PORTARIA Nº 1485/2014
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1485 | 30/06/2014 | 01/07/2014 | VIGENTE |
Ementa
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs.
Anexos
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 395, de 25 de fevereiro de 2014, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor da comunicação objeto do processo administrativo nº 8509222-63.2014.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de preventivamente resguardar os interesses dos credores e beneficiários de precatórios e requisições de pequeno valor de possíveis fraudes e golpes, decorrentes do eventual acesso eletrônico irrestrito e não identificado dos respectivos autos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a aplicação da restrição de acesso e consulta de que trata o art. 1º da Portaria nº 395, de 25 de fevereiro de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a todos os processos de precatórios e requisições de pequeno valor em trâmite junto à Assessoria de Precatórios.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aos 30 dias de junho do ano de 2014.
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça
Texto Original
Determina instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios e RPVs.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 395, de 25 de fevereiro de 2014, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o teor da comunicação objeto do processo administrativo nº 8509222-63.2014.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de preventivamente resguardar os interesses dos credores e beneficiários de precatórios e requisições de pequeno valor de possíveis fraudes e golpes, decorrentes do eventual acesso eletrônico irrestrito e não identificado dos respectivos autos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a aplicação da restrição de acesso e consulta de que trata o art. 1º da Portaria nº 395, de 25 de fevereiro de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a todos os processos de precatórios e requisições de pequeno valor em trâmite junto à Assessoria de Precatórios.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aos 30 dias de junho do ano de 2014.
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça