RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 35/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 35 | 25/09/2025 | 25/09/2025 | VIGENTE |
Ementa
Institui a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência das Turmas Recursais (CPRJTR).
Institui a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência das Turmas Recursais (CPRJTR).
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 25 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º, §§ 2º e 5º, do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Órgão Especial constituir e estabelecer a estrutura e as competências das comissões permanentes, mediante resolução;
CONSIDERANDO o Ofício nº 77/2025-DFTR, constante do Procedimento Administrativo nº 8500366-88.2025.8.06.9001, o qual propugna a necessidade de instituição de Comissão de Regimento e Jurisprudência no âmbito das Turmas Recursais;
CONSIDERANDO pertinente a instituição de uma comissão voltada a promover pesquisas, estudos e ações para subsidiar a compilação de acórdãos representativos da jurisprudência das Turmas Recursais, assim como a formulação de súmulas, inclusive para a uniformização dos julgados, a bem da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência das Turmas Recursais (CPRJTR).
Art. 2º A CPRJTR tem por atribuições:
I – propor a atualização do Regimento Interno das Turmas Recursais, ouvida a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará;
II – selecionar:
a) acórdãos constantes dos bancos de pesquisas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará com vistas a subsidiar a Turma de Uniformização na edição de súmulas de jurisprudência reiterada das Turmas Recursais em relação a determinado tema, assim como estimular a uniformização de entendimentos; e
b) acórdãos remetidos pelos gabinetes, inclusive os destinados à publicação nas revistas especializadas, para elaboração e publicação periódica de informativos de jurisprudências das Turmas.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos(as) juízes(as) efetivos das Turmas Recursais, indicados(as) pela Diretoria do Fórum das TR’s à Presidência do TJCE, que os(as) designará, após aprovação do Órgão Especial.
Parágrafo único. O mandato dos membros da CPRJTR será de 2 (dois) anos e coincidirá com o da Direção do Fórum das Turmas Recursais, ficando a presidência da Comissão a cargo do(a) mais antigo(a) entre os(as) designados(as).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de setembro de 2025.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Republicação por incorreção
Texto Original
Institui a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência das Turmas Recursais (CPRJTR).
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 25 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do artigo 96, I, “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º, §§ 2º e 5º, do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Órgão Especial constituir e estabelecer a estrutura e as competências das comissões permanentes, mediante resolução;
CONSIDERANDO o Ofício nº 77/2025-DFTR, constante do Procedimento Administrativo nº 8500366-88.2025.8.06.9001, o qual propugna a necessidade de instituição de Comissão de Regimento e Jurisprudência no âmbito das Turmas Recursais;
CONSIDERANDO pertinente a instituição de uma comissão voltada a promover pesquisas, estudos e ações para subsidiar a compilação de acórdãos representativos da jurisprudência das Turmas Recursais, assim como a formulação de súmulas, inclusive para a uniformização dos julgados, a bem da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência das Turmas Recursais (CPRJTR).
Art. 2º A CPRJTR tem por atribuições:
I - propor a atualização do Regimento Interno das Turmas Recursais, ouvida a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará;
II - selecionar:
a) acórdãos constantes dos bancos de pesquisas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará com vistas a subsidiar a Turma de Uniformização na edição de súmulas de jurisprudência reiterada das Turmas Recursais em relação a determinado tema, assim como estimular a uniformização de entendimentos; e
b) acórdãos remetidos pelos gabinetes, inclusive os destinados à publicação nas revistas especializadas, para elaboração e publicação periódica de informativos de jurisprudências das Turmas.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos(as) juízes(as) efetivos das Turmas Recursais, indicados(as) pela Diretoria do Fórum das TR´s à Presidência do TJCE, que os(as) designará, após aprovação do Órgão Especial.
Parágrafo único. O mandato dos membros da CPRJTR será de 2 (dois) anos e coincidirá com o da Direção do Fórum das Turmas Recursais, ficando a presidência da Comissão a cargo do(a) mais antigo(a) entre os(as) designados(as).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de setembro de 2025.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Republicação por incorreção