RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 20 12/06/2025 12/06/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a previsão de pagamento de diárias para colaboradores(as) eventuais, a fim de garantir condições adequadas para o deslocamento de profissionais convidados(as) para contribuir com a formação, o desenvolvimento, a capacitação ou a execução de ações institucionais, mediante critérios objetivos, publicação oficial e prestação de contas;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 4º-A Poderão ser concedidas diárias, ainda, na forma desta Resolução, a colaboradores(as) eventuais que venham a se deslocar para participar de atividades de formação, desenvolvimento ou capacitação e da execução de ações institucionais de interesse do Poder Judiciário.

§ 1º Considera-se colaborador(a) eventual, para os fins desta Resolução, a pessoa física sem vínculo funcional com o Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, convidada ou designada, se deslocar para prestar serviços ou colaborar em atividades de interesse institucional deste Poder, de forma não remunerada ou mediante eventual pagamento por outra fonte, desde que não perceba outra forma de custeio pelo deslocamento.

§2º A concessão de diárias ao(à) colaborador(a) eventual está condicionada à autorização prévia e expressa da Presidência do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação, devendo a solicitação partir do(a) ordenador(a) responsável pela despesa e nela constar justificativa detalhada da atividade a ser desempenhada e a comprovação do interesse público envolvido.” (NR)

“Art. 15. ……………………………………………………………………

VI – no caso de colaborador(a) eventual, declaração emitida pela unidade solicitante, contendo os dados do(a) beneficiário(a), o vínculo ou ausência de vínculo funcional, o objetivo institucional da atividade, e a previsão de prestação de contas.” (NR)

“Art. 18. ……………………………………………………………………

Parágrafo único. O valor da diária atribuída ao(à) colaborador(a) eventual será estabelecido pela Presidência, ou por sua delegação, com base em critério de equivalência funcional, tomando como parâmetro os valores previstos nos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a previsão de pagamento de diárias para colaboradores(as) eventuais, a fim de garantir condições adequadas para o deslocamento de profissionais convidados(as) para contribuir com a formação, o desenvolvimento, a capacitação ou a execução de ações institucionais, mediante critérios objetivos, publicação oficial e prestação de contas;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 4º-A Poderão ser concedidas diárias, ainda, na forma desta Resolução, a colaboradores(as) eventuais que venham a se deslocar para participar de atividades de formação, desenvolvimento ou capacitação e da execução de ações institucionais de interesse do Poder Judiciário.

§ 1º Considera-se colaborador(a) eventual, para os fins desta Resolução, a pessoa física sem vínculo funcional com o Poder Judiciário do Estado do Ceará, que, convidada ou designada, se deslocar para prestar serviços ou colaborar em atividades de interesse institucional deste Poder, de forma não remunerada ou mediante eventual pagamento por outra fonte, desde que não perceba outra forma de custeio pelo deslocamento.

§2º A concessão de diárias ao(à) colaborador(a) eventual está condicionada à autorização prévia e expressa da Presidência do Tribunal de Justiça, ou por sua delegação, devendo a solicitação partir do(a) ordenador(a) responsável pela despesa e nela constar justificativa detalhada da atividade a ser desempenhada e a comprovação do interesse público envolvido.” (NR)

“Art. 15. ……………………………………………………………………

VI - no caso de colaborador(a) eventual, declaração emitida pela unidade solicitante, contendo os dados do(a) beneficiário(a), o vínculo ou ausência de vínculo funcional, o objetivo institucional da atividade, e a previsão de prestação de contas.” (NR)

“Art. 18. ……………………………………………………………………

Parágrafo único. O valor da diária atribuída ao(à) colaborador(a) eventual será estabelecido pela Presidência, ou por sua delegação, com base em critério de equivalência funcional, tomando como parâmetro os valores previstos nos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luís Bezerra de Araujo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior