RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 1 19/02/2026 19/02/2026 VIGENTE
Ementa

Atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2026

Atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que instituiu os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO ser a governança corporativa constituída por um conjunto de mecanismos destinados a assegurar que o comportamento dos agentes públicos seja pautado pelo melhor interesse da instituição;

CONSIDERANDO serem as rotinas da gestão estratégica instrumentos que contribuem para a adoção de um pensamento integrado e sistêmico na instituição, resultando em melhor aproveitamento dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão constante das práticas internas de governança e gestão estratégica para adequação ao contexto do Poder Judiciário Nacional;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam atualizados os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como estabelecidas as disposições relativas ao seu funcionamento.

Art. 2º O Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará tem os seguintes propósitos:

I – definir o direcionamento estratégico da instituição, com base nos cenários externo e interno, de acordo com o orçamento disponível e alinhado às necessidades da sociedade;

II – acompanhar a implementação da estratégia, monitorando as iniciativas estratégicas e os resultados e confrontando-os com as metas estabelecidas e com as expectativas das partes interessadas;

III – supervisionar a gestão com foco na eficiência administrativa;

IV – envolver as partes interessadas;

V – gerenciar riscos estratégicos;

VI – auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e

VII – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados de trabalho e a transparência.

Parágrafo único. O Sistema de Governança Corporativa deverá ser permanentemente avaliado, direcionado e monitorado pela instância interna de governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como ter o seu desenho institucional disponibilizado para consulta pública na página do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) na internet.

Art. 3º São funções do Sistema de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – apoiar a alta administração na definição do direcionamento estratégico da instituição;

II – implementar a estratégia por meio das iniciativas definidas pela alta administração, bem como pelo desdobramento das metas institucionais nas respectivas unidades;

III – monitorar e reportar o progresso das iniciativas estratégicas;

IV – monitorar e avaliar o desempenho dos resultados estratégicos da instituição; e

V – comunicar à sociedade, aos magistrados e aos servidores a estratégia e os resultados alcançados.

§ 1º Os procedimentos para a operacionalização das funções de gestão estratégica descritas no caput serão elaborados, implantados, aprimorados e divulgados pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).

§ 2º Dentre os procedimentos de definição do direcionamento estratégico, está a elaboração do Plano Estratégico Plurianual do Poder Judiciário do Estado do Ceará, documento que norteará o desempenho das funções de gestão estratégica dispostas no caput.

CAPÍTULO II

DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Seção I

Dos Componentes da Governança Corporativa e da Gestão Estratégica

Art. 4º São componentes do Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – sociedade, representada pelos cidadãos e demais partes interessadas na prestação jurisdicional, entre as quais o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Secretarias Estaduais;

II – instâncias externas de governança, responsáveis por exercer o controle e a regulamentação das atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, entre as quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão do Estado;

III – organizações superiores, cujas decisões impactam na prestação jurisdicional, entre as quais o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

IV – instâncias externas de apoio à governança, entre as quais as auditorias independentes e o controle social organizado, composto pelo conjunto de normas e regulamentos estabelecidos pela sociedade; e

V – instâncias internas de governança, quais sejam:

a) Tribunal Pleno e Órgão Especial;

b) alta administração, por meio do Comitê Executivo, na modalidade de funcionamento estratégico, conforme o inciso I, art. 11, desta Resolução; e

c) instâncias internas de apoio à governança e de interlocução com a sociedade, compreendendo a Rede Interna de Governança Colaborativa, o Sistema de Controle Interno, a Ouvidoria, o Comitê Estratégico, o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, os Comitês Orçamentários e o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social.

§ 1º Os componentes do Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como a sua intersecção com o Sistema de Gestão Estratégica da instituição, formado por integrantes dos três níveis decisórios (estratégico, tático e operacional), estão ilustrados no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As atribuições dos Comitês mencionados nas alíneas “b” e “c”, inciso V, do caput, bem como o seu grau de influência na tomada de decisões críticas que impactam a governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará, encontram-se previstas na Seção II deste Capítulo.

§ 3º As competências do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Secretaria de Auditoria Interna e da Ouvidoria estão previstas em normas específicas.

§ 4º As atribuições do Sistema de Controle Interno, em suas três linhas, encontram-se previstas na Lei Estadual nº 18.561, de 6 de novembro de 2023, que instituiu o sistema e estabeleceu normas técnicas para sua atuação, bem como em Resolução que dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento.

§ 5º A Secretaria de Auditoria Interna, enquanto componente da terceira linha do sistema de controle interno, deve atuar de maneira independente e autônoma, com a responsabilidade de avaliar as atividades das primeira e segunda linhas no que se refere à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, por meio de serviços de avaliação e consultoria, conforme os princípios de autonomia técnica e objetividade dispostos na Resolução-CNJ nº 309/2020.

Art. 5º São componentes do Sistema de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – Comitê Executivo (Coex);

II – os agentes envolvidos na gestão orçamentária, destacando-se as Secretarias de Governança Institucional (Segov) e de Finanças (Sefin), bem como as unidades gestoras de orçamento e demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos;

III – os agentes envolvidos na gestão de portfólio, destacando-se agentes da estratégia, patrocinadores e gerentes de projetos estratégicos, bem os demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos; e

IV – os agentes envolvidos na gestão por processos, destacando-se gestores dos macroprocessos, gestores dos processos, especialistas, analistas e clientes de processos, bem como demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos;

V – os agentes envolvidos na gestão de riscos, destacando-se o Órgão Especial, o Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico), a Secretaria de Auditoria Interna, o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, o Núcleo de Controle Interno Institucional, Secretaria de Governança Institucional (Segov), as unidades de controle interno e os(as) gestores(as) de riscos, bem como demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos.

Parágrafo único. Aos componentes do Sistema de Gestão Estratégica cabe executar a estratégia definida pela alta administração, de forma a entregar os resultados
esperados.

Seção II

Do Funcionamento dos Comitês

Subseção I

Dos Comitês

Art. 6º São comitês de apoio institucional interno à governança ou de suporte à alta administração na gestão estratégica:

I – o Comitê Estratégico (Coes);

II – o Comitê Executivo (Coex);

III – o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

IV – o Comitê Orçamentário do Segundo Grau; e

V- o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho.

Subseção II

Do Comitê Estratégico

Art. 7º O Comitê Estratégico (Coes) é responsável por:

I – conduzir o procedimento de elaboração dos planos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme as diretrizes do CNJ;

II – conduzir o procedimento de construção das metas nacionais anuais do Poder Judiciário, conforme as diretrizes do CNJ;

III – conduzir os procedimentos de revisão dos planos estratégicos;

IV – monitorar os resultados estratégicos por meio do acompanhamento das metas institucionais;

V – apoiar os procedimentos de desdobramento do planejamento estratégico nas unidades judiciárias e administrativas; e

VI – promover as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), nas quais o Poder Judiciário do Estado do Ceará avalia e acompanha os resultados institucionais.

§ 1º As RAEs serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada quadrimestre.

§ 2º O apoio administrativo ao Coes será proporcionado pela Segov, à qual compete estabelecer os procedimentos mencionados no caput e secretariar as RAEs.

Art. 8º São membros do Coes:

I – Presidente do TJCE;

II – Vice-Presidente do TJCE, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;

III – Coordenador(a) do Comitê Orçamentário do Segundo Grau;

IV – Coordenador(a) do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

V – Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Interna;

VI – Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Externa;

VII – Secretário(a)-Geral da Área Judiciária; e

VIII – Secretário(a) de Governança Institucional, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outras áreas do Poder Judiciário para participar do Coes com a finalidade de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Subseção III

Do Comitê Executivo

Art. 9º O Comitê Executivo (Coex) é responsável por:

I – definir o portfólio de iniciativas estratégicas e monitorar sua execução;

II – auxiliar o planejamento orçamentário;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

IV – acompanhar os procedimentos de revisão do planejamento estratégico, bem como as mudanças pontuais na estratégia;

V – promover periódica articulação dos componentes do sistema de gestão estratégica do Poder Judiciário; e

VI – deliberar sobre os processos de trabalho críticos, suas análises de desempenho e resultados, bem como patrocinar e disseminar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE.

Art. 10. São membros efetivos do Coex:

I – Presidente do TJCE;

II – Vice-Presidente do TJCE;

III – Corregedor(a)-Geral da Justiça;

V – Juízes Auxiliares da Presidência;

VI – Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua;

VII – Secretário(a)-Geral Judiciário;

VIII – Secretário(a) de Governança Institucional;

IX – Secretário(a) de Finanças;

X – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

XI – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

XII – Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;

XIII – Consultor(a) Jurídico;

XIV – Assessor(a) de Comunicação; e

XV – Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Promojud;

§ 1º O apoio administrativo ao Coex será proporcionado pela Segov, à qual compete secretariar as reuniões, sistematizando as pautas e elaborando as listas de compromissos.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará para participar do Coex, quando necessário, com a finalidade de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Art. 11. O Coex exercerá suas atribuições por meio de duas modalidades de funcionamento:

I – o Coex Estratégico; e

II – o Coex Tático.

Art. 12. No Coex Estratégico, as unidades que compõem o Comitê serão responsáveis pela definição, pelo acompanhamento e pela avaliação do cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º As principais atividades a serem exercidas no Coex Estratégico são:

I – avaliar propostas de iniciativas estratégicas, considerando a viabilidade técnica e os reflexos orçamentários e financeiros;

II – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, incluindo a respectiva execução orçamentária e financeira;

III – tomar decisões e estabelecer diretrizes acerca da execução das iniciativas estratégicas, visando à recuperação de resultados insatisfatórios perante os resultados planejados;

IV – avaliar propostas de alterações pontuais nos elementos do Plano Estratégico, especialmente em indicadores e metas estratégicas, considerando os impactos na execução da estratégia;

V – subsidiar a aprovação, pela Presidência do TJCE, dos Planos Orçamentários previstos no art. 37 desta Resolução e das propostas orçamentárias anuais deles decorrentes;

VI – avaliar as propostas de programas e iniciativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará;

VII – propor diretrizes e limites financeiros para realização das despesas com pessoal, outras despesas correntes e despesas de capital, compatíveis com a manutenção do equilíbrio orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

VIII – analisar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), considerando o Plano de Segurança dos Magistrados, o Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como as solicitações e as recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

IX – avaliar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, que acarretem obrigações financeiras e orçamentárias para o Poder Judiciário do Estado do Ceará;

X – acompanhar a execução dos limites financeiros mencionados no inciso VII deste artigo, segundo as fontes de recursos;

XI – deliberar sobre as medidas prioritárias relacionadas à gestão de riscos estratégicos;

XII – deliberar sobre os processos de trabalho críticos, suas análises de desempenho e resultados, bem como patrocinar e disseminar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE.

§ 2º O Presidente do TJCE conduzirá as atividades do Coex Estratégico.

Art. 13. No Coex Tático, serão tratadas questões técnicas que tenham impacto no cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As principais atividades a serem exercidas no Coex Tático são:

I – apresentar iniciativas estratégicas com foco no tratamento de eventuais problemas técnicos e operacionais que estejam prejudicando seu progresso, bem como na articulação necessária entre as unidades que possam contribuir para sua conclusão efetiva;

II – promover a análise crítica dos resultados das metas institucionais, relacionando-os à execução das iniciativas estratégicas; e

III – promover, entre as áreas componentes do Coex Tático, o compartilhamento de informações de cunho estratégico que possam impactar no desempenho da atividade fim ou da atividade-meio do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 14. As atividades do Coex Tático serão conduzidas pelo Secretário de Governança Institucional, sendo facultada a participação aos demais membros.

Parágrafo único. Poderão ser eventualmente convidados para participar do Coex representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a fim de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Art. 15. Cada modalidade do Coex, Estratégico e Tático, deverá realizar uma reunião mensal, observando-se intervalo adequado entre elas ao longo do mês.

Art. 16. No mês em que ocorrer a Reunião de Análise da Estratégia, conforme o §1º, art. 7º desta Resolução, esta poderá substituir a reunião mensal do Coex Estratégico prevista no art. 15 desta Resolução.

Art. 17. O Coex poderá se reunir extraordinariamente em qualquer de suas modalidades de funcionamento, estratégico ou tático, quando convocado pelo Presidente do TJCE, pelo Secretário-Geral Judiciário ou pelo Secretário de Governança Institucional.

Subseção IV

Do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social

Art. 18. O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (Comitê do Primeiro Grau), criado por meio da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, e suas alterações, visa a desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

Art. 19. São objetivos do Comitê do Primeiro Grau:

I – fomentar, coordenar e implementar iniciativas vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição que impactem no cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do TJCE na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; e

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 20. O Comitê do Primeiro Grau desempenhará, ainda, as seguintes atribuições relativas à elaboração da proposta orçamentária e à execução do orçamento, de acordo com a Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, e suas alterações:

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Primeiro Grau;

II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidade ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; e

IV – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas.

§ 1º O apoio administrativo ao Comitê do Primeiro Grau será proporcionado pela Secretaria de Governança Institucional, a quem compete sistematizar as pautas das reuniões e elaborar e acompanhar as listas de compromissos.

§ 2º A captação das necessidades ou demandas de que trata o inciso I, caput, deve ser amplamente divulgada, de modo a favorecer a participação de magistrados e servidores do primeiro grau.

§ 3º Compete à Segov subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de iniciativas e à definição das prioridades de que tratam os incisos II e III, caput, com vistas a assegurar o alinhamento aos objetivos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como aos planos orçamentários vigentes.

§ 4º Compete à Secretaria de Finanças (Sefin) apoiar o Comitê do Primeiro Grau no que diz respeito à sua função de acompanhar a execução orçamentária.

Art. 21. Cabe à Presidência do TJCE a deliberação final acerca da aprovação das iniciativas propostas, bem como da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus, sem prejuízo da competência do Tribunal Pleno, na forma da lei.

Art. 22. O Comitê do Primeiro Grau terá como membros efetivos:

I – quatro magistrados(as), sendo:

a) um(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e

c) dois(duas) magistrados(as) de primeiro grau, eleitos(as) por votação direta entre seus pares da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

II – quatro servidores(as), sendo:

a) um(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e

c) dois(duas) servidores(as), eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

III – Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Interna;

IV – Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;

V – Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua;

VI – Secretário(a)-Geral Judiciário;

VII – Secretário(a) de Governança Institucional; e

VIII – Secretário(a) de Finanças.

