PORTARIA Nº 119/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 119 | 19/01/2026 | 19/01/2026 | VIGENTE |
Ementa
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o selo “Parceiro da Justiça - Promovendo a Paz com Ações Reais” .
Anexos
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o selo “Parceiro da Justiça – Promovendo a Paz com Ações Reais” .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 254, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres, especialmente o disposto em seu art. 2º, inciso III, a estabelecer a necessidade de fomentar parcerias para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos dependentes;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), notadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s) 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas); e 16 (promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas);
CONSIDERANDO a relevância do fortalecimento de ações interinstitucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, com foco em iniciativas concretas e mensuráveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Parceiro da Justiça – Promovendo a Paz com Ações Reais”, destinado ao reconhecimento de empresas e organizações governamentais que tenham atuado, em parceria com o TJCE, na promoção de políticas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Art. 2º O Selo “Parceiro da Justiça – Promovendo a Paz com Ações Reais” tem como objetivos:
I – valorizar e dar visibilidade institucional às parcerias comprometidas com a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres;
II – incentivar a adoção de práticas socialmente responsáveis alinhadas aos ODS 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU; e
III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional no âmbito da Política Judiciária de enfrentamento à violência contra as Mulheres.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o selo as empresas e organizações governamentais que tenham desenvolvido, no período a ser definido em ato próprio, ações efetivas em parceria com o TJCE, tais como campanhas educativas, projetos de prevenção, iniciativas de acolhimento, capacitação, empregabilidade, apoio institucional ou outras correlatas.
Art. 4º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos para outorga do Selo serão definidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, mediante ato próprio.
Art. 5º O reconhecimento por meio do Selo não gera qualquer direito financeiro ou contratual às entidades contempladas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 dias de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o selo “Parceiro da Justiça - Promovendo a Paz com Ações Reais” .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 254, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres, especialmente o disposto em seu art. 2º, inciso III, a estabelecer a necessidade de fomentar parcerias para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos dependentes;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), notadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s) 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas); e 16 (promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas);
CONSIDERANDO a relevância do fortalecimento de ações interinstitucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, com foco em iniciativas concretas e mensuráveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Selo “Parceiro da Justiça – Promovendo a Paz com Ações Reais”, destinado ao reconhecimento de empresas e organizações governamentais que tenham atuado, em parceria com o TJCE, na promoção de políticas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Art. 2º O Selo “Parceiro da Justiça – Promovendo a Paz com Ações Reais” tem como objetivos:
I - valorizar e dar visibilidade institucional às parcerias comprometidas com a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres;
II - incentivar a adoção de práticas socialmente responsáveis alinhadas aos ODS 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU; e
III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional no âmbito da Política Judiciária de enfrentamento à violência contra as Mulheres.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o selo as empresas e organizações governamentais que tenham desenvolvido, no período a ser definido em ato próprio, ações efetivas em parceria com o TJCE, tais como campanhas educativas, projetos de prevenção, iniciativas de acolhimento, capacitação, empregabilidade, apoio institucional ou outras correlatas.
Art. 4º A coordenação, os critérios de concessão, a periodicidade, a forma de reconhecimento e os procedimentos para outorga do Selo serão definidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, mediante ato próprio.
Art. 5º O reconhecimento por meio do Selo não gera qualquer direito financeiro ou contratual às entidades contempladas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 19 dias de janeiro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará