PORTARIA Nº 2334/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2334 | 09/10/2023 | 09/10/2023 | VIGENTE |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2023 aprovados para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano de 2023, PDG 2023, com o tema: Liderando Equipes Híbridas.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O PDG 2023 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 10 horas-aulas, a saber: Liderança Positiva para equipes Híbridas, Comunicação Positiva, Gestão de Equipes Híbridas e Gestão da Mudança, assim divididos:
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:
I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II- 16 horas na modalidade presencial;
III- 8 horas de mentoria coletiva.
§1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma do Zoom, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação Corporativa, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.
Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.
Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente do vínculo ser efetivo ou não.
Art. 6º Ao final do Programa, a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará à Presidência do Tribunal relatório de participação dos(as) servidores(as).
Parágrafo único. Para obter certificado de conclusão do curso, o(a) servidor(a) precisará ter no mínimo 75% de frequência.
Art. 7º Serão concedidas diárias para os(as) participantes que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2023 aprovados para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início ao Programa de Desenvolvimento Gerencial para o ano de 2023, PDG 2023, com o tema: Liderando Equipes Híbridas.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º O PDG 2023 compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 10 horas-aulas, a saber: Liderança Positiva para equipes Híbridas, Comunicação Positiva, Gestão de Equipes Híbridas e Gestão da Mudança, assim divididos:
Art. 3º A carga horária total da capacitação é de 40 h/a, assim dividida:
I- 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II- 16 horas na modalidade presencial;
III- 8 horas de mentoria coletiva.
§1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma do Zoom, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação Corporativa, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na TJNet e nos e-mails institucionais dos servidores.
Parágrafo único. As turmas serão divididas entre os(as) servidores(as) da área judiciária e da área administrativa, podendo, estes últimos, ainda serem subdivididas por níveis de gestão.
Art. 5º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, exceto as funções de assistência e assessoramento, deverão participar do Programa de Desenvolvimento Gerencial, independentemente do vínculo ser efetivo ou não.
Art. 6º Ao final do Programa, a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará à Presidência do Tribunal relatório de participação dos(as) servidores(as).
Parágrafo único. Para obter certificado de conclusão do curso, o(a) servidor(a) precisará ter no mínimo 75% de frequência.
Art. 7º Serão concedidas diárias para os(as) participantes que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará