PORTARIA Nº 1501/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1501 | 19/06/2023 | 19/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Fortaleza e do Crato do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Fortaleza e do Crato do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 130/2022, alterada pela Recomendação nº 133/2022, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar os Pontos de Inclusão Digital (PID) das Comarcas de Fortaleza e do Crato.
§ 1º Considera-se como Ponto de Inclusão Digital (PID) qualquer sala que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual.
§ 2º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento.
§ 3º O agendamento para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital das Comarcas de Fortaleza e do Crato deve ser realizado junto à Central de Atendimento Judicial (CAJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Fortaleza e do Crato do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 130/2022, alterada pela Recomendação nº 133/2022, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar os Pontos de Inclusão Digital (PID) das Comarcas de Fortaleza e do Crato.
§ 1º Considera-se como Ponto de Inclusão Digital (PID) qualquer sala que permita, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual.
§ 2º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento.
§ 3º O agendamento para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital das Comarcas de Fortaleza e do Crato deve ser realizado junto à Central de Atendimento Judicial (CAJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará