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Justiça estadual realiza primeiro Acordo de Não Persecução Penal conforme novo entendimento do STF

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou a primeira audiência com homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) conforme o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão foi conduzida pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto e contou com a participação do procurador de Justiça Pedro Casimiro Campos de Oliveira, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE), do acusado e da advogada Laiane Mariele da Silva Freire.

“A voluntariedade do acusado na celebração do negócio jurídico processual restou demonstrada tanto na esfera extrajudicial — durante a audiência realizada junto ao Ministério Público — quanto neste ato judicial, tendo todos os atos sido praticados com a presença e assistência de sua advogada”, ressaltou o desembargador, responsável por homologar o ANPP.

Conforme o acordo, o acusado concordou em: renunciar os bens apreendidos – dois aparelhos celulares; prestar serviço à comunidade ou a entidades pública, por período de seis meses, sendo uma hora por dia, em local a ser determinado pelo juízo da execução penal; e pagar prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade pública ou de interesse social, também a ser indicada pelo juízo da execução, e que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito.

A celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais do acusado, exceto para impedir esse mesmo benefício, transação penal ou suspensão condicional do processo, no prazo de cinco anos. Agora, cabe ao Ministério Público iniciar a execução do acordo perante o juízo de execução penal.

 

SAIBA MAIS

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em setembro de 2024, que o Acordo de Não Persecução Penal pode ser retroativo para processos em andamento, desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que o ANPP pode ser aplicado a crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que instituiu o acordo, desde que o processo esteja em andamento e o ANPP seja proposto antes do trânsito em julgado.