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Juiz disciplina visitas, permanência e saída de  presos da Cadeia Pública de Independência

Juiz disciplina visitas, permanência e saída de presos da Cadeia Pública de Independência

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O juiz Antônio Washington Frota, em respondência pela Comarca de Independência, disciplinou o horário de visitas, banho de sol e a permanência de menores e mulheres recolhidos na Cadeia Pública do município, a 309 Km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 20/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (25/11).

De acordo com a portaria, as visitas de parentes e amigos ocorrerão aos sábados, das 9h às 11h, para os presos provisórios e aqueles que cumprem pena no regime fechado e semiaberto. Cada recolhido poderá receber até duas pessoas. Crianças e adolescentes só terão a entrada permitida com o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

A visita íntima ocorrerá no mesmo horário, ficando restrita a cônjuges e conviventes em união estável, que comprovarão o estado civil por meio de documento ao diretor do estabelecimento. É vedado encontro de caráter eventual ou informal.

Os visitantes exibirão documentos de identificação e serão rigorosamente revistados antes de ter acesso ao interior da cadeia. Não será permitido entrar com aparelho celular. Nos procedimentos de revista, ficam proibidos: a nudez total ou parcial, flexões, saltos ou agachamentos, exames clínicos invasivos e o toque íntimo, salvo se inviável a realização da revista de forma diversa.

O horário para o banho de sol diário será entre 7h e 17h, devendo o agente penitenciário realizar revezamento entre as celas, com duração de duas horas para cada detento.

APREENSÃO
A apreensão provisória de pessoa com menos de 18 anos deverá ser feita na Delegacia de Polícia local, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Havendo detenção de pessoa em flagrante delito, o detido será imediatamente encaminhado à autoridade policial, devendo ficar custodiado em espaço distinto de cela na delegacia, até deliberação ulterior da autoridade policial, respeitado o tempo máximo de 24 horas para lavratura do auto de prisão em flagrante.

O recolhimento de mulher adulta, em caráter provisório, igualmente no aguardo de transferência para unidade adequada a sua condição, será feito em cela distinta da dos homens, e remanejada em prazo não superior a dez dias. O horário para o café da manhã ou lanches ocorrerá de 7h às 8h; almoço, de 11h às 12h e jantar, de 17h às 18h.

SAÍDA
Nenhum preso poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário. Poderá, no entanto, ter conversa reservada com seu advogado, dentro do estabelecimento, desde que presentes condições de segurança adequadas, a critério do diretor da unidade prisional.

As permissões de saída para os casos de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, descendente, ascendente ou irmão, bem como as necessidades de tratamento médico urgente do preso serão decididas pelo diretor da cadeia. Veja a portaria na íntegra.