PORTARIA Nº 1142/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1142 05/05/2023 08/05/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1142/2023

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.° 645/2017, disponibilizada em 17 de abril de 2017, a qual dispôs sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da composição à realidade, dado o considerável lapso de tempo decorrido desde a edição da portaria e a própria dinâmica das administrações que se sucederam;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um canal aberto de diálogo permanente entre a Administração do Tribunal de Justiça do Ceará e as entidades sindicais representativas das categorias de servidores deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXV do art. 6º da Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça constituir comissões com qualquer número de membros;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade específica de, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, manter diálogo permanente e intermediar as negociações com os dirigentes das entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário estadual.

Art. 2º A Comissão de Diálogo Permanente será integrada por:

I. Juiz Auxiliar da Presidência;

II. Consultor Jurídico;

III. Superintendente da Área Administrativa;

IV. Secretário de Gestão de Pessoas;

V. Secretária de Planejamento e Gestão;

Art. 3º As reuniões da Comissão com os representantes dos sindicatos dos servidores serão designadas de comum acordo e realizadas para apreciação de pautas previamente definidas.

Parágrafo único. Cada entidade sindical será representada nas reuniões por até dois integrantes.

Art. 4º As propostas apresentadas e debatidas no âmbito das reuniões da Comissão com os sindicatos dos servidores serão registradas em ata e encaminhadas à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5.° Fica revogada a Portaria n.° 645/2017, disponibilizada no Diário da Justiça de 17 de abril de 2017.

Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de maio de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente com as entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.° 645/2017, disponibilizada em 17 de abril de 2017, a qual dispôs sobre a instituição de Comissão de Diálogo Permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da composição à realidade, dado o considerável lapso de tempo decorrido desde a edição da portaria e a própria dinâmica das administrações que se sucederam;

CONSIDERANDO a necessidade de manter um canal aberto de diálogo permanente entre a Administração do Tribunal de Justiça do Ceará e as entidades sindicais representativas das categorias de servidores deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXV do art. 6º da Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça constituir comissões com qualquer número de membros;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade específica de, por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, manter diálogo permanente e intermediar as negociações com os dirigentes das entidades sindicais representativas das categorias de servidores do Poder Judiciário estadual.

Art. 2º A Comissão de Diálogo Permanente será integrada por:

I. Juiz Auxiliar da Presidência;

II. Consultor Jurídico;

III. Superintendente da Área Administrativa;

IV. Secretário de Gestão de Pessoas;

V. Secretária de Planejamento e Gestão;

Art. 3º As reuniões da Comissão com os representantes dos sindicatos dos servidores serão designadas de comum acordo e realizadas para apreciação de pautas previamente definidas.

Parágrafo único. Cada entidade sindical será representada nas reuniões por até dois integrantes.

Art. 4º As propostas apresentadas e debatidas no âmbito das reuniões da Comissão com os sindicatos dos servidores serão registradas em ata e encaminhadas à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5.° Fica revogada a Portaria n.° 645/2017, disponibilizada no Diário da Justiça de 17 de abril de 2017.

Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de maio de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Atos Correlatos

Portaria n° 645/2017