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TJCE empossa juiz cearense que atuou durante 10 anos na Justiça do Rio Grande do Norte

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Após quase 10 anos na magistratura potiguar, o juiz cearense Thiago Lins Coelho Fonteles retorna à terra natal para atuar pela Justiça cearense. Em cerimônia que formalizou a posse em permuta na tarde desta quarta-feira (11/02), na sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado compartilhou sua alegria de estar voltando para casa. “Não se trata somente da minha casa, Ceará, mas a minha casa, Tribunal de Justiça do Ceará, onde eu iniciei a minha trajetória profissional como estagiário”, celebrou.

Durante a solenidade, o vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, no exercício da Presidência, deu as boas-vindas. “Nós temos cedido excelentes magistrados, mas temos recebido também excelentes magistrados de outros estados. Vossa excelência irá engrandecer e muito o Poder Judiciário do Estado do Ceará, com seus quase 10 anos de magistratura”, afirmou.

O retorno do juiz foi possível por meio da permuta com o magistrado Lucas Medeiros de Lima, que ocupava a vaga de titular da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga e passa, portanto, a fazer parte do Judiciário potiguar. A troca foi autorizada pelo Órgão Especial do TJCE no dia 22 de janeiro deste ano e, no dia 28 do mesmo mês, o procedimento foi também aprovado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Recordando o tempo em que era estagiário na Justiça cearense, o magistrado lembrou das atividades exercidas no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e afirmou que, da mesma maneira que começou, ele retorna ao Ceará com o ânimo de um jovem iniciando a vida profissional. “Assim como na minha época de estágio, hoje eu renovo essa energia ao voltar para a minha casa, o TJCE”, enfatizou.

O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles vai ocupar o cargo de titular da 2ª Vara da Comarca de Mombaça, conforme a Portaria nº 310/2026, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nesta quarta-feira (11/02). O posto estava vago até então, em virtude da promoção do magistrado Thiago Marinho dos Santos, conforme escolha realizada mediante apresentação das unidades vacantes, nos termos do art. 5º, inciso I da Resolução nº 06/2025 do Tribunal Pleno do TJCE.

 

Homens, mulheres e crianças posam para a foto, sorrindo, no auditório
Familiares do juiz Thiago Lins Coelho Fonteles (ao centro, de beca) prestigiaram o ato solene na sede do Tribunal

SAIBA MAIS

A possibilidade de permuta entre magistrados de tribunais diferentes está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal. Em dezembro de 2024, foi regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução nº 603, que dispõe sobre critérios e procedimentos para que a troca ocorra.

O Judiciário cearense é pioneiro no procedimento, tendo realizado sete permutas desde 2025. Conforme as normas, a permuta não contempla magistradas e magistrados que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.

Ainda que preenchidos todos os pré-requisitos, a permuta só acontecerá mediante análise de conveniência e oportunidade do TJCE, não constituindo direito subjetivo de juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores interessados. Além disso, o procedimento também depende de deliberação do outro tribunal envolvido.