PORTARIA Nº 1111/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1111 | 01/07/2025 | 08/09/2025 | VIGENTE |
Ementa
Atuação conjunta do Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP), do Grupo de Trabalho técnico-operacional que lhe dá suporte e dos(as) integrantes do projeto de adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Atuação conjunta do Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP), do Grupo de Trabalho técnico-operacional que lhe dá suporte e dos(as) integrantes do projeto de adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o andamento do projeto de adequação do Poder Judiciário do Ceará à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à General Data Protection Regulation (GPDR), no que couber, e demais normas de proteção e uso de dados pessoais, razão por que inclusive o TJCE contratou a Consultoria Módulo Security Solutions S.A., no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, para suporte ao mencionado objetivo;
CONSIDERANDO que a implementação efetiva da LGPD exige ações coordenadas, integradas e contínuas entre os diversos setores;
CONSIDERANDO que o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) e o Grupo de Trabalho que lhe dá suporte técnico-operacional possuem papel estratégico na orientação e acompanhamento das ações relacionadas à proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO, principalmente, a fase de “Consistência” dos formulários preenchidos pelos “pontos focais” para mapeamento das operações de tratamento de dados pessoais, com a realização de diagnósticos de processos e/ou atividades, momento que oportuniza a colaboração Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) e do Grupo de Trabalho para suporte técnico-operacional do CGSICCPDP;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a colaboração mútua entre o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP), o Grupo de Trabalho técnico-operacional que lhe dá suporte e os(as) integrantes do projeto de adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na implementação do mencionado projeto, principalmente na fase da Consistência do preenchimento dos formulários de operações de tratamento de dados pessoais e na Avaliação da Conformidade com a LGPD.
Art. 2º As equipes envolvidas poderão manter comunicação contínua, promover reuniões periódicas e compartilhar documentos, diagnósticos e planos de ação que contribuam para o andamento do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º julho de 2025
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Atuação conjunta do Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP), do Grupo de Trabalho técnico-operacional que lhe dá suporte e dos(as) integrantes do projeto de adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o andamento do projeto de adequação do Poder Judiciário do Ceará à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à General Data Protection Regulation (GPDR), no que couber, e demais normas de proteção e uso de dados pessoais, razão por que inclusive o TJCE contratou a Consultoria Módulo Security Solutions S.A., no âmbito do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – PROMOJUD, para suporte ao mencionado objetivo;
CONSIDERANDO que a implementação efetiva da LGPD exige ações coordenadas, integradas e contínuas entre os diversos setores;
CONSIDERANDO que o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) e o Grupo de Trabalho que lhe dá suporte técnico-operacional possuem papel estratégico na orientação e acompanhamento das ações relacionadas à proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO, principalmente, a fase de “Consistência” dos formulários preenchidos pelos “pontos focais” para mapeamento das operações de tratamento de dados pessoais, com a realização de diagnósticos de processos e/ou atividades, momento que oportuniza a colaboração Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) e do Grupo de Trabalho para suporte técnico-operacional do CGSICCPDP;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a colaboração mútua entre o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP), o Grupo de Trabalho técnico-operacional que lhe dá suporte e os(as) integrantes do projeto de adequação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na implementação do mencionado projeto, principalmente na fase da Consistência do preenchimento dos formulários de operações de tratamento de dados pessoais e na Avaliação da Conformidade com a LGPD.
Art. 2º As equipes envolvidas poderão manter comunicação contínua, promover reuniões periódicas e compartilhar documentos, diagnósticos e planos de ação que contribuam para o andamento do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º julho de 2025
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiç