PORTARIA Nº 1424/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1424 | 09/07/2025 | 09/07/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a adoção da nova Tabela de Temporalidade e Classificação de Documentos da área-meio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
Anexos
Dispõe sobre a adoção da nova Tabela de Temporalidade e Classificação de Documentos da área-meio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO as declarações e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 8512589-88.2025.8.06.0000;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, em reunião extraordinária realizada em 11 de novembro de 2024, que aprovou a Tabela de Temporalidade e Código de Classificação de Documentos da área-meio elaborada no âmbito deste Tribunal, com base na Tabela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com as devidas atualizações e inserções de subdivisões em subclasses para contemplar novos assuntos, tipologias e espécies documentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 10/2022, que atualiza os instrumentos do Programa de Gestão Documental (Proged) do Poder Judiciário Cearense, com a implementação da Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da área administrativa, tendo como base os respectivos instrumentos aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo ser complementados e atualizados com os instrumentos aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Art. 2º Os referidos código e tabela poderão, a qualquer tempo, e mediante aprovação da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), sofrer acréscimos em subníveis e itens documentais, de acordo com as peculiaridades da documentação administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º Os prazos de guarda e a destinação final estabelecidos na Tabela de Temporalidade da área-meio do CNJ somente poderão ser alterados nos casos de aumento do prazo de guarda ou de mudança da destinação final de eliminação para guarda permanente, exigindo-se, em ambos os casos, aprovação da CPAD.
Art. 4º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade da área-meio deverão ser publicados na íntegra no Diário da Justiça e permanecer disponíveis no site oficial do TJCE, sendo atualizados sempre que houver alterações.
Art. 5º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade aprovados deverão ser implantados, tendo seus respectivos níveis, codificações e nomenclaturas, como base para os sistemas informatizados da área administrativa do TJCE, viabilizando a efetividade da gestão documental e a destinação final dos documentos eletrônicos.
Art. 6º Caberá à Unidade de Gestão Documental (UGD), vinculada à Secretaria-Geral Judiciária, supervisionar a aplicação da tabela aprovada e prestar as orientações técnicas necessárias às unidades administrativas e judiciárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 9 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Anexos
Texto Original
Dispõe sobre a adoção da nova Tabela de Temporalidade e Classificação de Documentos da área-meio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO as declarações e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 8512589-88.2025.8.06.0000;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, em reunião extraordinária realizada em 11 de novembro de 2024, que aprovou a Tabela de Temporalidade e Código de Classificação de Documentos da área-meio elaborada no âmbito deste Tribunal, com base na Tabela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com as devidas atualizações e inserções de subdivisões em subclasses para contemplar novos assuntos, tipologias e espécies documentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 10/2022, que atualiza os instrumentos do Programa de Gestão Documental (Proged) do Poder Judiciário Cearense, com a implementação da Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da área administrativa, tendo como base os respectivos instrumentos aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo ser complementados e atualizados com os instrumentos aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Art. 2º Os referidos código e tabela poderão, a qualquer tempo, e mediante aprovação da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), sofrer acréscimos em subníveis e itens documentais, de acordo com as peculiaridades da documentação administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º Os prazos de guarda e a destinação final estabelecidos na Tabela de Temporalidade da área-meio do CNJ somente poderão ser alterados nos casos de aumento do prazo de guarda ou de mudança da destinação final de eliminação para guarda permanente, exigindo-se, em ambos os casos, aprovação da CPAD.
Art. 4º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade da área-meio deverão ser publicados na íntegra no Diário da Justiça e permanecer disponíveis no site oficial do TJCE, sendo atualizados sempre que houver alterações.
Art. 5º O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade aprovados deverão ser implantados, tendo seus respectivos níveis, codificações e nomenclaturas, como base para os sistemas informatizados da área administrativa do TJCE, viabilizando a efetividade da gestão documental e a destinação final dos documentos eletrônicos.
Art. 6º Caberá à Unidade de Gestão Documental (UGD), vinculada à Secretaria-Geral Judiciária, supervisionar a aplicação da tabela aprovada e prestar as orientações técnicas necessárias às unidades administrativas e judiciárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 9 de julho de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Anexos