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Desembargador determina reintegração de imóveis invadidos no Conjunto Habitacional Papicu

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O desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu ao Município de Fortaleza a reintegração de posse de 228 unidades do Conjunto Habitacional Papicu, invadidas antes da conclusão da obra. A decisão, publicada nessa sexta-feira (14/03), também autoriza o emprego de força policial, de modo razoável e proporcional, caso haja resistência ao cumprimento da medida.

Segundo os autos, diante da ocupação irregular das unidades, o município ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça, com o objetivo de liberar o local para dar continuidade às obras. O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, concedeu liminar de manutenção de posse. Por esse motivo, o ente público pleiteou novamente a reintegração, que foi mais uma vez indeferida.

Por conta disso, o município interpôs agravo de instrumento (nº 0033087-51.2013.8.06.0000) no TJCE, para que fosse expedido o mandado de reintegração de posse. Requereu auxílio de força policial e possibilidade de arrombamento das unidades que se encontrem trancadas para retirar os invasores. Sustentou que a não conclusão das obras pode acarretar sérios prejuízos ao erário, como a perda do repasse de verba do Governo Federal.

Ao analisar o caso, o desembargador Teodoro Silva Santos concedeu, monocraticamente, a medida pleiteada. Considerou que, “por ter já ocorrido a invasão das unidades habitacionais e não tendo sido emitida ordem de reintegração, mas de manutenção de posse, a força policial encaminhada ao local não pôde retirar as famílias que ocupavam irregularmente as ditas unidades”.

O magistrado ressaltou também a forma como a reintegração deve ser realizada. “A prudência e a razoabilidade nos orienta a garantir que todo o processo de cumprimento desta decisão seja acompanhado por assistentes sociais, profissionais da saúde especializados em atendimento de urgência e por outras autoridades que possam garantir a integridade física e moral dos invasores”.