§ 1º O Comitê do Primeiro Grau será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º O mandato dos membros eleitos do Comitê do Primeiro Grau será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 3º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê do Primeiro Grau Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 4º Os membros do Comitê do Primeiro Grau atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

§ 5º Será garantido assento ao(à) Coordenador(a) do Comitê do Primeiro Grau na formação dos comitês, comissões e grupos de trabalho que tratem de questões afeitas ao Primeiro Grau de Jurisdição, com direito a voz e voto.

§ 6º Será assegurada a participação de magistrados(as) e servidores indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§ 7º Poderão ser convidados a participar do Comitê do Primeiro Grau representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o intuito de facilitar os trabalhos e as decisões do Comitê.

§ 8º As indicações de que tratam as alíneas “a” e “b” dos incisos I e II serão realizadas pelo Órgão Especial, mediante proposição da Presidência.

Art. 23. O Comitê do Primeiro Grau se reunirá, no mínimo, com periodicidade trimestral.

Art. 24. O Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fórum de Diálogo), seguindo as determinações da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, e suas alterações, promoverá debates acerca de matérias relacionadas ao primeiro grau de jurisdição, podendo incluir questões atinentes ao segundo grau, desde que guardem pertinência com o primeiro grau.

Parágrafo único. O principal objetivo do Fórum de Diálogo será promover discussões que levem à formulação de propostas, ao estabelecimento de parcerias e/ou convênios, produção de recomendações e ao planejamento de ações relativas à melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 25. As reuniões do Fórum de Diálogo terão como principal guia de conteúdo o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no intuito de buscar contribuir com a concretização da identidade organizacional e dos objetivos nele definidos.

Art. 26. O Fórum de Diálogo será conduzido pelo Presidente do TJCE.

Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente do TJCE poderá delegar a condução do Fórum de Diálogo ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Externa.

Art. 27. A participação no Fórum de Diálogo será aberta a instituições, associações e entidades sociais que atuem com questões relativas ao sistema de justiça ou que por este sejam afetados ou influenciados.

§ 1º É facultada a participação dos membros titulares do Comitê do Primeiro Grau, ou em sua ausência, dos suplentes, nas reuniões do Fórum de Diálogo.

§ 2º A participação no Fórum de Diálogo não será remunerada, bem como não haverá pagamento de ajuda de custo.

Art. 28. As reuniões do Fórum de Diálogo serão convocadas por sua Presidência, via publicização de pauta, bem como informação acerca do local, data, horário e forma de inscrição e participação dos interessados.

§ 1º A pauta das reuniões será definida pela Presidência do Fórum de Diálogo, a quem caberá decidir sobre o andamento de sugestões apresentadas pelos integrantes no decorrer das reuniões.

§ 2º Por recomendação do Fórum de Diálogo e por decisão do seu Presidente, as reuniões poderão contar com especialistas convidados e originar audiências públicas.

§ 3º A gestão do tempo de fala será realizada pela Presidência do Fórum de Diálogo.

Art. 29. As reuniões do Fórum de Diálogo serão secretariadas pela Secretaria de Governança Institucional.

Subseção V

Do Comitê Orçamentário do Segundo Grau

Art. 30. O Comitê Orçamentário do Segundo Grau (Comitê do Segundo Grau), criado por meio da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, terá os seguintes objetivos:

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Segundo Grau;

II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; e

IV – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas.

§ 1º A captação das necessidades ou demandas de que trata o inciso I, caput, deve ser amplamente divulgada, de modo a favorecer a participação de magistrados e servidores do segundo grau.

§ 2º Compete à Segov subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de iniciativas e à definição das prioridades de que tratam os incisos II e III, caput, com vistas a assegurar o alinhamento destas aos objetivos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º Compete à Secretaria de Finanças (Sefin) apoiar o Comitê do Segundo Grau no que diz respeito à sua função de acompanhar a execução orçamentária.

Art. 31. O Comitê do Segundo Grau terá como membros efetivos:

I – um(a) desembargador(a) indicado pela Presidência, que atuará na qualidade de Coordenador;

II – um(a) juiz(a) do Fórum das Turmas Recursais indicado pelo respectivo Fórum;

III – Secretário(a) de Governança Institucional;

IV – Secretário(a) de Finanças; e

V – Secretário(a) Judiciário de 2º grau.

§ 1º Ficará a critério da Presidência do TJCE designar outros(as) desembargadores(as) como membros efetivos do Comitê do Segundo Grau.

§ 2º Será assegurada a participação de um (a) desembargador(a) e de um (a) servidor (a) indicados pelas associações/sindicatos, sem direito a voto.

§ 3º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê do Segundo Grau.

§ 4º Poderão ser convidados a participar do Comitê do Segundo Grau representantes de outras áreas do Poder Judiciário, no intuito de facilitar os trabalhos e as decisões do Comitê.

§ 5º Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 32. O Comitê do Segundo Grau se reunirá quando convocado por seu/sua Coordenador(a).

Parágrafo único. O apoio administrativo ao Comitê do Segundo Grau será proporcionado pela Segov, à qual compete sistematizar as pautas das reuniões e elaborar e acompanhar as listas de compromissos.

Art. 33. Cabe à Presidência do TJCE a deliberação acerca da aprovação ou não das iniciativas propostas pelo Comitê Orçamentário do Segundo Grau, bem como da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus, atendendo às diretrizes presentes na Resolução CNJ nº 195/2014, sem prejuízo da competência do Tribunal Pleno, na forma da lei.

Subseção VI

Do Comitê de Riscos, Controle e Desempenho

Art. 34. O Comitê de Riscos, Controle e Desempenho atuará com vistas a monitorar e deliberar sobre os desempenhos dos processos críticos, as respostas aos riscos estratégicos e os resultados das unidades administrativas, conforme disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28, de 14 de novembro de 2024.

Art. 35. As competências do Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, no que se refere à gestão de riscos e ao controle interno, encontram-se disciplinadas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2024, enquanto as relativas à gestão de processos e de desempenho são as seguintes:

I – examinar, revisar e aprovar a lista dos processos de trabalho considerados críticos, garantindo que estejam corretamente identificados, priorizados e alinhados com os objetivos estratégicos;

II – discutir e validar as análises de desempenho dos Processos de Trabalho Críticos, resultados e riscos do TJCE, bem como desenvolver e monitorar planos de ação para aprimoramento do desempenho desses processos, fomentando a melhoria contínua da instituição;

III – selecionar e estabelecer os processos críticos e seus respectivos resultados e riscos que serão submetidos ao Comitê Estratégico, priorizando aqueles que impactam diretamente a eficiência, a qualidade e a estratégia institucional;

IV – estimular a cultura de gestão por processos na instituição, fomentando o engajamento das unidades e de todos os atores envolvidos, de modo a fortalecer práticas de melhoria contínua e integração entre os processos de trabalho.

Art. 36. O Comitê de Riscos, Controle e Desempenho atuará em conformidade com as diretrizes, competências e responsabilidades estabelecidas nesta Resolução e na Resolução do Órgão Especial nº 28/2024, assegurando a integração entre a gestão de riscos, o controle interno, a gestão por processos e o monitoramento de desempenho institucional.

Parágrafo único. A regulamentação da gestão rotineira dos processos, incluindo o detalhamento da dinâmica das reuniões vinculadas à gestão por processos, será definida na Metodologia de Gestão por Processos do TJCE.

Seção III

Da Gestão Orçamentária

Subseção I

Das Disposições Gerais sobre o Planejamento Orçamentário

Art. 37. O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto por três elementos:

I – Plano Orçamentário Anual (POA);

II – Plano Orçamentário da Gestão (POG); e

III – Plano Orçamentário da Estratégia (POE).

Parágrafo Único. Do Plano Orçamentário Anual decorrerá a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Poder Executivo.

Art. 38. O planejamento orçamentário a que se refere o art. 37 desta Resolução terá a Segov como principal articuladora.

§ 1º Caberá à Segov elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Planejamento Orçamentário, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados quando ocorrer a elaboração e revisão do orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 2º A Metodologia de Planejamento Orçamentário será publicada na intranet do TJCE.

Art. 39. Aos Comitês Orçamentários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, constantes nas Subseções IV e V da Seção II do Capítulo II desta Resolução, caberão a coleta e a priorização das iniciativas que servirão de insumo para o planejamento orçamentário.

Parágrafo único. As propostas de iniciativas oriundas dos Comitês Orçamentários terão sua viabilidade orçamentária analisada pela Segov e pelas unidades setoriais de governança gestoras de orçamento, antes de serem inseridas nos Planos Orçamentários correspondentes.

Art. 40. Cabe ao Presidente do TJCE a aprovação dos Planos Orçamentários previstos no art. 37 desta Resolução.

Parágrafo único. O Plano Orçamentário Anual (POA) deverá ser submetido ao Tribunal Pleno para aprovação final, na forma da lei.

Art. 41. Cabe à Sefin efetuar as previsões de receita decorrentes das fontes de recursos próprios a serem consideradas nos Planos Orçamentários, observando o que segue:

I – reajustes da tabela de custas e emolumentos;

II – evolução das demandas judiciais e extrajudiciais; e

III – outras variáveis macroeconômicas e iniciativas estratégicas que possam impactar na arrecadação.

§ 1º Para as fontes oriundas do Tesouro Estadual, as projeções orçamentárias obedecerão aos limites previstos nas Leis Orçamentárias, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Emenda Constitucional Estadual nº 88, de 21 de dezembro de 2016.

§ 2º As projeções dos rendimentos de aplicações financeiras deverão compor os fundos respectivos, obedecendo as normas específicas.

Art. 42. Cabe às unidades setoriais de governança gestoras de orçamento elaborar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital a serem consideradas nos Planos Orçamentários, com base nos seguintes parâmetros:

I – o histórico de despesas dos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês anterior ao envio da proposta;

II – os contratos vigentes e os serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

III – novas demandas contratuais que estejam alinhadas com o Plano Anual de Contratações, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, que estabelece a Política de Governança das Contratações, e a Resolução do Órgão Especial nº 05/2022, que dispõe sobre a elaboração, divulgação e acompanhamento do Plano Anual de Contratações; e

IV – as propostas de iniciativas estratégicas e setoriais.

Parágrafo único. As unidades setoriais de governança a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar suas estimativas mensais de desembolso anual, obedecendo à classificação da despesa pública, segregadas por órgão (TJ, Fermoju, Funseg e Fecdoj), grupo de natureza da despesa, elemento de despesa, grau de jurisdição e fonte ou destinação de recursos, devidamente acompanhadas das memórias de cálculo respectivas, em conformidade com a Metodologia de Planejamento Orçamentário elaborada pela Segov.

Art. 43. As propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de iniciativas estratégicas ou setoriais que acarretem aumento da despesa deverão ser acompanhadas das respectivas estimativas de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes.

Parágrafo único. Os gastos com investimentos não poderão comprometer recursos reservados para as despesas correntes já conhecidas.

Subseção II

Do Plano Orçamentário Anual (POA)

Art. 44. A cada ano será realizado o planejamento orçamentário referente ao exercício subsequente, composto pelas seguintes etapas:

I – projeção das receitas para o ano seguinte, conforme descrito no art. 41 desta Resolução;

II – fixação das despesas com base nas receitas estimadas e nas previsões dos gastos com despesas correntes e de capital, conforme descrito no art. 42 desta Resolução;

III – consolidação do POA pela Segov;

IV – aprovação do POA pelo(a) Presidente do TJCE, subsidiado pelo Coex Estratégico;

V – apreciação do POA, incluindo as iniciativas estratégicas definidas como prioritárias, pelo Comitê do Primeiro Grau e pelo Comitê do Segundo Grau, considerando os respectivos impactos orçamentários, conforme descrito no art. 39 desta Resolução;

VI – aprovação do POA pelo Tribunal Pleno.

Parágrafo único. O cronograma de realização das atividades seguirá o disposto na Metodologia de Planejamento Orçamentário publicada pela Segov.

Subseção III

Do Plano Orçamentário da Gestão (POG)

Art. 45. A cada início de Gestão será realizado o Planejamento Orçamentário referente ao biênio da Gestão (POG), composto pelos seguintes elementos:

I – ajustes no POA do primeiro ano da gestão, em decorrência do portfólio de iniciativas estratégicas priorizado pela nova gestão e das demais atualizações que se fizerem necessárias; e

II – construção do POA referente ao segundo ano da Gestão, contemplando as expectativas de receitas, despesas e desembolsos anuais com as iniciativas estratégicas aprovadas pela gestão.

§ 1º Todos os ajustes obedecerão aos limites previstos nas Leis Orçamentárias, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Emenda Constitucional Estadual nº 88, de 21 de dezembro de 2016.

§ 2º O POG deverá ser aprovado pelo Presidente do TJCE, subsidiado pelo Coex Estratégico, em até 60 dias após o início da nova gestão.

Art. 46. A elaboração do POG, conforme descrito no art. 42 desta Resolução, será subsidiada pelos seguintes documentos, a serem entregues para a equipe de transição prevista no art. 3º da Resolução do CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009:

I – Plano Orçamentário da Estratégia (POE) vigente;

II – POA do primeiro ano da gestão, conforme aprovado no exercício anterior, incluindo as possibilidades de flexibilização e as necessidades de ajustes já identificadas;

III – previsão orçamentária para o segundo ano da gestão, contemplando as expectativas de receitas e despesas; e

IV – propostas de iniciativas estratégicas com os respectivos impactos financeiros e orçamentários por ano, contemplando as expectativas de receitas e despesas.

Subseção IV

Do Plano Orçamentário da Estratégia (POE)

Art. 47. Como forma de garantir o alinhamento plurianual dos recursos orçamentários às iniciativas estratégicas, será elaborado, imediatamente após a conclusão do processo de formulação do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Plano Orçamentário da Estratégia (POE), o qual deverá contemplar, como metas de investimento, as programações anuais de recursos orçamentários destinados à consecução dos objetivos estratégicos, por meio dos respectivos programas e iniciativas estratégicas.

Art. 48. Para construção do POE, as unidades setoriais de governança gestoras de orçamento, bem como os Comitês Orçamentários previstos nas Subseções IV e V da Seção II do Capítulo II desta Resolução, deverão proceder ao levantamento das propostas de iniciativas que representem os investimentos necessários à execução da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º As propostas a que se refere o caput deste artigo deverão ser estimadas e valoradas, com projeções de desembolso financeiro para cada período do planejamento orçamentário.

§ 2º As projeções plurianuais de receitas e de despesas com a manutenção das unidades do Judiciário cearense deverão ser consideradas no momento de avaliação e aprovação das iniciativas estratégicas e das respectivas metas de investimentos contempladas no POE.

§ 3º Caberá à Segov e à Sefin o balanceamento estratégico e orçamentário do impacto das iniciativas estratégicas antes da aprovação do POE.

Art. 49. O POE deverá ser aprovado pela Presidência do TJCE, subsidiado pelo Comitê Estratégico em até 90 dias após a aprovação do Plano Estratégico, compreendendo, ambos, o mesmo período.

Art. 50. Os Planos Orçamentários das Gestões (POGs), assim como os Planos Orçamentários Anuais (POAs), deverão ser concebidos de forma alinhada ao Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará e ao Plano Orçamentário da Estratégia (POE), considerada a integralidade do período em que estes forem vigentes.

Art. 51. As propostas de programas e iniciativas encaminhadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para composição do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará deverão estar em consonância com o Plano Estratégico e com o POE vigentes.

Seção IV

Da Gestão de Portfólio

Subseção I

Das Disposições Gerais sobre a Gestão de Portfólio

Art. 52. A gestão de portfólio tem o propósito de identificar e monitorar o conjunto de iniciativas que contribuirão diretamente para o cumprimento da estratégia da instituição.

Art. 53. A gestão de portfólio do Poder Judiciário do Estado do Ceará é feita a partir dos seguintes conceitos:

I – portfólio: conjunto de iniciativas relacionadas entre si por critérios de afinidade ou por representarem a materialização da estratégia da organização ou de uma de suas unidades funcionais, podendo ser composto por programas e projetos;

II – programa: grupo de projetos ou ações relacionados, gerenciados de modo coordenado no intuito de otimizar recursos e maximizar benefícios;

III – projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto ou serviço exclusivo, com contribuição relevante para a estratégia institucional;

IV – projeto estratégico: aquele que apresenta maior nível de complexidade, envolve e impacta diversas unidades, possui valor financeiro elevado e, preferencialmente, contribui para a transformação digital;

V – projeto setorial: assim como o projeto estratégico, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição, porém apresenta menor grau de complexidade, demandando esforço reduzido de execução e acompanhamento.

Art. 54. A Metodologia de Gestão de Portfólio do Poder Judiciário do Estado do Ceará descreverá os procedimentos que devem ser adotados para operacionalizar a gestão de portfólio na instituição.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Portfólio será detalhada em documento específico a ser elaborado pela Segov e publicado na intranet do TJCE.

Art. 55. Cabe à Segov elaborar e manter metodologia de gerenciamento específica para cada um dos tipos de iniciativas estratégicas, quais sejam programas, projetos e ações, conforme mencionado no art. 53 desta Resolução, detalhando os procedimentos e as ferramentas que devem ser adotados para operacionalizá-las.

Parágrafo único. As metodologias de que trata o caput deste artigo devem ser publicadas na intranet do TJCE.

Subseção II

Do Gerenciamento de Projetos

Art. 56. O gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará é feito a partir dos seguintes conceitos:

I – gerenciamento de projetos: aplicação de conhecimentos e técnicas para planejamento e acompanhamento das atividades de um projeto, visando ao atendimento dos requisitos, prazos e orçamentos estabelecidos;

II – metodologia de gerenciamento de projetos: junção de ferramentas e técnicas para planejamento e controle que possibilitam uma maior integração entre os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento do projeto e, em última instância, facilitam o alcance dos objetivos propostos pelo projeto;

III – agentes de projetos: colaboradores(as) designados(as) para apoiar a execução e o acompanhamento dos projetos institucionais, atuando como elo entre a execução do projeto e a alta administração; e

IV – Escritório Corporativo de Projetos (ECP): unidade que gerencia informações, apoia o planejamento e a estruturação dos projetos estratégicos, acompanha e presta suporte à execução do conjunto de projetos da instituição, mantendo a alta administração informada a respeito do andamento desses projetos.

Art. 57. O Escritório Corporativo de Projetos (ECP) do Poder Judiciário do Estado do Ceará funciona no âmbito da Diretoria de Estratégia e Governança, unidade funcional subordinada à Segov, e possui as seguintes atribuições:

I – elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, padronizando os procedimentos e a documentação a serem adotados quando do gerenciamento de projetos;

II – acompanhar a execução e divulgar os resultados dos projetos estratégicos para a alta administração, de acordo com as informações prestadas pelos gerentes de projetos;

III – assessorar a alta administração na tomada de decisões acerca dos projetos estratégicos;

IV – capacitar e prestar orientação aos agentes de projetos quanto à aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos; e

V – medir o desempenho dos agentes de projetos, por meio de sistemática de avaliação específica.

Art. 58. As atribuições dos diversos agentes envolvidos no gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão detalhadas na metodologia de gerenciamento de projetos vigente.

Seção V

Da Gestão por Processos de Trabalho

Art. 59. A Gestão por Processos tem o propósito de organizar os processos de trabalho da instituição, com o intuito de melhorar suas rotinas e, por conseguinte, propiciar a qualificação da prestação jurisdicional:

I – macroprocesso: conjunto de grupos de processos e processos de trabalho que, de forma integrada, geram um resultado estratégico para a organização, representando os principais fluxos de valor da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II – grupo de processo: conjunto de processos de trabalho inter-relacionados que contribuem para a geração de um mesmo tipo de resultado ou entrega organizacional, compondo um nível intermediário entre o macroprocesso e os processos individuais;

III – processo ou processo de trabalho: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e no espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possuem início, processamento e fim, além de objetivo, entradas e saídas bem definidas;

IV – subprocesso: desdobramento de um processo de trabalho que representa uma sequência específica de atividades com objetivo próprio, porém integrado à finalidade e ao fluxo do processo principal;

V – processo de trabalho crítico: aquele considerado estratégico, sendo devidamente priorizado segundo critérios específicos e que deverá ser gerenciado e monitorado;

VI – gestão por processos de trabalho vinculada ao conceito de Gerenciamento de Processos de Negócio ou Business Process Management (BPM): disciplina gerencial que trata processos de trabalho como ativos da organização e pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, do desenho, do controle e da transformação contínua de processos de negócio;

VII – gestão do dia a dia: conjunto de atividades utilizadas para gerenciar as operações cotidianas do Tribunal, gerando informações qualificadas e sistemáticas sobre o desempenho das unidades (indicadores e riscos), promovendo o aprendizado organizacional, a transparência e a responsabilização;

VIII – metodologia de gestão por processos de trabalho: conjunto de práticas, técnicas e ferramentas utilizadas para identificar, analisar, otimizar e monitorar os processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de melhorar a eficiência e a eficácia e assegurar o alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais;

IX – arquitetura de processos: repositório central de processos que se desdobra em uma classificação hierárquica, contendo informações gerenciais e sua relação com os demais domínios de gestão da instituição;

X – cadeia de valor: é a representação gráfica gerencial que estrutura a lógica da geração de valor público da organização por meio dos seus macroprocessos e grupos de processos de trabalho;

XI – clientes dos processos de trabalho: são indivíduos ou unidades organizacionais que recebem um produto ou têm um serviço prestado ao longo ou ao final da realização de um processo de trabalho;

XII – gestor do macroprocesso: papel atribuído ao gestor responsável por liderar e coordenar sistematicamente, de ponta a ponta e estrategicamente, os resultados gerados pelos macroprocessos ou processos de trabalho de um bloco de grupos de processos;

XIII – gestor do processo: papel atribuído ao gestor de uma área funcional responsável pelos resultados do processo de trabalho, definindo e decidindo como este funcionará, bem como monitorando-o e promovendo sua melhoria contínua;

XIV – especialista de processos: papel atribuído, em regra, a servidor(a) especialista no processo de trabalho, indicado(a) pelo Gestor do Processo de Trabalho, incumbido de realizar os alinhamentos e contatos necessários com o Analista de Processos;

XV – analista de processos: papel atribuído a um profissional, independente de lotação funcional, que possui os conhecimentos e habilidades de Gestão por Processos de Trabalho, prestando apoio técnico às iniciativas de mapeamento, análise e melhoria de processos.

Art. 60. O Escritório de Processos de Trabalho (EPT) do Poder Judiciário do Estado do Ceará funciona no âmbito da Diretoria de Transformação Organizacional e da Gerência de Processos, unidades subordinadas à Segov, e possui as seguintes atribuições:

I – gerir e manter atualizada a Arquitetura de Processos de Trabalho, a Cadeia de Valor e o repositório central de processos do TJCE;

II – analisar e priorizar as demandas e iniciativas de Gestão de Processos de Trabalho, identificando e acompanhando os processos críticos da instituição;

III – desenvolver e monitorar indicadores, metas e planos de ação relacionados ao desempenho e à maturidade em Gestão por Processos de Trabalho;

IV – propor atualizações na Metodologia de Gestão por Processos de Trabalho e elaborar o planejamento anual de iniciativas;

V – promover a capacitação, a comunicação e o compartilhamento de boas práticas e lições aprendidas em Gestão por Processos de Trabalho;

VI – realizar a interlocução entre os gestores, especialistas, equipes e demais partes interessadas, garantindo alinhamento e integração das iniciativas de processos;

VII – prestar apoio técnico às Unidades Setoriais de Governança e fomentar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE;

VIII – apoiar as reuniões de análise crítica sobre o desempenho dos processos, em especial aquelas conduzidas pelo Comitê de Riscos, Controle e Desempenho;

IX – buscar a excelência das iniciativas de gestão por processos por meio de uma orientação de serviços especializados no aumento do desempenho da instituição.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Processos será detalhada em documento específico a ser elaborado pelo EPT/Segov e aprovada pela Presidência do TJCE, no qual constará a descrição do conjunto de práticas e soluções de gestão que devem ser adotadas para operacionalizar a gestão por processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 61. Compete aos gestores de macroprocessos liderar e coordenar estrategicamente a geração dos resultados esperados de cada macroprocesso, assegurando seu alinhamento às diretrizes institucionais.

Art. 62. Compete aos gestores de processos:

I – fornecer às equipes responsáveis todas as informações e insumos necessários ao mapeamento, modelagem, redesenho, automação e análise dos processos de trabalho;

II – aprovar as entregas e os resultados das iniciativas de gestão de processos de trabalho;

III – implementar e acompanhar os processos sob sua responsabilidade, monitorando indicadores, metas, resultados e riscos;

IV – promover a análise crítica e a prestação de contas do desempenho dos processos nas instâncias de gestão da Secretaria;

V – desenvolver e monitorar planos de ação para aprimoramento do desempenho dos processos;

VI – informar tempestivamente à Unidade Setorial de Governança sempre que houver mudanças, inconsistências ou necessidade de atualização nos fluxos e documentos dos processos sob sua responsabilidade;

VII – designar o especialista responsável pelo processo, quando aplicável.

Art. 63. Compete ao especialista do processo:

I – disponibilizar e validar as informações necessárias às iniciativas de modelagem, redesenho, automação e monitoramento dos processos sob sua responsabilidade;

II – apoiar no desenvolvimento de iniciativas de mapeamento, modelagem, redesenho e automação de processos de trabalho, em conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos;

III – apoiar a construção de indicadores e metas, bem como a análise e proposição de melhorias no desempenho dos processos;

IV – apoiar a implantação dos processos, contribuindo para o treinamento dos usuários e para a atualização da arquitetura de processos;

V – participar de capacitações e ações de desenvolvimento de competências em Gestão por Processos.

Art. 64. Cabe ao analista de processos:

I – realizar mapeamento, modelagem, redesenho, automação de processos de trabalho;

II – apoiar as análises de desempenho e a manutenção dos repositórios de processos de trabalho;

III – executar outras atividades correlatas no âmbito da gestão e melhoria contínua de processos.

CAPÍTULO III

DA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA

Art. 65. A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará é composta pelas unidades setoriais de governança, conforme definição estabelecida nos normativos competentes expedidos pelo Tribunal de Justiça, sob a coordenação da Secretaria de Governança Institucional (Segov), e constitui instância de integração, articulação e cooperação técnica entre essas unidades.

Art. 66. As unidades que compõem a Rede de Governança observarão as diretrizes de governança e gestão institucional estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça, especialmente aquelas voltadas a orientar a estratégia e o foco em resultados, incentivar a participação, colaboração e comunicação institucional, promover a sustentabilidade, estimular o aprendizado organizacional e a inovação, bem como assegurar a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos.

Art. 67. A Rede de Governança Colaborativa reunir-se-á periodicamente, conforme calendário anual divulgado pela Secretaria de Governança Institucional (Segov), sem prejuízo de convocações extraordinárias sempre que houver necessidade de deliberação sobre temas urgentes ou estratégicos.

Seção I

Das Atribuições da Secretaria de Governança Institucional na Rede de Governança

Art. 68. Compete à Secretaria de Governança Institucional, na qualidade de coordenadora da Rede de Governança Colaborativa:

I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes dos sistemas de governança e gestão estratégica, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018;

II – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

III – apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de estratégias institucionais;

IV – elaborar, implantar, aprimorar e divulgar as metodologias de gestão orçamentária, gestão de portfólio, gerenciamento de projetos, gestão estratégica, gestão de processos de trabalho e gerenciamento de dados/estatística, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados pelas unidades integrantes da Rede de Governança;

V – sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação institucional na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências e capacitação quanto às metodologias de gestão;

VI – consolidar e divulgar diretrizes voltadas ao desenvolvimento das rotinas de trabalho das unidades setoriais de governança;

VII – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos junto às unidades integrantes da Rede de Governança;

VIII – zelar pelo alinhamento estratégico de todas as unidades que integram a Rede de Governança;

IX – promover a interlocução entre a Rede de Governança e comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e congêneres que tenham por objeto temas relacionados a planejamento, orçamento, projetos e processos, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas de governança e a gestão estratégica, podendo encaminhar-lhes ou delas receber questões para deliberação, observadas as respectivas competências; e

X – definir diretrizes para alocação de recursos, compreendendo orçamento e pessoal, nas unidades integrantes da Rede no que diz respeito à execução dos projetos estratégicos.

