Saiba como protocolar ações originárias no PJe de 2º Grau
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- 28-05-2025
Os peticionamentos das ações originárias, dos recursos e dos incidentes de natureza cível, das competências de Direito Privado e de Direito Público dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já estão sendo feitos obrigatoriamente via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pensando em facilitar o acesso à ferramenta, a Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, com o apoio da Diretoria Negocial do PJe, preparou um tutorial. Clique abaixo para conferir o vídeo.
Ao acessarem o PJe 2G para protocolar novos processos no 2º Grau, advogadas e advogados devem preencher o campo “Matéria” e escolher a jurisdição “Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”. Em seguida, é só selecionar a classe judicial correspondente; informar o número de processo de referência, se houver; e clicar em “Incluir” para avançar.
A próxima etapa consiste na escolha do “Assunto”. Basta fazer a pesquisa pelo nome ou código conforme a Tabela Processual Unificada (TPU) e fazer a inclusão. Posteriormente, é realizado o cadastro das partes, informando o tipo de pessoa (física ou jurídica) e dados de identificação (CPF ou CNPJ). É só confirmar para prosseguir. Na tela de complementação de cadastro, o campo “Endereço” é de preenchimento obrigatório. Depois, basta clicar em “Vincular Parte ao Processo”. O procedimento deve ser repetido para adicionar o polo passivo.
Concluída essa etapa, advogadas e advogados devem clicar na aba “Características” para informar os seguintes campos sobre o processo: Justiça Gratuita, se for o caso; pedido de liminar ou antecipação de tutela; e valor da causa. Também é necessário indicar se o processo será sigiloso ou possui alguma prioridade legal.
O passo seguinte é acessar a aba “Petições e Documentos” para anexar a petição inicial no formato PDF ou utilizando o editor de texto do sistema. Quando terminar de incluir todos os arquivos necessários, clique em “Assinar os Documentos”.
Para revisar e finalizar o peticionamento, é só ir até a aba “Petição Inicial” para conferir os dados inseridos. Nesse momento, é essencial selecionar corretamente a competência responsável pelo julgamento da ação para evitar o envio da petição ao órgão judicial inadequado.
No caso dos peticionamentos intermediários, advogadas e advogados deverão verificar em qual sistema está tramitando para protocolar na plataforma correta.
ENTENDA
Conforme a Portaria nº 1308/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo da última sexta-feira (23/05), o peticionamento de ações originárias deve ser realizado exclusivamente no PJe em razão da migração dos processos que atualmente ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). O trabalho gradativo de transferência de dados, metadados e documentos do 2º Grau do SAJ para o PJe será supervisionado pela Secretaria-Geral Judiciária e executado pelas Diretorias Tecnológica e Negocial do PJe.
A iniciativa considera a integração do TJCE ao Portal de Serviços e às funcionalidades da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), especialmente no que se refere ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Também leva em conta a Resolução nº 05/2020 do Órgão Especial do Tribunal, que instituiu o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Judiciário cearense, além da Resolução nº 08/2025 do Pleno do TJCE, que criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado, bem como a necessidade de formação do acervo para sua composição.



