RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 18/05/2017 19/05/2017 VIGENTE
Ementa

Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2017

Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão de seu Órgão Especial;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mais especificamente seu Art. 9º, que prevê a revisão do referido Plano a cada mudança bianual da Gestão do TJCE, revisão esta que se configura em ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os Anexos I, II, III e IV desta Resolução trazem, respectivamente, a revisão do mapa estratégico, dos indicadores/metas, dos programas e dos projetos estratégicos do Plano referido no caput deste artigo.

§2º No Anexo II desta Resolução, constam indicadores que ainda não possuem metas vinculadas. Tal ausência se deve à impossibilidade de cálculo da devida linha de base no momento de concepção dos indicadores. Nesses casos, as respectivas linhas de base deverão ser definidas ao longo do ano de 2017 e as respectivas metas deverão ser estipuladas por meio de portaria até fevereiro de 2018.

§3º A ordem dos projetos estratégicos observada no Anexo IV desta Resolução segue classificação de priorização estipulada pela Presidência, que levou em consideração o grau de contribuição de cada projeto para a execução da estratégia.

§4º A classificação mencionada no §3º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da decisão de alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.

§5º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça publicará, tempestivamente, modelo de governança que estabelecerá a forma de acompanhamento de indicadores, metas, projetos e ações estratégicas em nível institucional, bem como estabelecerá formas de interação e colaboração entre as unidades responsáveis pela governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico e da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana (convocada)
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva

 

[ANEXOS]

Texto Original

Revisa o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão de seu Órgão Especial;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, mais especificamente seu Art. 9º, que prevê a revisão do referido Plano a cada mudança bianual da Gestão do TJCE, revisão esta que se configura em ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1º Os Anexos I, II, III e IV desta Resolução trazem, respectivamente, a revisão do mapa estratégico, dos indicadores/metas, dos programas e dos projetos estratégicos do Plano referido no caput deste artigo.

§2º No Anexo II desta Resolução, constam indicadores que ainda não possuem metas vinculadas. Tal ausência se deve à impossibilidade de cálculo da devida linha de base no momento de concepção dos indicadores. Nesses casos, as respectivas linhas de base deverão ser definidas ao longo do ano de 2017 e as respectivas metas deverão ser estipuladas por meio de portaria até fevereiro de 2018.

§3º A ordem dos projetos estratégicos observada no Anexo IV desta Resolução segue classificação de priorização estipulada pela Presidência, que levou em consideração o grau de contribuição de cada projeto para a execução da estratégia.

§4º A classificação mencionada no §3º deste artigo deverá ser levada em conta pelas unidades funcionais quando da decisão de alocação de seus recursos internos na execução dos projetos estratégicos.

§5º A referida classificação poderá ser alterada pela Presidência, quando julgar necessário.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça publicará, tempestivamente, modelo de governança que estabelecerá a forma de acompanhamento de indicadores, metas, projetos e ações estratégicas em nível institucional, bem como estabelecerá formas de interação e colaboração entre as unidades responsáveis pela governança do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio do Comitê Estratégico e da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana (convocada)
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. José Tarcílio Souza da Silva

 

[ANEXOS]