Seção II

Das Atribuições das Unidades Setoriais de Governança

Subseção I

Das Atribuições Gerais

Art. 69. As unidades setoriais de governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará têm como atribuições gerais:

I – prestar informações e subsídios técnicos à Secretaria de Governança (Segov), sempre que solicitados, visando apoiar o processo de monitoramento, avaliação da maturidade e aprimoramento das práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário;

II – colaborar com a Segov na proposição, implementação e acompanhamento de ações, metodologias e instrumentos que promovam a melhoria contínua da governança e da gestão estratégica das unidades, alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

III – disseminar, no âmbito de suas respectivas áreas, as diretrizes, políticas e boas práticas de governança definidas pela Segov;

IV – promover a articulação e o compartilhamento de experiências entre as unidades, fomentando a cultura de governança colaborativa; e

V – acompanhar e relatar à Segov eventuais dificuldades, riscos ou oportunidades identificadas na execução das práticas de governança, propondo medidas de aprimoramento;

VI – participar dos encontros, reuniões e treinamentos da Rede de Governança para discutir as práticas e metodologias de governança corporativa e gestão estratégica promovidos pela Secretaria de Governança Institucional;

VII – articular, junto à gestão superior da unidade, as informações relativas às necessidades de capacitação, com vistas a subsidiar o Plano de Capacitação da SGP, promovendo a atualização contínua das equipes quanto à legislação, às normas internas e aos procedimentos institucionais, bem como o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais;

VIII – elaborar, implementar e divulgar o plano de comunicação interna da unidade/secretaria, visando a fortalecer a disseminação de informações, o engajamento das equipes e a cultura de governança colaborativa.

Subseção II

Da Gestão Orçamentária e Financeira

Art. 70. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão orçamentária e financeira:

I – elaborar e atualizar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital a serem consideradas nos Planos Orçamentários (Plano Orçamentário Anual – POA, Plano Orçamentário da Gestão – POG e Plano Orçamentário da Estratégia – POE), em conformidade com a Metodologia de Planejamento Orçamentário elaborada pela Segov e observando o cronograma institucional;

II – participar das reuniões técnicas periódicas coordenadas conjuntamente pela SEFIN e pela Segov, com vistas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira das unidades vinculadas, contribuindo para o alinhamento entre planejamento e execução;

III – acompanhar sistematicamente a execução orçamentária e financeira das unidades sob sua competência, assegurando a compatibilidade entre as despesas previstas e os recursos disponíveis, bem como a observância dos limites e diretrizes estabelecidos;

IV – identificar desvios, insuficiências ou inconsistências na execução orçamentária, propondo, quando necessário, ajustes, readequações, remanejamentos ou suplementações orçamentárias, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário-financeiro e a eficiência na alocação dos recursos públicos;

IV – articular-se com as áreas de planejamento e finanças para o acompanhamento das liberações de créditos orçamentários e limites financeiros, execução dos empenhos e pagamentos, zelando pela regularidade da despesa e pela conformidade com as normas vigentes;

V – elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento orçamentário e financeiro, contendo informações consolidadas e análises gerenciais que subsidiem a tomada de decisão estratégica, o planejamento das contratações e o monitoramento de resultados institucionais;

VI – levantar informações, quando necessário, para a realização periódica de monitoramento e revisão das entregas, dos indicadores e das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará.

Subseção III

Da Gestão e Consolidação do Plano Anual de Contratações (PAC)

Art. 71. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão do Plano Anual de Contratações (PAC):

I – coordenar, junto às áreas demandantes, a elaboração e atualização do Plano Anual de Contratações, observando o cronograma institucional, as prioridades estratégicas do Tribunal e as orientações da Secretaria de Governança Institucional (Segov), que atua como unidade articuladora do processo;

II – analisar e validar as demandas de contratação apresentadas pelas unidades vinculadas, verificando sua aderência às normas vigentes, sua compatibilidade orçamentária e sua coerência com os instrumentos de planejamento institucional;

III – priorizar e consolidar as demandas de contratação, considerando critérios de relevância estratégica, economicidade, riscos e impactos na prestação jurisdicional, de forma a orientar decisões de alocação de recursos;

IV – acompanhar a execução do PAC, em conjunto com as áreas demandantes e técnicas envolvidas, monitorando prazos, etapas e eventuais desvios, e adotando medidas corretivas ou preventivas para assegurar o cumprimento do planejamento;

V – promover a integração e o alinhamento das informações do Plano Anual de Contratações (PAC) com os demais instrumentos de governança e planejamento institucional, incluindo o Plano de Logística Sustentável, o Plano Anual de Capacitação, o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações, os Planos Orçamentários e os Manuais de Contratação, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial nº 15/2024;

VI – elaborar relatórios gerenciais e analíticos sobre o andamento do PAC, contendo dados consolidados sobre o grau de execução, justificativas de eventuais alterações e recomendações de melhoria, para fins de monitoramento estratégico e prestação de contas à Segov.

Subseção IV

Da Governança e do Monitoramento da Gestão Contratual

Art. 72. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e do monitoramento contratual:

I – acompanhar, em articulação com as áreas responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, a execução técnica, administrativa e financeira dos contratos, monitorando o cumprimento integral das cláusulas, das obrigações assumidas pelas partes e das normas institucionais e legais aplicáveis;

II – monitorar a execução financeira e orçamentária dos contratos, acompanhando a programação de empenhos, as medições e pagamentos, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade regular dos serviços contratados;

III – analisar periodicamente os indicadores de desempenho contratual, em conjunto com os gestores e fiscais designados, avaliando resultados, identificando desvios e recomendando medidas corretivas ou preventivas, com vistas ao aprimoramento contínuo da execução e da gestão contratual;

IV – avaliar, em articulação com os gestores e fiscais, os pedidos de aditivos, apostilamentos, reajustes e repactuações, examinando seus impactos técnicos e financeiros e a conformidade com os normativos institucionais;

V – acompanhar os processos de renovação ou prorrogação contratual, garantindo a observância dos prazos, a manutenção das condições vantajosas para a Administração e a regularidade documental;

VI – comunicar à Central de Contratos e Congêneres as atualizações relativas aos gestores e fiscais designados, zelando pela tempestividade e integridade das informações nos sistemas corporativos;

VII – acompanhar, em cooperação com as áreas competentes, os processos de apuração de responsabilidade das contratadas, assegurando a observância procedimental e o respeito ao devido processo administrativo;

VIII – participar de reuniões técnicas, comissões e grupos de trabalho relacionados à execução contratual, contribuindo com propostas de melhoria, padronização de práticas e fortalecimento da governança contratual no âmbito do Tribunal.

Subseção V

Do Acompanhamento de Projetos Setoriais e Estratégicos

Art. 73. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito do acompanhamento de projetos setoriais e estratégicos das unidades vinculadas:

I – acompanhar e monitorar o portfólio de projetos das unidades vinculadas, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas do Tribunal, aos padrões metodológicos de gestão de projetos e às boas práticas de governança institucional;

II – monitorar o andamento e a execução dos projetos, identificando riscos, gargalos, interdependências e oportunidades de melhoria, e recomendar, em articulação com os responsáveis pela gestão de projetos, ações de alinhamento, suporte técnico e integração entre as áreas envolvidas;

III – verificar a aderência das iniciativas aos instrumentos de planejamento e governança, visando a garantir coerência entre objetivos e resultados; e

IV – consolidar e reportar informações de desempenho dos projetos setoriais e estratégicos, por meio de relatórios e painéis de acompanhamento, contendo dados sobre andamento, resultados, prazos e riscos, para subsidiar a análise gerencial e a tomada de decisão pela gestão superior e alta gestão, quando for o caso.

Subseção VI

Da Gestão dos Processos de Trabalho

Art. 74. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e melhoria dos processos de trabalho:

I – monitorar e manter atualizada a arquitetura e a documentação dos processos de trabalho da unidade, fornecendo tempestivamente os dados e informações necessárias à sua gestão e atualização, em articulação com a Secretaria de Governança Institucional (Segov), por meio da diretoria responsável pela gestão de processos, assegurando a coerência com as diretrizes estratégicas, normativas e operacionais do Tribunal;

II – zelar pela atualização dos fluxos e documentos dos processos de trabalho da unidade, comunicando tempestivamente a necessidade de revisão ou atuação, quando identificadas alterações ou inconsistências;

III – apoiar os gestores de processos na definição de indicadores e metas de desempenho dos processos de trabalho, bem como no acompanhamento e validação das análises de resultados;

IV – promover a discussão dos resultados nas Reuniões de Gestão do Dia a Dia e nas Reuniões de Análise Crítica da Unidade, subsidiando a elaboração de planos de ação para melhoria contínua;

V – desenvolver e acompanhar projetos e iniciativas de mapeamento, modelagem, redesenho, automação e melhoria de processos de trabalho, observando as metodologias e padrões definidos pela Segov e promovendo a participação das unidades envolvidas;

VI – contribuir para a identificação, análise e tratamento dos riscos associados aos processos e macroprocessos de trabalho da unidade, em conformidade com o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações (PTRMC) e demais instrumentos de gestão de riscos institucionais.

Subseção VII

Da Gestão e Acompanhamento das Metas

Art. 75. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão de metas e planos de ação:

I – consolidar as metas e planos de ação definidos pelas unidades vinculadas, assegurando que estejam alinhados às diretrizes estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e encaminhá-los, dentro dos prazos estabelecidos, à Comissão Gestora da Gratificação de Alcance de Metas (COGES);

II – coordenar os trabalhos de elaboração e revisão do Plano Setorial, com observância das metodologias desenvolvidas pela Segov;

III – acompanhar a execução das atividades previstas nos planos de ação da unidade, verificando o cumprimento das etapas, prazos e entregas estabelecidas, e propondo medidas corretivas quando constatadas dificuldades na execução ou risco de não atingimento das metas;

IV – monitorar periodicamente o desempenho das unidades vinculadas, consolidando as informações e elaborando relatórios gerenciais que subsidiem a análise e deliberação da gestão superior da unidade;

V – prestar informações relativas ao indicador de cada meta institucional à SEPLAG, se aplicável, permitindo a medição do nível de alcance das metas institucionais;

VI – orientar as unidades vinculadas quanto à elaboração e revisão das metas e planos de ação, garantindo a observância das metodologias, indicadores e parâmetros institucionais definidos pela Segov;

VII – assegurar o cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade sob responsabilidade da unidade, por meio da elaboração, execução e monitoramento de plano de ação, adoção de medidas corretivas e fornecimento tempestivo de informações, documentos comprobatórios e justificativas à Segov.

Subseção VIII

Da Governança de Dados, Estatísticas e Informações Gerenciais

Art. 76. Compete às unidades setoriais de governança:

I – realizar levantamentos, controles estatísticos e análises de dados, estruturando séries históricas e indicadores que subsidiem a tomada de decisão e o monitoramento de resultados institucionais;

II – elaborar estudos técnicos, relatórios e análises quantitativas e qualitativas, voltados a públicos internos e externos, em conformidade com as demandas institucionais e com os padrões de transparência e publicidade;

III – desenvolver, manter e aprimorar painéis de análise e monitoramento (dashboards), com atualização automatizada, integração a sistemas corporativos e rastreabilidade das fontes de dados;

IV – criar, gerenciar e atualizar bases de dados, assegurando qualidade, consistência das informações produzidas e utilizadas;

V – produzir e manter a documentação técnica dos painéis, modelos e rotinas de tratamento de dados, garantindo reprodutibilidade, auditabilidade e sustentabilidade técnica das soluções;

VI – estabelecer rotinas de validação, saneamento e governança da qualidade dos dados (regras de negócio, critérios de completude, unicidade, integridade e tempestividade), padronizando métricas e metadados;

VII – consolidar e disponibilizar informações gerenciais e estatísticas para fins de acompanhamento estratégico, prestação de contas e transparência ativa, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo observarão, no que couber, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as normas internas de segurança da informação, bem como os protocolos institucionais de acesso, compartilhamento e proteção de dados, zelando pelo uso ético e responsável das informações.

Subseção IX

Da Governança das Comunicações Institucionais e do Tratamento de Informações

Art. 77. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e tratamento de informações institucionais:

I – receber, analisar e acompanhar as demandas e comunicações encaminhadas por órgãos de controle e canais institucionais, incluindo a Central de Atendimento Interno (CIAT), a Ouvidoria do Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instâncias competentes, assegurando respostas tempestivas, consistentes e devidamente fundamentadas;

II – disponibilizar, em articulação com as áreas competentes, as informações a serem publicadas no Portal da Transparência e em demais plataformas institucionais, observando os princípios da publicidade, transparência ativa e governança da informação;

III – acompanhar e responder às solicitações de informações e diligências de caráter técnico ou estratégico, assegurando coerência entre as manifestações das unidades vinculadas e as diretrizes institucionais do Tribunal;

IV – participar de reuniões, capacitações e grupos de trabalho promovidos pela Segov ou por órgãos de controle, visando ao aperfeiçoamento das práticas de comunicação institucional e ao fortalecimento da cultura de transparência e governança pública.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Resoluções do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, e nº 12, de 26 de maio de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias de fevereiro de 2026.

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Órgão Especial.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2026

COMPONENTES DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Elaboração: Secretaria de Governança Institucional 

Texto Original

Atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, que instituiu os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO ser a governança corporativa constituída por um conjunto de mecanismos destinados a assegurar que o comportamento dos agentes públicos seja pautado pelo melhor interesse da instituição;

CONSIDERANDO serem as rotinas da gestão estratégica instrumentos que contribuem para a adoção de um pensamento integrado e sistêmico na instituição, resultando em melhor aproveitamento dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão constante das práticas internas de governança e gestão estratégica para adequação ao contexto do Poder Judiciário Nacional;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam atualizados os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como estabelecidas as disposições relativas ao seu funcionamento.

