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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de assaltar banco no Município de Milhã

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Felipe Campos Liberato, acusado de participar de assalto à agência do Banco do Brasil no Município de Milhã, distante 301 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, na madrugada de 2 de agosto de 2012, um grupo armado com revólveres, fuzis e explosivos roubou a referida agência bancária. Após a ação, houve troca de tiros com o destacamento policial daquele município.

No dia seguinte, policiais militares saíram em diligência e conseguiram prender quatro integrantes do bando, entre eles Felipe Campos. Em interrogatório, ele confessou ter participado do assalto.

Depois de investigação, outras quatro pessoas foram identificadas e tiveram a prisão preventiva decretada.

Requerendo o alvará de soltura, a defesa de Felipe ingressou com habeas corpus (nº 0625695-74.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (11/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator destacou que “o feito se revela deveras complexo, contando com 8 (oito) réus, 2 (dois) foragidos e os demais recolhidos em unidades prisionais distintas, além da necessidade de expedição de diversas cartas precatórias”.

O desembargador ressaltou ainda que “tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, o elastério temporal não deve ter o condão de possibilitar a imediata soltura do paciente, já que o garantismo penal deve ser aplicado de forma integral, atentando para a proteção de bens jurídicos individuais e coletivos, protegendo não só os interesses do réu preso, como também os da sociedade que clama por justiça”.