PORTARIA Nº 1117/2013

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1117 24/09/2013 25/09/2013 REVOGADO
Ementa

Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1117/2013

Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e

CONSIDERANDO a reestruturação do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense, realizada ao longo do primeiro semestre de 2013, que possibilitou a publicação de boas práticas implementadas em outras instituições públicas ou privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar o conceito de boa prática adotado no TJCE, constante do § 1° do art. 1° do Provimento n° 12/2012, publicado em 07 de maio de 2012, bem como a premência de alterar o número máximo e de especificar o perfil dos autores de práticas do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, ainda, a instituição do Comitê Executivo (Coex), no dia 20 de março de 2013, por meio da Portaria n° 289/2013, ao qual compete acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, acompanhar a execução orçamentária, bem como compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 1° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário cearense, e de outras instituições públicas ou privadas, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

§ 1° Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo ou no alcance das metas estratégicas.

§ 2° …………………………………………………………………………………………………………”

Art. 2° Alterar a redação do inciso II e acrescentar o inciso IV ao art. 2° do Provimento n° 12/2012, conforme segue:

“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………….

I………………………………………………………………………………………………………………..

II – possuir até três autores;

III – …………………………………………………………………………………………………………..

IV – ser de autoria de magistrados ou servidores do Poder Judiciário cearense.”

Art. 3° Alterar o § 1° do art. 4° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° …………………………………………………………………………………………………….

§ 1° As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto ao alinhamento à estratégia, aos resultados alcançados, à abrangência de replicação em outras unidades e à originalidade cabendo, empós, ao Comitê Executivo (Coex) indicar as que serão submetidas à votação.

§ 2° …………………………………………………………………………………………………………..

§ 3° …………………………………………………………………………………………………………”

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2013.

 

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE

Texto Original

Altera a redação dos arts. 1°, 2 e 4 do Provimento n° 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5° da Lei 12.483, de 03 de agosto de 1995, e

CONSIDERANDO a reestruturação do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense, realizada ao longo do primeiro semestre de 2013, que possibilitou a publicação de boas práticas implementadas em outras instituições públicas ou privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de sintetizar o conceito de boa prática adotado no TJCE, constante do § 1° do art. 1° do Provimento n° 12/2012, publicado em 07 de maio de 2012, bem como a premência de alterar o número máximo e de especificar o perfil dos autores de práticas do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, ainda, a instituição do Comitê Executivo (Coex), no dia 20 de março de 2013, por meio da Portaria n° 289/2013, ao qual compete acompanhar o cumprimento do Planejamento Estratégico, acompanhar a execução orçamentária, bem como compartilhar, entre seus membros, as ações estratégicas adotadas pelo TJCE,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 1° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica instituído o Banco de Boas Práticas de Gestão, que tem por finalidade identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário cearense, e de outras instituições públicas ou privadas, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e a contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

§ 1° Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo ou no alcance das metas estratégicas.

§ 2° ........................................................................................................................"

Art. 2° Alterar a redação do inciso II e acrescentar o inciso IV ao art. 2° do Provimento n° 12/2012, conforme segue:

"Art. 2° ...................................................................................................................

I................................................................................................................................

II - possuir até três autores;

III - ..........................................................................................................................

IV - ser de autoria de magistrados ou servidores do Poder Judiciário cearense."

Art. 3° Alterar o § 1° do art. 4° do Provimento n° 12/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...................................................................................................................

§ 1° As práticas a serem votadas serão pré-selecionadas pela Divisão de Gerenciamento da Inovação, que emitirá parecer sobre cada prática quanto ao alinhamento à estratégia, aos resultados alcançados, à abrangência de replicação em outras unidades e à originalidade cabendo, empós, ao Comitê Executivo (Coex) indicar as que serão submetidas à votação.

§ 2° ..........................................................................................................................

§ 3° ........................................................................................................................"

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2013.

 

Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
PRESIDENTE