Art. 2º O Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará tem os seguintes propósitos:

I - definir o direcionamento estratégico da instituição, com base nos cenários externo e interno, de acordo com o orçamento disponível e alinhado às necessidades da sociedade;

II - acompanhar a implementação da estratégia, monitorando as iniciativas estratégicas e os resultados e confrontando-os com as metas estabelecidas e com as expectativas das partes interessadas;

III - supervisionar a gestão com foco na eficiência administrativa;

IV - envolver as partes interessadas;

V - gerenciar riscos estratégicos;

VI - auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e

VII - promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados de trabalho e a transparência.

Parágrafo único. O Sistema de Governança Corporativa deverá ser permanentemente avaliado, direcionado e monitorado pela instância interna de governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como ter o seu desenho institucional disponibilizado para consulta pública na página do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) na internet.

Art. 3º São funções do Sistema de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I - apoiar a alta administração na definição do direcionamento estratégico da instituição;

II - implementar a estratégia por meio das iniciativas definidas pela alta administração, bem como pelo desdobramento das metas institucionais nas respectivas unidades;

III - monitorar e reportar o progresso das iniciativas estratégicas;

IV - monitorar e avaliar o desempenho dos resultados estratégicos da instituição; e

V - comunicar à sociedade, aos magistrados e aos servidores a estratégia e os resultados alcançados.

§ 1º Os procedimentos para a operacionalização das funções de gestão estratégica descritas no caput serão elaborados, implantados, aprimorados e divulgados pela Secretaria de Governança Institucional (Segov).

§ 2º Dentre os procedimentos de definição do direcionamento estratégico, está a elaboração do Plano Estratégico Plurianual do Poder Judiciário do Estado do Ceará, documento que norteará o desempenho das funções de gestão estratégica dispostas no caput.

CAPÍTULO II

DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Seção I

Dos Componentes da Governança Corporativa e da Gestão Estratégica

Art. 4º São componentes do Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I - sociedade, representada pelos cidadãos e demais partes interessadas na prestação jurisdicional, entre as quais o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Secretarias Estaduais;

II - instâncias externas de governança, responsáveis por exercer o controle e a regulamentação das atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, entre as quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão do Estado;

III - organizações superiores, cujas decisões impactam na prestação jurisdicional, entre as quais o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

IV - instâncias externas de apoio à governança, entre as quais as auditorias independentes e o controle social organizado, composto pelo conjunto de normas e regulamentos estabelecidos pela sociedade; e

V - instâncias internas de governança, quais sejam:

a) Tribunal Pleno e Órgão Especial;

b) alta administração, por meio do Comitê Executivo, na modalidade de funcionamento estratégico, conforme o inciso I, art. 11, desta Resolução; e

c) instâncias internas de apoio à governança e de interlocução com a sociedade, compreendendo a Rede Interna de Governança Colaborativa, o Sistema de Controle Interno, a Ouvidoria, o Comitê Estratégico, o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, os Comitês Orçamentários e o Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social.

§ 1º Os componentes do Sistema de Governança Corporativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como a sua intersecção com o Sistema de Gestão Estratégica da instituição, formado por integrantes dos três níveis decisórios (estratégico, tático e operacional), estão ilustrados no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As atribuições dos Comitês mencionados nas alíneas “b” e “c”, inciso V, do caput, bem como o seu grau de influência na tomada de decisões críticas que impactam a governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará, encontram-se previstas na Seção II deste Capítulo.

§ 3º As competências do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Secretaria de Auditoria Interna e da Ouvidoria estão previstas em normas específicas.

§ 4º As atribuições do Sistema de Controle Interno, em suas três linhas, encontram-se previstas na Lei Estadual nº 18.561, de 6 de novembro de 2023, que instituiu o sistema e estabeleceu normas técnicas para sua atuação, bem como em Resolução que dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento.

§ 5º A Secretaria de Auditoria Interna, enquanto componente da terceira linha do sistema de controle interno, deve atuar de maneira independente e autônoma, com a responsabilidade de avaliar as atividades das primeira e segunda linhas no que se refere à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, por meio de serviços de avaliação e consultoria, conforme os princípios de autonomia técnica e objetividade dispostos na Resolução-CNJ nº 309/2020.

Art. 5º São componentes do Sistema de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I - Comitê Executivo (Coex);

II - os agentes envolvidos na gestão orçamentária, destacando-se as Secretarias de Governança Institucional (Segov) e de Finanças (Sefin), bem como as unidades gestoras de orçamento e demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos;

III - os agentes envolvidos na gestão de portfólio, destacando-se agentes da estratégia, patrocinadores e gerentes de projetos estratégicos, bem os demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos; e

IV - os agentes envolvidos na gestão por processos, destacando-se gestores dos macroprocessos, gestores dos processos, especialistas, analistas e clientes de processos, bem como demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos;

V - os agentes envolvidos na gestão de riscos, destacando-se o Órgão Especial, o Comitê Executivo Estratégico (Coex Estratégico), a Secretaria de Auditoria Interna, o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, o Núcleo de Controle Interno Institucional, Secretaria de Governança Institucional (Segov), as unidades de controle interno e os(as) gestores(as) de riscos, bem como demais agentes previstos nas metodologias ou procedimentos correlatos.

Parágrafo único. Aos componentes do Sistema de Gestão Estratégica cabe executar a estratégia definida pela alta administração, de forma a entregar os resultados
esperados.

Seção II

Do Funcionamento dos Comitês

Subseção I

Dos Comitês

Art. 6º São comitês de apoio institucional interno à governança ou de suporte à alta administração na gestão estratégica:

I - o Comitê Estratégico (Coes);

II - o Comitê Executivo (Coex);

III - o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

IV - o Comitê Orçamentário do Segundo Grau; e

V- o Comitê de Riscos, Controle e Desempenho.

Subseção II

Do Comitê Estratégico

Art. 7º O Comitê Estratégico (Coes) é responsável por:

I - conduzir o procedimento de elaboração dos planos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme as diretrizes do CNJ;

II - conduzir o procedimento de construção das metas nacionais anuais do Poder Judiciário, conforme as diretrizes do CNJ;

III - conduzir os procedimentos de revisão dos planos estratégicos;

IV - monitorar os resultados estratégicos por meio do acompanhamento das metas institucionais;

V - apoiar os procedimentos de desdobramento do planejamento estratégico nas unidades judiciárias e administrativas; e

VI - promover as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs), nas quais o Poder Judiciário do Estado do Ceará avalia e acompanha os resultados institucionais.

§ 1º As RAEs serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada quadrimestre.

§ 2º O apoio administrativo ao Coes será proporcionado pela Segov, à qual compete estabelecer os procedimentos mencionados no caput e secretariar as RAEs.

Art. 8º São membros do Coes:

I - Presidente do TJCE;

II - Vice-Presidente do TJCE, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;

III - Coordenador(a) do Comitê Orçamentário do Segundo Grau;

IV - Coordenador(a) do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

V - Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Interna;

VI - Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Externa;

VII - Secretário(a)-Geral da Área Judiciária; e

VIII - Secretário(a) de Governança Institucional, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outras áreas do Poder Judiciário para participar do Coes com a finalidade de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Subseção III

Do Comitê Executivo

Art. 9º O Comitê Executivo (Coex) é responsável por:

I - definir o portfólio de iniciativas estratégicas e monitorar sua execução;

II - auxiliar o planejamento orçamentário;

III - acompanhar a execução orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

IV - acompanhar os procedimentos de revisão do planejamento estratégico, bem como as mudanças pontuais na estratégia;

V - promover periódica articulação dos componentes do sistema de gestão estratégica do Poder Judiciário; e

VI - deliberar sobre os processos de trabalho críticos, suas análises de desempenho e resultados, bem como patrocinar e disseminar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE.

Art. 10. São membros efetivos do Coex:

I - Presidente do TJCE;

II - Vice-Presidente do TJCE;

III - Corregedor(a)-Geral da Justiça;

V - Juízes Auxiliares da Presidência;

VI - Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua;

VII - Secretário(a)-Geral Judiciário;

VIII - Secretário(a) de Governança Institucional;

IX - Secretário(a) de Finanças;

X - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

XI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

XII - Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;

XIII - Consultor(a) Jurídico;

XIV - Assessor(a) de Comunicação; e

XV - Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Promojud;

§ 1º O apoio administrativo ao Coex será proporcionado pela Segov, à qual compete secretariar as reuniões, sistematizando as pautas e elaborando as listas de compromissos.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará para participar do Coex, quando necessário, com a finalidade de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Art. 11. O Coex exercerá suas atribuições por meio de duas modalidades de funcionamento:

I - o Coex Estratégico; e

II - o Coex Tático.

Art. 12. No Coex Estratégico, as unidades que compõem o Comitê serão responsáveis pela definição, pelo acompanhamento e pela avaliação do cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º As principais atividades a serem exercidas no Coex Estratégico são:

I - avaliar propostas de iniciativas estratégicas, considerando a viabilidade técnica e os reflexos orçamentários e financeiros;

II - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas, incluindo a respectiva execução orçamentária e financeira;

III - tomar decisões e estabelecer diretrizes acerca da execução das iniciativas estratégicas, visando à recuperação de resultados insatisfatórios perante os resultados planejados;

IV - avaliar propostas de alterações pontuais nos elementos do Plano Estratégico, especialmente em indicadores e metas estratégicas, considerando os impactos na execução da estratégia;

V - subsidiar a aprovação, pela Presidência do TJCE, dos Planos Orçamentários previstos no art. 37 desta Resolução e das propostas orçamentárias anuais deles decorrentes;

VI - avaliar as propostas de programas e iniciativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará;

VII - propor diretrizes e limites financeiros para realização das despesas com pessoal, outras despesas correntes e despesas de capital, compatíveis com a manutenção do equilíbrio orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

VIII - analisar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança da Justiça Estadual (FUNSEG-JE), considerando o Plano de Segurança dos Magistrados, o Relatório de Necessidades elaborado pela Assistência Militar, os projetos constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como as solicitações e as recomendações da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

IX - avaliar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, que acarretem obrigações financeiras e orçamentárias para o Poder Judiciário do Estado do Ceará;

X - acompanhar a execução dos limites financeiros mencionados no inciso VII deste artigo, segundo as fontes de recursos;

XI - deliberar sobre as medidas prioritárias relacionadas à gestão de riscos estratégicos;

XII - deliberar sobre os processos de trabalho críticos, suas análises de desempenho e resultados, bem como patrocinar e disseminar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE.

§ 2º O Presidente do TJCE conduzirá as atividades do Coex Estratégico.

Art. 13. No Coex Tático, serão tratadas questões técnicas que tenham impacto no cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As principais atividades a serem exercidas no Coex Tático são:

I - apresentar iniciativas estratégicas com foco no tratamento de eventuais problemas técnicos e operacionais que estejam prejudicando seu progresso, bem como na articulação necessária entre as unidades que possam contribuir para sua conclusão efetiva;

II - promover a análise crítica dos resultados das metas institucionais, relacionando-os à execução das iniciativas estratégicas; e

III - promover, entre as áreas componentes do Coex Tático, o compartilhamento de informações de cunho estratégico que possam impactar no desempenho da atividade fim ou da atividade-meio do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 14. As atividades do Coex Tático serão conduzidas pelo Secretário de Governança Institucional, sendo facultada a participação aos demais membros.

Parágrafo único. Poderão ser eventualmente convidados para participar do Coex representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a fim de dar suporte aos trabalhos e às decisões do Comitê.

Art. 15. Cada modalidade do Coex, Estratégico e Tático, deverá realizar uma reunião mensal, observando-se intervalo adequado entre elas ao longo do mês.

Art. 16. No mês em que ocorrer a Reunião de Análise da Estratégia, conforme o §1º, art. 7º desta Resolução, esta poderá substituir a reunião mensal do Coex Estratégico prevista no art. 15 desta Resolução.

Art. 17. O Coex poderá se reunir extraordinariamente em qualquer de suas modalidades de funcionamento, estratégico ou tático, quando convocado pelo Presidente do TJCE, pelo Secretário-Geral Judiciário ou pelo Secretário de Governança Institucional.

Subseção IV

Do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social

Art. 18. O Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (Comitê do Primeiro Grau), criado por meio da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, e suas alterações, visa a desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.

Art. 19. São objetivos do Comitê do Primeiro Grau:

I - fomentar, coordenar e implementar iniciativas vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição que impactem no cumprimento da estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do TJCE na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; e

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 20. O Comitê do Primeiro Grau desempenhará, ainda, as seguintes atribuições relativas à elaboração da proposta orçamentária e à execução do orçamento, de acordo com a Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, e suas alterações:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Primeiro Grau;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidade ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; e

IV - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas.

§ 1º O apoio administrativo ao Comitê do Primeiro Grau será proporcionado pela Secretaria de Governança Institucional, a quem compete sistematizar as pautas das reuniões e elaborar e acompanhar as listas de compromissos.

§ 2º A captação das necessidades ou demandas de que trata o inciso I, caput, deve ser amplamente divulgada, de modo a favorecer a participação de magistrados e servidores do primeiro grau.

§ 3º Compete à Segov subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de iniciativas e à definição das prioridades de que tratam os incisos II e III, caput, com vistas a assegurar o alinhamento aos objetivos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como aos planos orçamentários vigentes.

§ 4º Compete à Secretaria de Finanças (Sefin) apoiar o Comitê do Primeiro Grau no que diz respeito à sua função de acompanhar a execução orçamentária.

Art. 21. Cabe à Presidência do TJCE a deliberação final acerca da aprovação das iniciativas propostas, bem como da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus, sem prejuízo da competência do Tribunal Pleno, na forma da lei.

Art. 22. O Comitê do Primeiro Grau terá como membros efetivos:

I - quatro magistrados(as), sendo:

a) um(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e

c) dois(duas) magistrados(as) de primeiro grau, eleitos(as) por votação direta entre seus pares da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

II - quatro servidores(as), sendo:

a) um(a) indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e

c) dois(duas) servidores(as), eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Interna;

IV - Juiz(a)-Corregedor(a) Auxiliar indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça;

V - Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua;

VI - Secretário(a)-Geral Judiciário;

VII - Secretário(a) de Governança Institucional; e

VIII - Secretário(a) de Finanças.

§ 1º O Comitê do Primeiro Grau será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º O mandato dos membros eleitos do Comitê do Primeiro Grau será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 3º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê do Primeiro Grau Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 4º Os membros do Comitê do Primeiro Grau atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

§ 5º Será garantido assento ao(à) Coordenador(a) do Comitê do Primeiro Grau na formação dos comitês, comissões e grupos de trabalho que tratem de questões afeitas ao Primeiro Grau de Jurisdição, com direito a voz e voto.

§ 6º Será assegurada a participação de magistrados(as) e servidores indicados pelas respectivas entidades de classe, sem direito a voto.

§ 7º Poderão ser convidados a participar do Comitê do Primeiro Grau representantes de outras áreas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o intuito de facilitar os trabalhos e as decisões do Comitê.

§ 8º As indicações de que tratam as alíneas “a” e “b” dos incisos I e II serão realizadas pelo Órgão Especial, mediante proposição da Presidência.

Art. 23. O Comitê do Primeiro Grau se reunirá, no mínimo, com periodicidade trimestral.

Art. 24. O Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional e Social do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fórum de Diálogo), seguindo as determinações da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, e suas alterações, promoverá debates acerca de matérias relacionadas ao primeiro grau de jurisdição, podendo incluir questões atinentes ao segundo grau, desde que guardem pertinência com o primeiro grau.

Parágrafo único. O principal objetivo do Fórum de Diálogo será promover discussões que levem à formulação de propostas, ao estabelecimento de parcerias e/ou convênios, produção de recomendações e ao planejamento de ações relativas à melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 25. As reuniões do Fórum de Diálogo terão como principal guia de conteúdo o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, no intuito de buscar contribuir com a concretização da identidade organizacional e dos objetivos nele definidos.

Art. 26. O Fórum de Diálogo será conduzido pelo Presidente do TJCE.

Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente do TJCE poderá delegar a condução do Fórum de Diálogo ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência da Assessoria de Articulação Externa.

Art. 27. A participação no Fórum de Diálogo será aberta a instituições, associações e entidades sociais que atuem com questões relativas ao sistema de justiça ou que por este sejam afetados ou influenciados.

§ 1º É facultada a participação dos membros titulares do Comitê do Primeiro Grau, ou em sua ausência, dos suplentes, nas reuniões do Fórum de Diálogo.

§ 2º A participação no Fórum de Diálogo não será remunerada, bem como não haverá pagamento de ajuda de custo.

Art. 28. As reuniões do Fórum de Diálogo serão convocadas por sua Presidência, via publicização de pauta, bem como informação acerca do local, data, horário e forma de inscrição e participação dos interessados.

§ 1º A pauta das reuniões será definida pela Presidência do Fórum de Diálogo, a quem caberá decidir sobre o andamento de sugestões apresentadas pelos integrantes no decorrer das reuniões.

§ 2º Por recomendação do Fórum de Diálogo e por decisão do seu Presidente, as reuniões poderão contar com especialistas convidados e originar audiências públicas.

§ 3º A gestão do tempo de fala será realizada pela Presidência do Fórum de Diálogo.

Art. 29. As reuniões do Fórum de Diálogo serão secretariadas pela Secretaria de Governança Institucional.

Subseção V

Do Comitê Orçamentário do Segundo Grau

Art. 30. O Comitê Orçamentário do Segundo Grau (Comitê do Segundo Grau), criado por meio da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, terá os seguintes objetivos:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Segundo Grau;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; e

IV - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas.

§ 1º A captação das necessidades ou demandas de que trata o inciso I, caput, deve ser amplamente divulgada, de modo a favorecer a participação de magistrados e servidores do segundo grau.

§ 2º Compete à Segov subsidiar os trabalhos relativos ao recebimento de propostas de iniciativas e à definição das prioridades de que tratam os incisos II e III, caput, com vistas a assegurar o alinhamento destas aos objetivos e às metas constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º Compete à Secretaria de Finanças (Sefin) apoiar o Comitê do Segundo Grau no que diz respeito à sua função de acompanhar a execução orçamentária.

Art. 31. O Comitê do Segundo Grau terá como membros efetivos:

I - um(a) desembargador(a) indicado pela Presidência, que atuará na qualidade de Coordenador;

II – um(a) juiz(a) do Fórum das Turmas Recursais indicado pelo respectivo Fórum;

III - Secretário(a) de Governança Institucional;

IV - Secretário(a) de Finanças; e

V - Secretário(a) Judiciário de 2º grau.

§ 1º Ficará a critério da Presidência do TJCE designar outros(as) desembargadores(as) como membros efetivos do Comitê do Segundo Grau.

§ 2º Será assegurada a participação de um (a) desembargador(a) e de um (a) servidor (a) indicados pelas associações/sindicatos, sem direito a voto.

§ 3º Será indicado um suplente para cada membro do Comitê do Segundo Grau.

§ 4º Poderão ser convidados a participar do Comitê do Segundo Grau representantes de outras áreas do Poder Judiciário, no intuito de facilitar os trabalhos e as decisões do Comitê.

§ 5º Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 32. O Comitê do Segundo Grau se reunirá quando convocado por seu/sua Coordenador(a).

Parágrafo único. O apoio administrativo ao Comitê do Segundo Grau será proporcionado pela Segov, à qual compete sistematizar as pautas das reuniões e elaborar e acompanhar as listas de compromissos.

Art. 33. Cabe à Presidência do TJCE a deliberação acerca da aprovação ou não das iniciativas propostas pelo Comitê Orçamentário do Segundo Grau, bem como da alocação de recursos destinados ao primeiro e ao segundo graus, atendendo às diretrizes presentes na Resolução CNJ nº 195/2014, sem prejuízo da competência do Tribunal Pleno, na forma da lei.

Subseção VI

Do Comitê de Riscos, Controle e Desempenho

Art. 34. O Comitê de Riscos, Controle e Desempenho atuará com vistas a monitorar e deliberar sobre os desempenhos dos processos críticos, as respostas aos riscos estratégicos e os resultados das unidades administrativas, conforme disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28, de 14 de novembro de 2024.

Art. 35. As competências do Comitê de Riscos, Controle e Desempenho, no que se refere à gestão de riscos e ao controle interno, encontram-se disciplinadas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2024, enquanto as relativas à gestão de processos e de desempenho são as seguintes:

I - examinar, revisar e aprovar a lista dos processos de trabalho considerados críticos, garantindo que estejam corretamente identificados, priorizados e alinhados com os objetivos estratégicos;

II - discutir e validar as análises de desempenho dos Processos de Trabalho Críticos, resultados e riscos do TJCE, bem como desenvolver e monitorar planos de ação para aprimoramento do desempenho desses processos, fomentando a melhoria contínua da instituição;

III - selecionar e estabelecer os processos críticos e seus respectivos resultados e riscos que serão submetidos ao Comitê Estratégico, priorizando aqueles que impactam diretamente a eficiência, a qualidade e a estratégia institucional;

IV - estimular a cultura de gestão por processos na instituição, fomentando o engajamento das unidades e de todos os atores envolvidos, de modo a fortalecer práticas de melhoria contínua e integração entre os processos de trabalho.

Art. 36. O Comitê de Riscos, Controle e Desempenho atuará em conformidade com as diretrizes, competências e responsabilidades estabelecidas nesta Resolução e na Resolução do Órgão Especial nº 28/2024, assegurando a integração entre a gestão de riscos, o controle interno, a gestão por processos e o monitoramento de desempenho institucional.

Parágrafo único. A regulamentação da gestão rotineira dos processos, incluindo o detalhamento da dinâmica das reuniões vinculadas à gestão por processos, será definida na Metodologia de Gestão por Processos do TJCE.

Seção III

Da Gestão Orçamentária

Subseção I

Das Disposições Gerais sobre o Planejamento Orçamentário

Art. 37. O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto por três elementos:

I - Plano Orçamentário Anual (POA);

II - Plano Orçamentário da Gestão (POG); e

III - Plano Orçamentário da Estratégia (POE).

Parágrafo Único. Do Plano Orçamentário Anual decorrerá a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Poder Executivo.

Art. 38. O planejamento orçamentário a que se refere o art. 37 desta Resolução terá a Segov como principal articuladora.

§ 1º Caberá à Segov elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Planejamento Orçamentário, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados quando ocorrer a elaboração e revisão do orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 2º A Metodologia de Planejamento Orçamentário será publicada na intranet do TJCE.

Art. 39. Aos Comitês Orçamentários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, constantes nas Subseções IV e V da Seção II do Capítulo II desta Resolução, caberão a coleta e a priorização das iniciativas que servirão de insumo para o planejamento orçamentário.

Parágrafo único. As propostas de iniciativas oriundas dos Comitês Orçamentários terão sua viabilidade orçamentária analisada pela Segov e pelas unidades setoriais de governança gestoras de orçamento, antes de serem inseridas nos Planos Orçamentários correspondentes.

Art. 40. Cabe ao Presidente do TJCE a aprovação dos Planos Orçamentários previstos no art. 37 desta Resolução.

Parágrafo único. O Plano Orçamentário Anual (POA) deverá ser submetido ao Tribunal Pleno para aprovação final, na forma da lei.

Art. 41. Cabe à Sefin efetuar as previsões de receita decorrentes das fontes de recursos próprios a serem consideradas nos Planos Orçamentários, observando o que segue:

I - reajustes da tabela de custas e emolumentos;

II - evolução das demandas judiciais e extrajudiciais; e

III - outras variáveis macroeconômicas e iniciativas estratégicas que possam impactar na arrecadação.

§ 1º Para as fontes oriundas do Tesouro Estadual, as projeções orçamentárias obedecerão aos limites previstos nas Leis Orçamentárias, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Emenda Constitucional Estadual nº 88, de 21 de dezembro de 2016.

§ 2º As projeções dos rendimentos de aplicações financeiras deverão compor os fundos respectivos, obedecendo as normas específicas.

Art. 42. Cabe às unidades setoriais de governança gestoras de orçamento elaborar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital a serem consideradas nos Planos Orçamentários, com base nos seguintes parâmetros:

I - o histórico de despesas dos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês anterior ao envio da proposta;

II - os contratos vigentes e os serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

III - novas demandas contratuais que estejam alinhadas com o Plano Anual de Contratações, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial nº 15/2024, que estabelece a Política de Governança das Contratações, e a Resolução do Órgão Especial nº 05/2022, que dispõe sobre a elaboração, divulgação e acompanhamento do Plano Anual de Contratações; e

IV - as propostas de iniciativas estratégicas e setoriais.

Parágrafo único. As unidades setoriais de governança a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar suas estimativas mensais de desembolso anual, obedecendo à classificação da despesa pública, segregadas por órgão (TJ, Fermoju, Funseg e Fecdoj), grupo de natureza da despesa, elemento de despesa, grau de jurisdição e fonte ou destinação de recursos, devidamente acompanhadas das memórias de cálculo respectivas, em conformidade com a Metodologia de Planejamento Orçamentário elaborada pela Segov.

Art. 43. As propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de iniciativas estratégicas ou setoriais que acarretem aumento da despesa deverão ser acompanhadas das respectivas estimativas de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes.

Parágrafo único. Os gastos com investimentos não poderão comprometer recursos reservados para as despesas correntes já conhecidas.

Subseção II

Do Plano Orçamentário Anual (POA)

Art. 44. A cada ano será realizado o planejamento orçamentário referente ao exercício subsequente, composto pelas seguintes etapas:

I - projeção das receitas para o ano seguinte, conforme descrito no art. 41 desta Resolução;

II - fixação das despesas com base nas receitas estimadas e nas previsões dos gastos com despesas correntes e de capital, conforme descrito no art. 42 desta Resolução;

III - consolidação do POA pela Segov;

IV - aprovação do POA pelo(a) Presidente do TJCE, subsidiado pelo Coex Estratégico;

V - apreciação do POA, incluindo as iniciativas estratégicas definidas como prioritárias, pelo Comitê do Primeiro Grau e pelo Comitê do Segundo Grau, considerando os respectivos impactos orçamentários, conforme descrito no art. 39 desta Resolução;

VI - aprovação do POA pelo Tribunal Pleno.

Parágrafo único. O cronograma de realização das atividades seguirá o disposto na Metodologia de Planejamento Orçamentário publicada pela Segov.

Subseção III

Do Plano Orçamentário da Gestão (POG)

Art. 45. A cada início de Gestão será realizado o Planejamento Orçamentário referente ao biênio da Gestão (POG), composto pelos seguintes elementos:

I - ajustes no POA do primeiro ano da gestão, em decorrência do portfólio de iniciativas estratégicas priorizado pela nova gestão e das demais atualizações que se fizerem necessárias; e

II - construção do POA referente ao segundo ano da Gestão, contemplando as expectativas de receitas, despesas e desembolsos anuais com as iniciativas estratégicas aprovadas pela gestão.

§ 1º Todos os ajustes obedecerão aos limites previstos nas Leis Orçamentárias, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Emenda Constitucional Estadual nº 88, de 21 de dezembro de 2016.

§ 2º O POG deverá ser aprovado pelo Presidente do TJCE, subsidiado pelo Coex Estratégico, em até 60 dias após o início da nova gestão.

Art. 46. A elaboração do POG, conforme descrito no art. 42 desta Resolução, será subsidiada pelos seguintes documentos, a serem entregues para a equipe de transição prevista no art. 3º da Resolução do CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009:

I - Plano Orçamentário da Estratégia (POE) vigente;

II - POA do primeiro ano da gestão, conforme aprovado no exercício anterior, incluindo as possibilidades de flexibilização e as necessidades de ajustes já identificadas;

III - previsão orçamentária para o segundo ano da gestão, contemplando as expectativas de receitas e despesas; e

IV - propostas de iniciativas estratégicas com os respectivos impactos financeiros e orçamentários por ano, contemplando as expectativas de receitas e despesas.

Subseção IV

Do Plano Orçamentário da Estratégia (POE)

Art. 47. Como forma de garantir o alinhamento plurianual dos recursos orçamentários às iniciativas estratégicas, será elaborado, imediatamente após a conclusão do processo de formulação do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Plano Orçamentário da Estratégia (POE), o qual deverá contemplar, como metas de investimento, as programações anuais de recursos orçamentários destinados à consecução dos objetivos estratégicos, por meio dos respectivos programas e iniciativas estratégicas.

