PORTARIA Nº 648/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 648 26/04/2021 26/04/2021 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha.

PORTARIA Nº 648/2021

Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha no crononograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2021.

Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 02/05/2021, os casos novos das Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Brejo Santo, Tianguá, Capistrano e Sobral, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.

Art. 3º Competirá a Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.

Art. 4º Estabelecer que, a partir do dia 02/05/2021, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Brejo Santo, Tianguá, Capistrano e Sobral, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Art. 5º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem no prazo de 10 dias a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras.

Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a implantação do projeto de reestruturação judiciária nas comarcas agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TJCE a definição da ordem cronológica de implementação da reestruturação, conforme capacidade administrativa do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;

CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir as Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha no crononograma de implantação da reestruturação referente ao ano de 2021.

Art. 2º Estabelecer que, a partir do dia 02/05/2021, os casos novos das Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Brejo Santo, Tianguá, Capistrano e Sobral, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Parágrafo Único. As petições intermediárias referentes aos processos em tramitação nas agregadas continuarão a ser direcionadas às comarcas agregadas, uma vez que os processos não serão redistribuídos para as agregadoras até que sejam substancialmente reduzidos, nos termos do §4º, da Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019.

Art. 3º Competirá a Secretaria de Tecnologia da Informação a adequação dos sistemas judiciais para o bloqueio das petições iniciais nas comarcas agregadas definidas no artigo anterior, mantendo-se apenas a funcionalidade da petição intermediária.

Art. 4º Estabelecer que, a partir do dia 02/05/2021, os processos de execução penal em trâmite nas Comarcas Agregadas de Graça, Varjota, Porteiras, Frecheirinha, Itapiúna e Forquilha passarão a tramitar nas Comarcas Agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Brejo Santo, Tianguá, Capistrano e Sobral, respectivamente, conforme competências de cada juízo, disciplinadas na Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará nº 07/2020.

Art. 5º Ficam bloqueadas as distribuições do SEEU para as comarcas agregadas indicadas no artigo anterior, devendo as referidas unidades providenciarem no prazo de 10 dias a redistribuição dos processos de execução penal para as respectivas comarcas agregadoras.

Art. 6º Determinar que as unidades adotem os procedimentos constantes da Portaria Conjunta nº 1391/2020, disponibilizada no Diário da Justiça de 08 de outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará