
Juiz condena acusado de roubar veículos a mais de 15 anos de prisão
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- 21-02-2014
O réu Ricardo William Gonçalves Valentim Filho foi condenado a 15 anos e três meses de prisão por roubo de carros, receptação e adulteração de placa de veículo. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0057521-04.2013.8.06.0001), no dia 19 de julho de 2013, policiais civis receberam denúncia de que havia quatro carros roubados estacionados em um lava a jato, no bairro Jardim América, na Capital. Chegando ao local, eles identificaram os automóveis que haviam sido tomados em assaltos. Um deles estava com a placa clonada.
Os policiais procuraram o dono do estabelecimento, o qual informou que os veículos foram deixados no local por Ricardo William, mediante o pagamento de R$ 5,00 por pernoite. Segundo o proprietário, o acusado disse que trabalhava com compra e venda de automóveis e, como não tinha onde guardá-los, procurou o lava a jato.
Os policiais se dirigiram à residência do réu e prenderam Ricardo William em flagrante. No local, encontraram ainda porta-documentos de veículos, extintores de incêndio e folhas de cheque. Na delegacia, ele foi reconhecido pelos donos de três dos quatro bens roubados. As vítimas contaram que, durante os assaltos, ocorridos entre maio e julho de 2013, ele estava armado e agia juntamente com um comparsa, não identificado. Ao ser interrogado, o acusado negou participação nos crimes.
Na sentença, o magistrado considerou que os reconhecimentos e as demais provas presentes nos autos demonstram que Ricardo William foi o autor de três roubos. Em relação ao quarto, em que o assaltante não foi reconhecido, o juiz afirmou que ficou demonstrado o crime de receptação. “Não há dúvida de que o réu, com sua conduta de ocultar tal veículo no lava a jato, e sendo um veículo roubado, sabia de sua procedência ilícita, restando demonstrado também pela prova que o réu tinha um comércio clandestino de venda de veículos roubados”, disse.
O acusado foi condenado por roubo triplamente qualificado (com emprego de arma, em concurso material e concurso de pessoas), receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial clandestina e adulteração de sinal de veículo automotor.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (18/02).