PROVIMENTO Nº 27/2014

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 27 18/08/2014 22/08/2014 VIGENTE
Ementa

Altera o artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, que dispõe sobre as regras de acesso e de utilização do sistema BACENJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PROVIMENTO Nº 27/2014

Altera o artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, que dispõe sobre as regras de acesso e de utilização do sistema BACENJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é obrigatório o cadastramento de todos os magistrados brasileiros no sistema BACENJUD;

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, ao impedir a utilização do referido sistema pelas Comarcas Vinculadas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vai de encontro ao disposto na retrocitada Resolução do CNJ, bem como ao princípio da razoável duração do processo.

CONSIDERANDO, ainda, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a implantação do sistema BACEJUD nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará, porque todas elas contam, atualmente, com acesso a serviços disponibilizados pela internet,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, que dispõe sobre as regras de acesso e de utilização do sistema BACENJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O presente Provimento se aplica a todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e entrará em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de agosto de 2014.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera o artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, que dispõe sobre as regras de acesso e de utilização do sistema BACENJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é obrigatório o cadastramento de todos os magistrados brasileiros no sistema BACENJUD;

CONSIDERANDO que a redação atual do artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, ao impedir a utilização do referido sistema pelas Comarcas Vinculadas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, vai de encontro ao disposto na retrocitada Resolução do CNJ, bem como ao princípio da razoável duração do processo.

CONSIDERANDO, ainda, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a implantação do sistema BACEJUD nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará, porque todas elas contam, atualmente, com acesso a serviços disponibilizados pela internet,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º do Provimento nº 04/2007 deste Tribunal, que dispõe sobre as regras de acesso e de utilização do sistema BACENJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O presente Provimento se aplica a todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e entrará em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de agosto de 2014.

Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará