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Juizado do Torcedor e instituições parceiras realizam balanço anual e traçam estratégias de trabalho para 2026

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O Judiciário cearense, por meio do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, promoveu uma reunião com representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública, Federação Cearense de Futebol, Secretaria de Esportes, órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal) e clubes esportivos. Durante o encontro no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta segunda-feira (1º/12), foi divulgado o balanço das atividades realizadas ao longo de 2025.

O objetivo foi alinhar estratégias e avaliar os resultados das ações voltadas à segurança e à ordem nos eventos esportivos do Estado. Além disso, foram apresentados dados referentes aos plantões, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e medidas aplicadas contra torcedores(as).

O coordenador do Juizado do Torcedor, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, destacou os avanços obtidos neste ano no futebol cearense. “Em 2025 tivemos uma evolução muito grande na área de segurança, especialmente no interior do estádio, o que resultou em um aumento visível da presença de famílias, crianças, mulheres e idosos, que confiam na segurança do local. Nós avaliamos tudo o que aconteceu neste ano e traçamos alguns pontos que precisamos aprimorar em 2026 para garantir um ambiente ainda mais seguro”, afirmou o magistrado.

O juiz titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, Roberto Soares Bulcão Coutinho, também ressaltou a atuação conjunta para garantir a segurança e a experiência das(os) torcedoras(es) no futebol cearense. “Este ano foi um ano bom, com jogos mais tranquilos e entendimentos que foram consolidados sobre as ocorrências nos estádios entre os órgãos. O objetivo é conseguir promover ainda mais tranquilidade em 2026, que os jogos transcorram com paz no estádio e que os torcedores possam realmente frequentar os nossos estádios com segurança.”

Segundo o relatório apresentado, até 30 de novembro foram realizados 67 plantões do Juizado do Torcedor, sendo 40 no primeiro semestre e 27 no segundo semestre. Em relação aos TCOs, foram registrados 42 casos, com destaque para infrações relacionadas às Leis de Drogas (nº 11.343/06), Tumultos (nº 13.054/19) e Desacato (art. 331 do Código Penal).

Outro dado relevante foi a quantidade de torcedores impedidos de frequentar estádios por decisão judicial: 95 pessoas ao longo do ano, número que reflete a atuação integrada entre Judiciário e órgãos de segurança para coibir práticas ilícitas durante eventos esportivos.

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