
Estado do Ceará deve fornecer medicamento para paciente com câncer
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- 23-10-2013
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento de medicação para o agricultor E.A.C., portador de mieloma múltiplo (câncer de células plasmáticas). A decisão, proferida nesta quarta-feira (23/10), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Segundo os autos, E.A.C. necessita com urgência do medicamento Plerixafor (Mozobil) para se submeter a tratamento com quimioterapia e transplante de medula óssea. O remédio não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e cada dose custa cerca de R$ 15 mil.
Alegando não ter condições financeiras para custear o tratamento, E.A.C. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que o ente público fornecesse a medicação. Na contestação, o Estado argumentou que procedimentos relacionados ao câncer seriam de responsabilidade da União. Afirmou que cabe ao paciente comprovar a ineficácia dos medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento. Disse ainda que a concessão do remédio representaria tratamento desigual e que poderia causar grave lesão à ordem social e econômica.
Em 28 de junho deste ano, o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu a tutela, determinando que o Estado forneça o medicamento no período e na quantidade prescrita pelo médico.
Buscando a reforma da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0157367-28.2012.8.06.0001) no TJCE. Reforçou as alegações apresentadas na contestação.
Ao julgar recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a liminar, acompanhando o voto do relator. “Não se pode olvidar que a lei n° 8.080/90, que institui o Sistema único de Saúde, o fez para determinar a co-participação e atuação conjunta de cada ente da Federação, sejam Estados, Municípios ou União. Não o fez para impor rigidez às atribuições de cada um deles, como quer fazer crer a apelante ao tentar imputar a responsabilidade à União, mas sim para ampliar e melhorar o atendimento da saúde pública”.