Acusado de latrocínio em Messejana é condenado a 20 anos de prisão
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- 06-10-2014
O juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou José Evandro da Silva a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. A pena será cumprida em regime fechado.
Segundo os autos (nº 0740509-96.2014.8.06.0001), no dia 14 de março deste ano, por volta das 14h30, a Polícia Militar foi comunicada sobre um homicídio ocorrido na noite anterior, no bairro Messejana, na Capital. Os agentes saíram em diligência e encontraram um homem morto na rua Cesário Lange.
Quatro dias depois, o acusado foi preso no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, com o veículo da vítima. Durante o interrogatório, confessou o crime e disse que costumava se relacionar sexualmente com a vítima em troca de dinheiro.
O réu contou ainda que estava numa praça, quando Francisco Djanir Pinheiro Landim, acompanhado de um homem chamado Edgar, o convidou para ir à casa dele. Ele aceitou o convite e, na residência, manteve relações sexuais com Djanir. Em seguida, segundo o acusado, Edgar esfaqueou e matou a vítima por enforcamento utilizando um pano. José Evandro admitiu também ter ajudado a sufocar a vítima. A dupla fugiu com um pacote de cocaína e o veículo.
Posteriormente, em juízo, José Evandro acrescentou que matou com a intenção de roubar e se apoderar de telefones celulares, dinheiro e peças de ouro. Quanto a Edgar, nunca foi localizado pela polícia.
Ao analisar o caso, no último dia 19, o magistrado ressaltou que “a confissão do acusado, admitindo participação na morte da vítima, encontra apoio no restante da prova dos autos”. Para o juiz, o acervo probatório é “suficiente para apontar a autoria e exigir a responsabilidade criminal do acusado, quanto ao delito de latrocínio”.
Também destacou que “não há evidências maiores da existência desse tal de Edgar, muito embora o destroço praticado contra a vítima, na sua residência, possa de fato ter sido efetivado por mais de um agressor”.
O réu não poderá apelar liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º.