: % entre 90% e 95%;
0 ponto: % até 90%
 

Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. Realizar inspeções em estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas. 

a) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Fechado: Devem ser realizadas inspeções mensais nos estabelecimentos penais ativos, no período de 1º/9/2025 a 31/8/2026, com registro no CNIEP, considerando-se os lançamentos efetuados até 5/9/2026. Para cada estabelecimento e mês de referência, será contabilizada no máximo 1 (uma) inspeção. Considera-se no prazo a inspeção registrada até o dia 5 do mês subsequente ao mês de referência; após esse prazo, será considerada fora do prazo. 

A unidade inicia a apuração com 40 (quarenta) pontos. Para cada inspeção registrada fora do prazo, será aplicado desconto de 10 (dez) pontos, limitado a 4 (quatro) ocorrências no período. 

Havendo ausência de registro de inspeção mensal devida (isto é, mês de referência sem inspeção cadastrada para estabelecimento ativo), a pontuação do requisito será zerada, aplicando-se ainda penalidade negativa de até -20 (vinte) pontos, limitada ao máximo de -20.

b) Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas do Meio Aberto: Inspeções semestrais de medidas socioeducativas em meio aberto, realizadas de 1º/7/2025 a 30/6/2026, cadastradas no CNIUPS no prazo estipulado pelo CNJ e previsto no art. 1º, III, da Portaria nº 20/2025/CGJCE. 

Até 80 pontos: 

a) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 10 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. 

Caso a unidade deixe de registrar a inspeção do bimestre, a pontuação do requisito será zerada e será aplicada penalidade de -20 pontos (pontuação negativa).
 

b) Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos;

Perda de 30 pontos a cada inspeção não realizada, ou registrada fora do prazo. 

Podendo ficar negativa em até 20 pontos. 

 

Varas com competência de Infância e Juventude – Infracional. 

Realizar Audiências Concentradas para reavaliações das medidas socioeducativas 

  

As Audiências Concentradas efetivamente realizadas serão aferidas com base no percentual de realização, considerando as ocorrências do movimento 15050 – Audiência Concentrada Infracional, com o campo “situacao_da_audiencia” preenchido como “realizada”. 

Percentual da divisão entre as audiências concentradas realizadas e a média de adolescentes em internação ou semiliberdade, utilizando o Cadastro Nacional de Inspeção em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), e considerando apenas os adolescentes em meio fechado, excetuados aqueles em internação provisória. 

Até 40 pontos: 

Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 100%;
20 pontos: Se o percentual for de 90% até 100%;
0 ponto: Se o percentual for abaixo de 90%

 

Varas corregedoras de estabelecimentos de internação provisória e definitiva.  Manter a conformidade de processos migrados para o PJe 

Não possuir erros de migração referentes à unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).

Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: se a unidade não apresentar erros;
0 ponto: se a unidade apresentar erros.

 

Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público Índice de Incidentes de Progressão, julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU  

Manter baixo índice de progressões de regime, livramentos condicionais e incidentes de pena vencidos durante todo o ciclo. 

a) Incidentes de Progressão de Regime e Livramento Condicional: 

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto.  

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. 

b) Incidentes de término de pena vencidos no SEEU: 

Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. 

Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil. 

Não haverá arredondamento de resultados. 

Até 90 pontos:

a) Acumulado para cada mês: 10 pontos: Caso a unidade atinja até 1%; 

5 pontos: Caso a unidade atinja entre 1% e 2%; 

0 pontos: Caso a unidade atinja acima de 2%. 

b) Acumulado para cada mês:5 pontos: Caso a unidade atinja até 0,2%; 

2,5 pontos: Caso a unidade atinja entre 0,2% até % e 0,3%; 

0 pontos: Caso a unidade atinja acima de 0,3%. 

 

Varas com Competência de Execução Penal, com aplicação a partir de fevereiro de 2026 até o final do ciclo
 Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada 

Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.

Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão

SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão.
PJe: Conta-se o tempo entre a entrada na Tarefa "Ag. Sessão de Julgamento" e a data da Sessão. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos - Se o percentual for acima de 95%;
20 pontos - Se o percentual for acima de 85% até 95%;
10 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 85%;
0 ponto - Se o percentual for até 75% 

Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais Julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) São considerados os IRDRs e IACs instaurados e com mérito julgado, ou seja, com a fixação da tese jurídica até o final do ciclo. 

Até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:

80 pontos - Se a unidade instaurar e julgar com mérito IRDR ou IAC no ciclo;
0 pontos - Não tendo instaurado e julgado com mérito IRDR ou IAC no ciclo. 

Bônus: 

40 pontos - Se a unidade instaurar e julgar o mérito de mais de um IRDR ou IAC durante o ciclo. 

Gabinetes de 2º Grau Prazo de julgamento das apelações com réus presos 

Percentual de apelações de réus presos realizadas no prazo.

