
2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a acusado de traficar drogas em Fortaleza
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- 13-11-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (12/11), pedido de liberdade para André Rogério da Penha, acusado de tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
De acordo com os autos, no dia 25 de junho deste ano, policiais civis receberam denúncia anônima de que o acusado estaria comercializando drogas em residência localizada na rua Itubiara, no bairro Antônio Bezerra. Quando chegaram ao local, os agentes encontraram 480 gramas de maconha, 5,2 gramas de cocaína, balança de precisão e outros utensílios utilizados no tráfico.
Na ocasião, André Rogério foi preso em flagrante. Em depoimento, ele confessou o crime, mas disse ter sido a primeira vez que comercializava narcóticos.
Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0030107-34.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, o decreto prisional está fartamente fundamentado na existência de indícios de autoria e na materialidade do delito, impondo risco à ordem pública.
“As alegadas condições pessoais não são suficientes para neutralizar os motivos da constrição [prisão], especialmente porque, preso por tráfico de drogas, não comprovou sequer ocupação laboral lícita e atual, a recomendar que os motivos da prisão permanecem”, afirmou.