
2ª Câmara Criminal mantém prisão de condenado por roubo, porte ilegal de arma e receptação
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- 19-05-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Carlos Eduardo Ribeiro da Silva o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por roubo, porte ilegal de arma de fogo e receptação. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, no dia 14 de julho de 2013, o acusado, utilizando revólver calibre 38, assaltou uma mulher no cruzamento das ruas São José e Sobral, no bairro Centro, na Capital. Policiais militares que realizavam o patrulhamento da região foram acionados e prenderam Carlos Eduardo. Com ele foi encontrada a bolsa da vítima.
Em depoimento, o réu confessou o roubo. Disse que adquiriu a arma com a finalidade de praticar o crime, pois estava desempregado e precisava de dinheiro.
Em 20 de março deste ano, a juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou o acusado por entender que, “diante das provas carreadas aos autos, não há qualquer dúvida quanto à autoria do evento delituoso, apontada de forma rica e certa”.
Objetivando acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622015-81.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação da sentença.
Ao julgar o caso na terça-feira (13/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O paciente [réu] foi preso preventivamente e permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, posto que existem nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da prisão”, destacou o desembargador Haroldo Máximo.