PORTARIA Nº 1186/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1186 | 12/05/2025 | 12/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
Anexos
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Jardim, Itapipoca, Viçosa do Ceará, Araripe, Barbalha, Paracuru, Beberibe e Horizonte quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500045-87.2024.8.06.0109, 8500090-18.2024.8.06.0101, 852887684.2024.8.06.0000, 8500056-38.2024.8.06.0038, 8500164-52.2024.8.06.0043, 8511935-59.2024.8.06.0000, 850002140.2025.8.06.0049 e 8500009-06.2025.8.06.0086 nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 851691838.2023.8.06.0000);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:
I – Vara Única da Comarca de Jardim
II – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapipoca
III- 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
IV – Vara Única da Comarca de Araripe
V – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Barbalha/CE
VI – Vara Única da Comarca de Paracuru
VII – 2ª vara da comarca de Beberibe
VIII – 2ª Vara da Comarca de Horizonte/CE
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, dos dias 19 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025 e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Jardim, Itapipoca, Viçosa do Ceará, Araripe, Barbalha, Paracuru, Beberibe e Horizonte quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500045-87.2024.8.06.0109, 8500090-18.2024.8.06.0101, 852887684.2024.8.06.0000, 8500056-38.2024.8.06.0038, 8500164-52.2024.8.06.0043, 8511935-59.2024.8.06.0000, 850002140.2025.8.06.0049 e 8500009-06.2025.8.06.0086 nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 851691838.2023.8.06.0000);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:
I - Vara Única da Comarca de Jardim
II - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapipoca
III- 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
IV - Vara Única da Comarca de Araripe
V - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Barbalha/CE
VI - Vara Única da Comarca de Paracuru
VII - 2ª vara da comarca de Beberibe
VIII - 2ª Vara da Comarca de Horizonte/CE
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, dos dias 19 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025 e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará