Justiça credencia novas entidades para receber recursos de prestações pecuniárias
- 284 Visualizações
- 04-03-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou nova lista de entidades credenciadas para receber recursos provenientes de penas de prestação pecuniária. A medida consta na Portaria nº 404/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) nessa segunda-feira (02/03). Confira AQUI.
A indicação segue as normas do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJ-CE, que regulamenta a destinação e o controle desses valores em âmbito estadual, e do Edital nº 222/2025, que trata das regras de credenciamento de entidades públicas, privadas e conselhos de comunidade interessados em captar recursos quando estes não são destinados às vítimas ou a seus dependentes.
Entre as entidades agora credenciadas, estão a Associação Cristã Semear, a Comunidade Educacional Padre Anchieta, a Comunidade Obra do Sagrado Coração de Jesus, as duas unidades do Instituto da Primeira Infância (IPREDE) — filiais Maracanaú e Sertão Central — e o Instituto Move Marias. Todas passam a estar aptas a apresentar projetos às unidades gestoras responsáveis pela análise e pelos repasses dos recursos.
A portaria estabelece ainda que as entidades serão intimadas pelo Sistema SEI-ADM e terão o prazo de 30 dias corridos para protocolar seus projetos, conforme previsto no Provimento Conjunto nº 01/2024. Após a intimação, os processos seguem para as unidades gestoras, que analisam as propostas, fiscalizam prestações de contas e cadastram os valores no Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias (Sirepe).
Atualmente, 75 entidades encontram-se habilitadas a receber os recursos de prestação pecuniária, conforme relação divulgada no portal do TJCE, reforçando o compromisso do Tribunal com a transparência e com o incentivo a projetos sociais desenvolvidos em diversas regiões do Estado.
ENTENDA
A pena de prestação pecuniária é uma sanção aplicada a pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, que consiste no pagamento de valor em dinheiro, fixado em salários-mínimos, levando em conta a condição econômica e a gravidade do dano. Esses recursos não são destinados ao Estado, mas sim a projetos sociais, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, conselhos de comunidade ou, quando previsto, às próprias vítimas ou seus dependentes.



