Juiz condena acusado de praticar roubos a mais de 19 anos de reclusão
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- 13-05-2014
O juiz Eduardo de Castro Neto, titular da 6ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Aleandro da Silva Brito a 19 anos e 11 meses pelos crimes de roubos com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ele terá ainda de pagar R$ 38 mil a título de reparação pelos bens subtraídos das vítimas.
Consta nos autos (nº 0038180-89.2013.8.06.0001) que no dia 4 de março de 2013, por volta das 9h20, na avenida 13 de Maio, na Capital, o acusado, em posse de arma de fogo, praticou vários roubos. Entre os objetos subtraídos estãodois aparelhos celulares, três alianças de ouro, R$ 130,00 e um automóvel. O crime foi realizado na companhia de comparsa não identificado.
Policiais militares que faziam ronda no local perceberam a ação dos bandidos e prenderem o réu, após troca de tiros. O comparsa dele conseguiu fugir no veículo.
No interrogatório, Aleandro da Silva negou os crimes. Porém, foi reconhecido por uma das vítimas, que disse ter sido assaltada por ele em janeiro do mesmo ano.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que as declarações do acusado destoam dos demais elementos colhidos nos autos a título de prova, sendo confirmado por outras vias constantes no caderno processual. “As testemunhas de acusação, portanto, não guardam dúvidas a respeito da participação do réu nas empreitadas criminosas, deixando claro que o acusado presente na sala de audiências é o mesmo que foi preso por ocasião das diligências policiais, o que torna inconteste a autoria e materialidade delitivas”.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (12/05).