
Justiça nega liberdade a acusado de homicídio triplamente qualificado no Município de Jaguaribe
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- 04-12-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a Antônio Joaquim Neco Correia, acusado de homicídio triplamente qualificado no Município de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Conforme os autos, no dia 8 de junho de 2011, o acusado e outro homem mataram o mototaxista Glauston Barbosa de Oliveira com vários disparos de revólver calibre 38. Na ocasião, a dupla recebeu ajuda de uma mulher, que levou a vítima ao local do crime, um posto de saúde localizado na rua Otacílio Sá Pereira. Após a ação, fugiram de moto em direção à zona rural.
Policiais militares prenderam Antônio Joaquim em 29 de junho do mesmo ano, após a expedição de mandado de prisão preventiva. Em depoimento, ele confessou o crime. Disse que estava sendo ameaçado pela vítima. Por esse motivo, foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e mediante traição).
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0030653-89.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou também que ele está sofrendo de complicações cardíacas.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (02/12), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “a manutenção do paciente [Antônio Joaquim] encarcerado encontra justificativa, a mais, na constatação de que é indivíduo de altíssima periculosidade, envolvido com os outros acusados em vários crimes. Nesse passo, entendo que colocar o réu em liberdade ofende a ordem pública, trazendo desassossego à sociedade local”.