PORTARIA Nº 634/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 634 13/03/2025 14/03/2025 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 634/2025

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2025, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§1º As unidades que ficarem o semestre 2025.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de julho de 2024 ou que só terão 12 meses de existência após o final do semestre, terão como taxa de congestionamento base o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses) e o resultado final também será projetado (caso os 12 meses de existência não se completem até o final do semestre) desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, para estas unidades, a meta a ser atingida será 100%.

§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.

§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

§5º As reduções previstas nos parágrafos anteriores não são cumulativas, devendo ser utilizada a com maior percentual de redução da meta.

Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre de avaliação, indicar a designação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).

Art. 5º – Considerando a publicação da Orientação Normativa nº 05/2024/CGJCE/COINT em 19 de dezembro de 2024 que estabelece orientações aos magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição quanto ao escorreito uso das movimentações processuais, para o fim específico de evitar o fenômeno da tramitação anômala de feitos arquivados definitivamente, excepcionalmente para o semestre 2025.1 o Índice de Redução da Taxa de Congestionamento não será considerado como indicador para efeito da Gratificação por Alcance de Metas (GAM-Unidades) para o primeiro grau de jurisdição.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de março de 2025.

 

DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2025, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§1º As unidades que ficarem o semestre 2025.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de julho de 2024 ou que só terão 12 meses de existência após o final do semestre, terão como taxa de congestionamento base o valor projetado a partir dos resultados já obtidos (mínimo de 3 meses) e o resultado final também será projetado (caso os 12 meses de existência não se completem até o final do semestre) desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, para estas unidades, a meta a ser atingida será 100%.

§3º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.

§4º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

§5º As reduções previstas nos parágrafos anteriores não são cumulativas, devendo ser utilizada a com maior percentual de redução da meta.

Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre de avaliação, indicar a designação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 3º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 4º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).

Art. 5º – Considerando a publicação da Orientação Normativa nº 05/2024/CGJCE/COINT em 19 de dezembro de 2024 que estabelece orientações aos magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição quanto ao escorreito uso das movimentações processuais, para o fim específico de evitar o fenômeno da tramitação anômala de feitos arquivados definitivamente, excepcionalmente para o semestre 2025.1 o Índice de Redução da Taxa de Congestionamento não será considerado como indicador para efeito da Gratificação por Alcance de Metas (GAM-Unidades) para o primeiro grau de jurisdição.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de março de 2025.

 

DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