Órgão Especial do TJCE julga primeiro processo com base em novo enunciado de Segunda Instância
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- 30-09-2025
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou o primeiro agravo interno cível (nº 0101484-86.2018.8.06.0001/50001) com base em novo entendimento da Segunda Instância. O colegiado seguiu o voto do relator do processo e vice-presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, que destacou o Enunciado nº 425 na decisão.
“O agravo interno não é o recurso adequado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, salvo quando o fundamento da inadmissão consiste em precedente vinculante. A interposição equivocada traduz erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal”, ressalta o vice-presidente no processo.
O desembargador acrescenta que a jurisprudência do TJCE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “confirma a impossibilidade de interposição de agravo interno para impugnar decisão que inadmite recurso excepcional, sem respaldo em precedente vinculante”.
O julgamento ocorreu no último dia 18.
CONGRESSO NACIONAL DA SEGUNDA INSTÂNCIA
O Enunciado nº 425 havia sido proposto pelo próprio vice-presidente do TJCE durante o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que ocorreu nos dias 8 e 9 de setembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Na ocasião, o Judiciário cearense conseguiu aprovar sete propostas de enunciados, sendo dois sobre relacionados a Direito Processual Civil, um sobre Direito Público e quatro na área Institucional. Confira a seguir. Clique AQUI para conferir reportagem sobre o assunto.
ENTENDA
O Agravo Interno é um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC) contra decisões monocráticas, tomadas por uma única desembargadora ou um único desembargador, dentro do mesmo Tribunal. O intuito é fazer o órgão colegiado revisar a decisão. Já o enquanto o Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário é usado para contestar a decisão que não admite o Recurso Especial ou Extraordinário, ou seja, serve para “destravar” o trânsito do processo para o STJ ou Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.