Art. 48. Para construção do POE, as unidades setoriais de governança gestoras de orçamento, bem como os Comitês Orçamentários previstos nas Subseções IV e V da Seção II do Capítulo II desta Resolução, deverão proceder ao levantamento das propostas de iniciativas que representem os investimentos necessários à execução da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º As propostas a que se refere o caput deste artigo deverão ser estimadas e valoradas, com projeções de desembolso financeiro para cada período do planejamento orçamentário.

§ 2º As projeções plurianuais de receitas e de despesas com a manutenção das unidades do Judiciário cearense deverão ser consideradas no momento de avaliação e aprovação das iniciativas estratégicas e das respectivas metas de investimentos contempladas no POE.

§ 3º Caberá à Segov e à Sefin o balanceamento estratégico e orçamentário do impacto das iniciativas estratégicas antes da aprovação do POE.

Art. 49. O POE deverá ser aprovado pela Presidência do TJCE, subsidiado pelo Comitê Estratégico em até 90 dias após a aprovação do Plano Estratégico, compreendendo, ambos, o mesmo período.

Art. 50. Os Planos Orçamentários das Gestões (POGs), assim como os Planos Orçamentários Anuais (POAs), deverão ser concebidos de forma alinhada ao Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará e ao Plano Orçamentário da Estratégia (POE), considerada a integralidade do período em que estes forem vigentes.

Art. 51. As propostas de programas e iniciativas encaminhadas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para composição do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado do Ceará deverão estar em consonância com o Plano Estratégico e com o POE vigentes.

Seção IV

Da Gestão de Portfólio

Subseção I

Das Disposições Gerais sobre a Gestão de Portfólio

Art. 52. A gestão de portfólio tem o propósito de identificar e monitorar o conjunto de iniciativas que contribuirão diretamente para o cumprimento da estratégia da instituição.

Art. 53. A gestão de portfólio do Poder Judiciário do Estado do Ceará é feita a partir dos seguintes conceitos:

I - portfólio: conjunto de iniciativas relacionadas entre si por critérios de afinidade ou por representarem a materialização da estratégia da organização ou de uma de suas unidades funcionais, podendo ser composto por programas e projetos;

II - programa: grupo de projetos ou ações relacionados, gerenciados de modo coordenado no intuito de otimizar recursos e maximizar benefícios;

III - projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto ou serviço exclusivo, com contribuição relevante para a estratégia institucional;

IV - projeto estratégico: aquele que apresenta maior nível de complexidade, envolve e impacta diversas unidades, possui valor financeiro elevado e, preferencialmente, contribui para a transformação digital;

V - projeto setorial: assim como o projeto estratégico, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição, porém apresenta menor grau de complexidade, demandando esforço reduzido de execução e acompanhamento.

Art. 54. A Metodologia de Gestão de Portfólio do Poder Judiciário do Estado do Ceará descreverá os procedimentos que devem ser adotados para operacionalizar a gestão de portfólio na instituição.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Portfólio será detalhada em documento específico a ser elaborado pela Segov e publicado na intranet do TJCE.

Art. 55. Cabe à Segov elaborar e manter metodologia de gerenciamento específica para cada um dos tipos de iniciativas estratégicas, quais sejam programas, projetos e ações, conforme mencionado no art. 53 desta Resolução, detalhando os procedimentos e as ferramentas que devem ser adotados para operacionalizá-las.

Parágrafo único. As metodologias de que trata o caput deste artigo devem ser publicadas na intranet do TJCE.

Subseção II

Do Gerenciamento de Projetos

Art. 56. O gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará é feito a partir dos seguintes conceitos:

I - gerenciamento de projetos: aplicação de conhecimentos e técnicas para planejamento e acompanhamento das atividades de um projeto, visando ao atendimento dos requisitos, prazos e orçamentos estabelecidos;

II - metodologia de gerenciamento de projetos: junção de ferramentas e técnicas para planejamento e controle que possibilitam uma maior integração entre os processos de trabalho relacionados ao gerenciamento do projeto e, em última instância, facilitam o alcance dos objetivos propostos pelo projeto;

III - agentes de projetos: colaboradores(as) designados(as) para apoiar a execução e o acompanhamento dos projetos institucionais, atuando como elo entre a execução do projeto e a alta administração; e

IV - Escritório Corporativo de Projetos (ECP): unidade que gerencia informações, apoia o planejamento e a estruturação dos projetos estratégicos, acompanha e presta suporte à execução do conjunto de projetos da instituição, mantendo a alta administração informada a respeito do andamento desses projetos.

Art. 57. O Escritório Corporativo de Projetos (ECP) do Poder Judiciário do Estado do Ceará funciona no âmbito da Diretoria de Estratégia e Governança, unidade funcional subordinada à Segov, e possui as seguintes atribuições:

I - elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, padronizando os procedimentos e a documentação a serem adotados quando do gerenciamento de projetos;

II - acompanhar a execução e divulgar os resultados dos projetos estratégicos para a alta administração, de acordo com as informações prestadas pelos gerentes de projetos;

III - assessorar a alta administração na tomada de decisões acerca dos projetos estratégicos;

IV - capacitar e prestar orientação aos agentes de projetos quanto à aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos; e

V - medir o desempenho dos agentes de projetos, por meio de sistemática de avaliação específica.

Art. 58. As atribuições dos diversos agentes envolvidos no gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão detalhadas na metodologia de gerenciamento de projetos vigente.

Seção V

Da Gestão por Processos de Trabalho

Art. 59. A Gestão por Processos tem o propósito de organizar os processos de trabalho da instituição, com o intuito de melhorar suas rotinas e, por conseguinte, propiciar a qualificação da prestação jurisdicional:

I - macroprocesso: conjunto de grupos de processos e processos de trabalho que, de forma integrada, geram um resultado estratégico para a organização, representando os principais fluxos de valor da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

II - grupo de processo: conjunto de processos de trabalho inter-relacionados que contribuem para a geração de um mesmo tipo de resultado ou entrega organizacional, compondo um nível intermediário entre o macroprocesso e os processos individuais;

III - processo ou processo de trabalho: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e no espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possuem início, processamento e fim, além de objetivo, entradas e saídas bem definidas;

IV - subprocesso: desdobramento de um processo de trabalho que representa uma sequência específica de atividades com objetivo próprio, porém integrado à finalidade e ao fluxo do processo principal;

V - processo de trabalho crítico: aquele considerado estratégico, sendo devidamente priorizado segundo critérios específicos e que deverá ser gerenciado e monitorado;

VI - gestão por processos de trabalho vinculada ao conceito de Gerenciamento de Processos de Negócio ou Business Process Management (BPM): disciplina gerencial que trata processos de trabalho como ativos da organização e pressupõe que os objetivos organizacionais podem ser alcançados por meio da definição, do desenho, do controle e da transformação contínua de processos de negócio;

VII - gestão do dia a dia: conjunto de atividades utilizadas para gerenciar as operações cotidianas do Tribunal, gerando informações qualificadas e sistemáticas sobre o desempenho das unidades (indicadores e riscos), promovendo o aprendizado organizacional, a transparência e a responsabilização;

VIII - metodologia de gestão por processos de trabalho: conjunto de práticas, técnicas e ferramentas utilizadas para identificar, analisar, otimizar e monitorar os processos de trabalho do Tribunal, com o objetivo de melhorar a eficiência e a eficácia e assegurar o alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais;

IX - arquitetura de processos: repositório central de processos que se desdobra em uma classificação hierárquica, contendo informações gerenciais e sua relação com os demais domínios de gestão da instituição;

X - cadeia de valor: é a representação gráfica gerencial que estrutura a lógica da geração de valor público da organização por meio dos seus macroprocessos e grupos de processos de trabalho;

XI - clientes dos processos de trabalho: são indivíduos ou unidades organizacionais que recebem um produto ou têm um serviço prestado ao longo ou ao final da realização de um processo de trabalho;

XII - gestor do macroprocesso: papel atribuído ao gestor responsável por liderar e coordenar sistematicamente, de ponta a ponta e estrategicamente, os resultados gerados pelos macroprocessos ou processos de trabalho de um bloco de grupos de processos;

XIII - gestor do processo: papel atribuído ao gestor de uma área funcional responsável pelos resultados do processo de trabalho, definindo e decidindo como este funcionará, bem como monitorando-o e promovendo sua melhoria contínua;

XIV - especialista de processos: papel atribuído, em regra, a servidor(a) especialista no processo de trabalho, indicado(a) pelo Gestor do Processo de Trabalho, incumbido de realizar os alinhamentos e contatos necessários com o Analista de Processos;

XV - analista de processos: papel atribuído a um profissional, independente de lotação funcional, que possui os conhecimentos e habilidades de Gestão por Processos de Trabalho, prestando apoio técnico às iniciativas de mapeamento, análise e melhoria de processos.

Art. 60. O Escritório de Processos de Trabalho (EPT) do Poder Judiciário do Estado do Ceará funciona no âmbito da Diretoria de Transformação Organizacional e da Gerência de Processos, unidades subordinadas à Segov, e possui as seguintes atribuições:

I - gerir e manter atualizada a Arquitetura de Processos de Trabalho, a Cadeia de Valor e o repositório central de processos do TJCE;

II - analisar e priorizar as demandas e iniciativas de Gestão de Processos de Trabalho, identificando e acompanhando os processos críticos da instituição;

III - desenvolver e monitorar indicadores, metas e planos de ação relacionados ao desempenho e à maturidade em Gestão por Processos de Trabalho;

IV - propor atualizações na Metodologia de Gestão por Processos de Trabalho e elaborar o planejamento anual de iniciativas;

V - promover a capacitação, a comunicação e o compartilhamento de boas práticas e lições aprendidas em Gestão por Processos de Trabalho;

VI - realizar a interlocução entre os gestores, especialistas, equipes e demais partes interessadas, garantindo alinhamento e integração das iniciativas de processos;

VII - prestar apoio técnico às Unidades Setoriais de Governança e fomentar a cultura de Gestão por Processos de Trabalho no âmbito do TJCE;

VIII - apoiar as reuniões de análise crítica sobre o desempenho dos processos, em especial aquelas conduzidas pelo Comitê de Riscos, Controle e Desempenho;

IX - buscar a excelência das iniciativas de gestão por processos por meio de uma orientação de serviços especializados no aumento do desempenho da instituição.

Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Processos será detalhada em documento específico a ser elaborado pelo EPT/Segov e aprovada pela Presidência do TJCE, no qual constará a descrição do conjunto de práticas e soluções de gestão que devem ser adotadas para operacionalizar a gestão por processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 61. Compete aos gestores de macroprocessos liderar e coordenar estrategicamente a geração dos resultados esperados de cada macroprocesso, assegurando seu alinhamento às diretrizes institucionais.

Art. 62. Compete aos gestores de processos:

I - fornecer às equipes responsáveis todas as informações e insumos necessários ao mapeamento, modelagem, redesenho, automação e análise dos processos de trabalho;

II - aprovar as entregas e os resultados das iniciativas de gestão de processos de trabalho;

III - implementar e acompanhar os processos sob sua responsabilidade, monitorando indicadores, metas, resultados e riscos;

IV - promover a análise crítica e a prestação de contas do desempenho dos processos nas instâncias de gestão da Secretaria;

V - desenvolver e monitorar planos de ação para aprimoramento do desempenho dos processos;

VI - informar tempestivamente à Unidade Setorial de Governança sempre que houver mudanças, inconsistências ou necessidade de atualização nos fluxos e documentos dos processos sob sua responsabilidade;

VII - designar o especialista responsável pelo processo, quando aplicável.

Art. 63. Compete ao especialista do processo:

I - disponibilizar e validar as informações necessárias às iniciativas de modelagem, redesenho, automação e monitoramento dos processos sob sua responsabilidade;

II - apoiar no desenvolvimento de iniciativas de mapeamento, modelagem, redesenho e automação de processos de trabalho, em conformidade com a Metodologia de Gestão de Processos;

III - apoiar a construção de indicadores e metas, bem como a análise e proposição de melhorias no desempenho dos processos;

IV - apoiar a implantação dos processos, contribuindo para o treinamento dos usuários e para a atualização da arquitetura de processos;

V - participar de capacitações e ações de desenvolvimento de competências em Gestão por Processos.

Art. 64. Cabe ao analista de processos:

I - realizar mapeamento, modelagem, redesenho, automação de processos de trabalho;

II - apoiar as análises de desempenho e a manutenção dos repositórios de processos de trabalho;

III - executar outras atividades correlatas no âmbito da gestão e melhoria contínua de processos.

CAPÍTULO III

DA REDE DE GOVERNANÇA COLABORATIVA

Art. 65. A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará é composta pelas unidades setoriais de governança, conforme definição estabelecida nos normativos competentes expedidos pelo Tribunal de Justiça, sob a coordenação da Secretaria de Governança Institucional (Segov), e constitui instância de integração, articulação e cooperação técnica entre essas unidades.

Art. 66. As unidades que compõem a Rede de Governança observarão as diretrizes de governança e gestão institucional estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Conselho Nacional de Justiça, especialmente aquelas voltadas a orientar a estratégia e o foco em resultados, incentivar a participação, colaboração e comunicação institucional, promover a sustentabilidade, estimular o aprendizado organizacional e a inovação, bem como assegurar a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos.

Art. 67. A Rede de Governança Colaborativa reunir-se-á periodicamente, conforme calendário anual divulgado pela Secretaria de Governança Institucional (Segov), sem prejuízo de convocações extraordinárias sempre que houver necessidade de deliberação sobre temas urgentes ou estratégicos.

Seção I

Das Atribuições da Secretaria de Governança Institucional na Rede de Governança

Art. 68. Compete à Secretaria de Governança Institucional, na qualidade de coordenadora da Rede de Governança Colaborativa:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes dos sistemas de governança e gestão estratégica, conforme a Resolução do Órgão Especial nº 11/2018;

II - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

III - apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de estratégias institucionais;

IV - elaborar, implantar, aprimorar e divulgar as metodologias de gestão orçamentária, gestão de portfólio, gerenciamento de projetos, gestão estratégica, gestão de processos de trabalho e gerenciamento de dados/estatística, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados pelas unidades integrantes da Rede de Governança;

V - sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação institucional na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências e capacitação quanto às metodologias de gestão;

VI - consolidar e divulgar diretrizes voltadas ao desenvolvimento das rotinas de trabalho das unidades setoriais de governança;

VII - promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos junto às unidades integrantes da Rede de Governança;

VIII - zelar pelo alinhamento estratégico de todas as unidades que integram a Rede de Governança;

IX - promover a interlocução entre a Rede de Governança e comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e congêneres que tenham por objeto temas relacionados a planejamento, orçamento, projetos e processos, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas de governança e a gestão estratégica, podendo encaminhar-lhes ou delas receber questões para deliberação, observadas as respectivas competências; e

X - definir diretrizes para alocação de recursos, compreendendo orçamento e pessoal, nas unidades integrantes da Rede no que diz respeito à execução dos projetos estratégicos.

Seção II

Das Atribuições das Unidades Setoriais de Governança

Subseção I

Das Atribuições Gerais

Art. 69. As unidades setoriais de governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará têm como atribuições gerais:

I - prestar informações e subsídios técnicos à Secretaria de Governança (Segov), sempre que solicitados, visando apoiar o processo de monitoramento, avaliação da maturidade e aprimoramento das práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário;

II - colaborar com a Segov na proposição, implementação e acompanhamento de ações, metodologias e instrumentos que promovam a melhoria contínua da governança e da gestão estratégica das unidades, alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

III - disseminar, no âmbito de suas respectivas áreas, as diretrizes, políticas e boas práticas de governança definidas pela Segov;

IV - promover a articulação e o compartilhamento de experiências entre as unidades, fomentando a cultura de governança colaborativa; e

V - acompanhar e relatar à Segov eventuais dificuldades, riscos ou oportunidades identificadas na execução das práticas de governança, propondo medidas de aprimoramento;

VI - participar dos encontros, reuniões e treinamentos da Rede de Governança para discutir as práticas e metodologias de governança corporativa e gestão estratégica promovidos pela Secretaria de Governança Institucional;

VII - articular, junto à gestão superior da unidade, as informações relativas às necessidades de capacitação, com vistas a subsidiar o Plano de Capacitação da SGP, promovendo a atualização contínua das equipes quanto à legislação, às normas internas e aos procedimentos institucionais, bem como o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais;

VIII - elaborar, implementar e divulgar o plano de comunicação interna da unidade/secretaria, visando a fortalecer a disseminação de informações, o engajamento das equipes e a cultura de governança colaborativa.

Subseção II

Da Gestão Orçamentária e Financeira

Art. 70. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão orçamentária e financeira:

I - elaborar e atualizar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital a serem consideradas nos Planos Orçamentários (Plano Orçamentário Anual - POA, Plano Orçamentário da Gestão - POG e Plano Orçamentário da Estratégia - POE), em conformidade com a Metodologia de Planejamento Orçamentário elaborada pela Segov e observando o cronograma institucional;

II - participar das reuniões técnicas periódicas coordenadas conjuntamente pela SEFIN e pela Segov, com vistas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira das unidades vinculadas, contribuindo para o alinhamento entre planejamento e execução;

III - acompanhar sistematicamente a execução orçamentária e financeira das unidades sob sua competência, assegurando a compatibilidade entre as despesas previstas e os recursos disponíveis, bem como a observância dos limites e diretrizes estabelecidos;

IV - identificar desvios, insuficiências ou inconsistências na execução orçamentária, propondo, quando necessário, ajustes, readequações, remanejamentos ou suplementações orçamentárias, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário-financeiro e a eficiência na alocação dos recursos públicos;

IV - articular-se com as áreas de planejamento e finanças para o acompanhamento das liberações de créditos orçamentários e limites financeiros, execução dos empenhos e pagamentos, zelando pela regularidade da despesa e pela conformidade com as normas vigentes;

V - elaborar e disponibilizar relatórios periódicos de acompanhamento orçamentário e financeiro, contendo informações consolidadas e análises gerenciais que subsidiem a tomada de decisão estratégica, o planejamento das contratações e o monitoramento de resultados institucionais;

VI - levantar informações, quando necessário, para a realização periódica de monitoramento e revisão das entregas, dos indicadores e das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará.

Subseção III

Da Gestão e Consolidação do Plano Anual de Contratações (PAC)

Art. 71. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão do Plano Anual de Contratações (PAC):

I - coordenar, junto às áreas demandantes, a elaboração e atualização do Plano Anual de Contratações, observando o cronograma institucional, as prioridades estratégicas do Tribunal e as orientações da Secretaria de Governança Institucional (Segov), que atua como unidade articuladora do processo;

II - analisar e validar as demandas de contratação apresentadas pelas unidades vinculadas, verificando sua aderência às normas vigentes, sua compatibilidade orçamentária e sua coerência com os instrumentos de planejamento institucional;

III - priorizar e consolidar as demandas de contratação, considerando critérios de relevância estratégica, economicidade, riscos e impactos na prestação jurisdicional, de forma a orientar decisões de alocação de recursos;

IV - acompanhar a execução do PAC, em conjunto com as áreas demandantes e técnicas envolvidas, monitorando prazos, etapas e eventuais desvios, e adotando medidas corretivas ou preventivas para assegurar o cumprimento do planejamento;

V - promover a integração e o alinhamento das informações do Plano Anual de Contratações (PAC) com os demais instrumentos de governança e planejamento institucional, incluindo o Plano de Logística Sustentável, o Plano Anual de Capacitação, o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações, os Planos Orçamentários e os Manuais de Contratação, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial nº 15/2024;

VI - elaborar relatórios gerenciais e analíticos sobre o andamento do PAC, contendo dados consolidados sobre o grau de execução, justificativas de eventuais alterações e recomendações de melhoria, para fins de monitoramento estratégico e prestação de contas à Segov.

Subseção IV

Da Governança e do Monitoramento da Gestão Contratual

Art. 72. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e do monitoramento contratual:

I - acompanhar, em articulação com as áreas responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, a execução técnica, administrativa e financeira dos contratos, monitorando o cumprimento integral das cláusulas, das obrigações assumidas pelas partes e das normas institucionais e legais aplicáveis;

II - monitorar a execução financeira e orçamentária dos contratos, acompanhando a programação de empenhos, as medições e pagamentos, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade regular dos serviços contratados;

III - analisar periodicamente os indicadores de desempenho contratual, em conjunto com os gestores e fiscais designados, avaliando resultados, identificando desvios e recomendando medidas corretivas ou preventivas, com vistas ao aprimoramento contínuo da execução e da gestão contratual;

IV - avaliar, em articulação com os gestores e fiscais, os pedidos de aditivos, apostilamentos, reajustes e repactuações, examinando seus impactos técnicos e financeiros e a conformidade com os normativos institucionais;

V - acompanhar os processos de renovação ou prorrogação contratual, garantindo a observância dos prazos, a manutenção das condições vantajosas para a Administração e a regularidade documental;

VI - comunicar à Central de Contratos e Congêneres as atualizações relativas aos gestores e fiscais designados, zelando pela tempestividade e integridade das informações nos sistemas corporativos;

VII - acompanhar, em cooperação com as áreas competentes, os processos de apuração de responsabilidade das contratadas, assegurando a observância procedimental e o respeito ao devido processo administrativo;

VIII - participar de reuniões técnicas, comissões e grupos de trabalho relacionados à execução contratual, contribuindo com propostas de melhoria, padronização de práticas e fortalecimento da governança contratual no âmbito do Tribunal.

Subseção V

Do Acompanhamento de Projetos Setoriais e Estratégicos

Art. 73. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito do acompanhamento de projetos setoriais e estratégicos das unidades vinculadas:

I - acompanhar e monitorar o portfólio de projetos das unidades vinculadas, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas do Tribunal, aos padrões metodológicos de gestão de projetos e às boas práticas de governança institucional;

II - monitorar o andamento e a execução dos projetos, identificando riscos, gargalos, interdependências e oportunidades de melhoria, e recomendar, em articulação com os responsáveis pela gestão de projetos, ações de alinhamento, suporte técnico e integração entre as áreas envolvidas;

III - verificar a aderência das iniciativas aos instrumentos de planejamento e governança, visando a garantir coerência entre objetivos e resultados; e

IV - consolidar e reportar informações de desempenho dos projetos setoriais e estratégicos, por meio de relatórios e painéis de acompanhamento, contendo dados sobre andamento, resultados, prazos e riscos, para subsidiar a análise gerencial e a tomada de decisão pela gestão superior e alta gestão, quando for o caso.

Subseção VI

Da Gestão dos Processos de Trabalho

Art. 74. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e melhoria dos processos de trabalho:

I - monitorar e manter atualizada a arquitetura e a documentação dos processos de trabalho da unidade, fornecendo tempestivamente os dados e informações necessárias à sua gestão e atualização, em articulação com a Secretaria de Governança Institucional (Segov), por meio da diretoria responsável pela gestão de processos, assegurando a coerência com as diretrizes estratégicas, normativas e operacionais do Tribunal;

II - zelar pela atualização dos fluxos e documentos dos processos de trabalho da unidade, comunicando tempestivamente a necessidade de revisão ou atuação, quando identificadas alterações ou inconsistências;

III - apoiar os gestores de processos na definição de indicadores e metas de desempenho dos processos de trabalho, bem como no acompanhamento e validação das análises de resultados;

IV - promover a discussão dos resultados nas Reuniões de Gestão do Dia a Dia e nas Reuniões de Análise Crítica da Unidade, subsidiando a elaboração de planos de ação para melhoria contínua;

V - desenvolver e acompanhar projetos e iniciativas de mapeamento, modelagem, redesenho, automação e melhoria de processos de trabalho, observando as metodologias e padrões definidos pela Segov e promovendo a participação das unidades envolvidas;

VI - contribuir para a identificação, análise e tratamento dos riscos associados aos processos e macroprocessos de trabalho da unidade, em conformidade com o Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações (PTRMC) e demais instrumentos de gestão de riscos institucionais.

Subseção VII

Da Gestão e Acompanhamento das Metas

Art. 75. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão de metas e planos de ação:

I - consolidar as metas e planos de ação definidos pelas unidades vinculadas, assegurando que estejam alinhados às diretrizes estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e encaminhá-los, dentro dos prazos estabelecidos, à Comissão Gestora da Gratificação de Alcance de Metas (COGES);

II - coordenar os trabalhos de elaboração e revisão do Plano Setorial, com observância das metodologias desenvolvidas pela Segov;

III - acompanhar a execução das atividades previstas nos planos de ação da unidade, verificando o cumprimento das etapas, prazos e entregas estabelecidas, e propondo medidas corretivas quando constatadas dificuldades na execução ou risco de não atingimento das metas;

IV - monitorar periodicamente o desempenho das unidades vinculadas, consolidando as informações e elaborando relatórios gerenciais que subsidiem a análise e deliberação da gestão superior da unidade;

V - prestar informações relativas ao indicador de cada meta institucional à SEPLAG, se aplicável, permitindo a medição do nível de alcance das metas institucionais;

VI - orientar as unidades vinculadas quanto à elaboração e revisão das metas e planos de ação, garantindo a observância das metodologias, indicadores e parâmetros institucionais definidos pela Segov;

VII - assegurar o cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade sob responsabilidade da unidade, por meio da elaboração, execução e monitoramento de plano de ação, adoção de medidas corretivas e fornecimento tempestivo de informações, documentos comprobatórios e justificativas à Segov.

Subseção VIII

Da Governança de Dados, Estatísticas e Informações Gerenciais

Art. 76. Compete às unidades setoriais de governança:

I - realizar levantamentos, controles estatísticos e análises de dados, estruturando séries históricas e indicadores que subsidiem a tomada de decisão e o monitoramento de resultados institucionais;

II - elaborar estudos técnicos, relatórios e análises quantitativas e qualitativas, voltados a públicos internos e externos, em conformidade com as demandas institucionais e com os padrões de transparência e publicidade;

III - desenvolver, manter e aprimorar painéis de análise e monitoramento (dashboards), com atualização automatizada, integração a sistemas corporativos e rastreabilidade das fontes de dados;

IV - criar, gerenciar e atualizar bases de dados, assegurando qualidade, consistência das informações produzidas e utilizadas;

V - produzir e manter a documentação técnica dos painéis, modelos e rotinas de tratamento de dados, garantindo reprodutibilidade, auditabilidade e sustentabilidade técnica das soluções;

VI - estabelecer rotinas de validação, saneamento e governança da qualidade dos dados (regras de negócio, critérios de completude, unicidade, integridade e tempestividade), padronizando métricas e metadados;

VII - consolidar e disponibilizar informações gerenciais e estatísticas para fins de acompanhamento estratégico, prestação de contas e transparência ativa, observadas as normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo observarão, no que couber, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as normas internas de segurança da informação, bem como os protocolos institucionais de acesso, compartilhamento e proteção de dados, zelando pelo uso ético e responsável das informações.

Subseção IX

Da Governança das Comunicações Institucionais e do Tratamento de Informações

Art. 77. Compete às unidades setoriais de governança, no âmbito da gestão e tratamento de informações institucionais:

I - receber, analisar e acompanhar as demandas e comunicações encaminhadas por órgãos de controle e canais institucionais, incluindo a Central de Atendimento Interno (CIAT), a Ouvidoria do Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instâncias competentes, assegurando respostas tempestivas, consistentes e devidamente fundamentadas;

II - disponibilizar, em articulação com as áreas competentes, as informações a serem publicadas no Portal da Transparência e em demais plataformas institucionais, observando os princípios da publicidade, transparência ativa e governança da informação;

III - acompanhar e responder às solicitações de informações e diligências de caráter técnico ou estratégico, assegurando coerência entre as manifestações das unidades vinculadas e as diretrizes institucionais do Tribunal;

IV - participar de reuniões, capacitações e grupos de trabalho promovidos pela Segov ou por órgãos de controle, visando ao aperfeiçoamento das práticas de comunicação institucional e ao fortalecimento da cultura de transparência e governança pública.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Resoluções do Órgão Especial nº 11, de 12 de abril de 2018, e nº 12, de 26 de maio de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias de fevereiro de 2026.

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Órgão Especial.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2026

COMPONENTES DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Elaboração: Secretaria de Governança Institucional