
Juiz condena acusados de tráfico de drogas à prisão em regime fechado
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- 17-03-2014
Os réus Diogo Gabriel da Costa e Umberto Teixeira de Oliveira foram condenados, respectivamente, a 11 e 12 anos de reclusão por tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0543563-25.2012.8.06.0001), Diogo Gabriel foi preso no dia 24 de dezembro de 2011, com 158,4 kg de cocaína dentro de uma camioneta estacionada na garagem da casa dele, localizada no bairro Lagoa Redonda, na Capital. Também foram encontrados uma pistola calibre 45, munição e objetos ligados ao tráfico.
A droga foi remetida da Região Norte para o Ceará, sendo transportada em caminhão por Umberto Teixeira. Ainda segundo o processo, Diogo Gabriel se estabeleceu em Fortaleza, a mando de Umberto Teixeira, com o intuito exclusivo de receber, guardar e distribuir a cocaína.
Em depoimento, Diogo confessou o crime de tráfico de drogas, mas negou o delito de associação para o tráfico. Umberto Teixeira negou as acusações.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes atribuída aos réus encontra-se fartamente comprovada pelos laudos de exames toxicológicos e bem assim pelo termo de apreensão”. Destacou ainda que as testemunhas da acusação comprovaram, de forma segura, que os denunciados estavam juntos na aquisição, remessa, guarda e distribuição dos entorpecentes no Estado.
A penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (14/03).