Prazo: 60 dias

Calculado a partir da data de distribuição até o julgamento.

Considerada a classe 417 - Apelação Criminal.
Considerados os processos com tarja de réu preso. 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:

30 pontos: Se o percentual for acima de 90%;
20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%;
10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%;
0 ponto: Se o percentual for até 70%. 

Gabinetes de Direito Criminal Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência 

Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.

Classes consideradas: 
202 - Agravo de Instrumento
120 - Mandado de Segurança Cível
1710 -Mandado de Segurança Criminal
1269 - Habeas Corpus Cível 
307 - Habeas Corpus Criminal
12134 - Tutela Cautelar Antecedente
12135 – Tutela Antecipada Antecedente

SAJSG e PJE: Conta-se da distribuição/redistribuição da ação até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) 

Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. 

Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao 1º Quartil (percentil 25%).
15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à mediana (percentil 50%);
10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à mediana (percentil 50%) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%);
0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência.  

Todos os Gabinetes de 2º Grau 

BÔNUS 

Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 

Cadastro do julgamento no Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 10 pontos - Se o(a) magistrado efetuar o envio de decisões e/ou sentenças ao Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Todas as unidades 

BÔNUS 

Uso de ferramentas de Robotização de IA disponibilizadas pelo TJCE 

Será avaliado, por meio de relatório, o uso das ferramentas de Robotização e Inteligência Artificial disponibilizadas pelo TJCE, pelos servidores e magistrado da unidade. 

As regras de uso, pontuações intermediárias e formas de verificação serão disponibilizadas nas Oficinas de Gestão Estratégica. 

0  ponto – Se a unidade não utilizar nenhuma ferramenta; 

Até 10 pontos – Se a unidade fizer uso das ferramentas de Robotização e IA. 

 

Todas as unidades 

 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26, exceto para os requisitos que previram um período diferente na coluna Unidades 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS* 

 

 

Requisito  Detalhamento  Critérios de Pontuação  Unidades 
Reduzir Taxa de Congestionamento  Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

O requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores
 

Caso as unidades, ao final do ciclo, atinjam a cláusula de barreira estabelecida através do 1º quartil da competência no final do ciclo, elas receberão a pontuação máxima de 60 pontos. 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para unidades com a taxa no início do ciclo acima da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 5 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 5 pontos a cada 1 ponto de redução. 

Para unidades com a taxa no início do ciclo abaixo da média da comp.: Varas Privativas de Execução ganham 10 pontos a cada 0,5 ponto de redução; demais unidades, 10 pontos a cada 1 ponto de redução. 

Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.

BÔNUS 1 (até 30 pontos): As unidades que iniciaram o ciclo no 1º quartil, permaneçam dentro do 1º quartil e ainda consigam reduzir a taxa, ganham o % de redução como bônus, de acordo com as regras da pontuação principal.

BÔNUS 2 (20 pontos): Menor taxa da competência ao final do ciclo. 

Todas as unidades 
Aumentar Índice de Atendimento à Demanda – IAD  Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda

Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos.

Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

50 pontos para a unidade que atingirem acima de 100%;

0 pontos para as unidades que ficarem abaixo de 100%

BÔNUS: 01 ponto para cada ponto percentual atingido acima de 120%. 

Todas as unidades 
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher

a) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de violência doméstica e familiar contra a mulher;

b) Tempo médio dos processos pendentes líquidos de feminicídio; 

c) tempo médio para apreciação de medidas protetivas; 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio

Conta-se da data do início da ação penal até a data do final do ciclo.

c) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.

Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.
 

Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) e b) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias; 
20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias;
10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias; 
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias; 

c) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 1 dia até 2 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias; 

Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar e feminicídio 
Reduzir o Tempo Médio da Ação Penal e dos Processos do Júri  a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo. 

b) tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri e data-base de cálculo 

 

Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:  

a) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 700 dias. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 700 dias até 1000 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 1000 dias; 

b) 30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1000 dias. 
15 pontos: Se o Tempo Médio for acima de 1000 dias até 1500 dias;
0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 1500 dias 

Unidades de 1° Grau com Competência Criminal. 
Reduzir Tempo Médio das Ações de Saúde  Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos  20 pontos: Se o Tempo Médio for até 300 dias; 

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 300 dias 

Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. 
Aumentar o Índice de Conciliação em Saúde  a) índice de conciliação na saúde pública; 

 b) índice de conciliação na saúde suplementar; 

Serão considerados os processos com primeira sentença (denominador) e primeira sentença homologatória (numerador) no período de 1º/1/2026 a 31/7/2026. 

a) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de  4,0%; 

0 pontos: unidades que obtiverem índice até 4%; 

b) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de  5,0%; 

0 pontos: unidades que obtiverem índice até 5%; 

Unidades de 1° Grau , Cíveis, com Competência em Saúde. 

 

Reduzir Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos  Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

Contado da data da distribuição até o último dia do período de referência do ciclo.

Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade.

Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”;

Excluídos do cálculo do indicador: 
- Os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações;
- Procedimentos de execução.

Aferição conforme parametrização do CNJ. 

Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma: 

Para competências com três ou mais unidades participantes:  

A pontuação será atribuída com base nos quartis dos tempos médios observados na respectiva competência, considerando o menor tempo médio como melhor desempenho, sendo concedidos: 

50 pontos às unidades com TM abaixo ou igual ao 1º quartil; 

0 pontos - TM acima do 1° quartil. 

 

Para competências com menos de três unidades participantes:  

Será adotado como referência o tipo de competência (ou sua proximidade) com uma das seguintes opções: 

Varas com competência do Júri: 

50 pontos: se o tempo médio for até 1000 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 1001 dias a 1500 dias; 

0 pontos: TM acima de 1500 dias.  

 

Varas com competência Criminal: 

50 pontos: se o tempo médio for até 700 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 701 dias a 1000 dias; 

0 pontos: TM acima de 1000 dias. 

 

Varas com competência da Fazenda Pública – Direito à Saúde: 

50 pontos: se o tempo médio for até 300 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 301 dias a 500 dias; 

0 pontos: TM acima de 500 dias. 

 

Demais varas: 

50 pontos: se o tempo médio for até 500 dias; 

25 pontos: se o tempo médio for entre 501 dias a 900 dias; 

0 pontos: TM acima de 900 dias. 

 

Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal
Reduzir tempo de tramitação dos processos de
apuração de
atos infracionais.
 
Tempo médio de até 180 dias dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da representação do ato infracional e a data-base de cálculo. Para fins de extração serão consideradas:
a.1) da classe: 1464; e a.2) na fase de “Conhecimento”;a.3) dos processos Pendentes Líquidos (ou seja, excluídos os suspensos, sobrestados e arquivados provisoriamente); a.4) com a metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido”, em
que o início da contagem do tempo do processo é identificado pelo movimento 12035 (representação de ato infracional). No cálculo do tempo são excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivam. provisório. 
20 pontos: Se o Tempo Médio for até 180 dias; 

0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 180 dias 

 

 

Vara com competência de Infância e Juventude – Infracional.
Alcançar Metas Nacionais  Alcançar as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2025.

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
Meta 2: Julgar processos mais antigos;
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
Meta 6: Impulsionar os processos de ações ambientais 
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Meta 10: Promover os direitos da Criança e do Adolescente. 

60 pontos: cumprimento da Meta 1 no ano de 2025;

60 pontos: cumprimento da Meta 2 no ano de 2025
30 pontos, por meta: cumprimento das Metas 4, 6, 8, 10 no ano de 2025; 
0 ponto: não cumprimento das respectivas metas.

BÔNUS: 
20 pontos pelo cumprimento da meta 1 ou da meta 2 do ano de 2026;
10 pontos por cada uma das demais metas já alcançadas pela unidade no ano de 2026.

Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. 

Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de Execução Penal.

Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam.

Aumentar Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos  Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos

a) Percentual de processos com:
   a.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais;
   a.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo;
   a.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo; 

a.4) Sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal; 

Aferição conforme parametrização do CNJ. 

a)
   a.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 18 19% (Varas e Juizados Especiais);
        10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,10% (Segundo grau e Turmas Recursais);
   a.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%;
   a.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%; 

a.4) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,5%; 

 
0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.
 a)
a.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude - Infracional e de Execução Fiscal
a.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais 
a.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal Mutirão Racial do CNJ 2025   

Movimentação dos processos incluídos na relação do Mutirão Racial do CNJ, no período de 17 a 21 de novembro de 2025. 

 

10 pontos – Se a unidade tiver movimentado os processos constantes da listagem do Mutirão Racial, no período oficialmente estabelecido para a ação. Todas as Unidades que receberam processos incluídos na relação do mutirão.  Mutirão de Processos da Pessoa Idosa (BÔNUS) 

Participação da unidade em Mutirão de Processos relacionados à Pessoa Idosa, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa. 

 

10 pontos (bônus) – Se a unidade tiver atuado na listagem de processos do Mutirão conforme regras estabelecidas pela Comissão. Todas as Unidades que receberam processos incluídos na relação do mutirão.  Atingir melhor desempenho no esforço Concentrado (BÔNUS)
 

Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho:

a) na Semana de Julgamento;
b) na Semana de Baixas Processuais; 

 

Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios.

A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. 

15 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho em sua competência, por período de esforço concentrado;
0 pontos - demais unidades.

 

Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade.  Todas as unidades
 

*O período de referência dos requisitos é de Ago/25 a Jul/26. 

** Demais detalhes constam na planilha de requisitos. 

Para fins de transparência e rastreabilidade das alterações, os trechos grafados em negrito correspondem a redação incluída e/ou modificada por esta Portaria.