PORTARIA Nº 2645/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2645 13/12/2022 13/12/2022 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre o regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e demais normas correlatas e a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2645/2022

Dispõe sobre o regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e demais normas correlatas e a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública à luz dos princípios estatuídos no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 garante aos estados e municípios a competência para legislarem sobre normas específicas em matéria de licitações e contratos administrativos, uma vez que a competência privativa da União Federal se restringe à legislação sobre normas gerais, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi promulgada a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021 que institui no regime de normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, passando a vigorar na data da sua publicação, revogando a Lei nº 8.666/1993 após o decurso de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO a possibilidade de cada órgão editar seus próprios atos nos termos do que dispõe o art. 187 da nova Lei;

CONSIDERANDO o iminente exaurimento temporal da eficácia jurídico-normativa das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas correlatas, inclusive resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regulamentam a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de que todas as unidades administrativas que têm por competência instaurar processos de contratação pública devem se adequar para seguir o rito procedimental com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o regime de transição para aplicação plena da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8526349-33.2022.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o dia 29 de março de 2023 como data limite para a publicação de editais de licitação sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

Art. 2º Recomendar que, a partir da data de publicação desta Portaria, todas as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará demandantes de procedimentos licitatórios atuem na fase de planejamento (iniciada e a iniciar) de suas contratações fundamentadas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação (COPECON) somente receberá processos administrativos de contratação fundamentados nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 até o dia 2 de fevereiro de 2023, devendo ser observado o seguinte:

I – caso haja necessidade de retificações nos artefatos de contratação, as áreas demandantes deverão reencaminhar o processo devidamente sanado até o dia 3 de março de 2023 para a composição das minutas editalícias;

II – passado o prazo do inciso anterior sem que tenham sido concluídos os ajustes necessários, o processo de contratação deverá ser refeito com todos os artefatos e diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA).

Art. 4º Os processos de contratação com base na NLLCA deverão ser instruídos com o código constante do Plano Anual de Contratações (PAC 2023), a ser subscrito no documento de formalização da demanda (DFD).

Art. 5º As contratações diretas permanecem sendo tramitadas de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme disposto na Portaria nº 1764/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Os contratos ou instrumentos equivalentes que decorrerem da Lei nº 8.666/1993 permanecem regidos por esta, mesmo após o fim da sua vigência.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 13 de dezembro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre o regime de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e demais normas correlatas e a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública à luz dos princípios estatuídos no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 garante aos estados e municípios a competência para legislarem sobre normas específicas em matéria de licitações e contratos administrativos, uma vez que a competência privativa da União Federal se restringe à legislação sobre normas gerais, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi promulgada a Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021 que institui no regime de normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, passando a vigorar na data da sua publicação, revogando a Lei nº 8.666/1993 após o decurso de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO a possibilidade de cada órgão editar seus próprios atos nos termos do que dispõe o art. 187 da nova Lei;

CONSIDERANDO o iminente exaurimento temporal da eficácia jurídico-normativa das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas correlatas, inclusive resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regulamentam a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de que todas as unidades administrativas que têm por competência instaurar processos de contratação pública devem se adequar para seguir o rito procedimental com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o regime de transição para aplicação plena da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8526349-33.2022.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o dia 29 de março de 2023 como data limite para a publicação de editais de licitação sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.

Art. 2º Recomendar que, a partir da data de publicação desta Portaria, todas as unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará demandantes de procedimentos licitatórios atuem na fase de planejamento (iniciada e a iniciar) de suas contratações fundamentadas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

Art. 3º A Comissão Permanente de Contratação (COPECON) somente receberá processos administrativos de contratação fundamentados nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 até o dia 2 de fevereiro de 2023, devendo ser observado o seguinte:

I - caso haja necessidade de retificações nos artefatos de contratação, as áreas demandantes deverão reencaminhar o processo devidamente sanado até o dia 3 de março de 2023 para a composição das minutas editalícias;

II - passado o prazo do inciso anterior sem que tenham sido concluídos os ajustes necessários, o processo de contratação deverá ser refeito com todos os artefatos e diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA).

Art. 4º Os processos de contratação com base na NLLCA deverão ser instruídos com o código constante do Plano Anual de Contratações (PAC 2023), a ser subscrito no documento de formalização da demanda (DFD).

Art. 5º As contratações diretas permanecem sendo tramitadas de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme disposto na Portaria nº 1764/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Os contratos ou instrumentos equivalentes que decorrerem da Lei nº 8.666/1993 permanecem regidos por esta, mesmo após o fim da sua vigência.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 13 de dezembro de 2022.

 

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará