
Suspensa decisão que determinava transferência de presos de Fortaleza para Caucaia
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- 16-10-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, suspensão de liminar que determinava a transferência de presos das delegacias de polícia de Fortaleza para a Casa de Triagem de Caucaia, na Região Metropolitana. O processo teve a relatoria do presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Segundo os autos, o Ministério Público estadual (MP/CE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar, requerendo que o Estado do Ceará providenciasse a remoção para a Casa de Triagem, em Caucaia, de todos os presos que se encontravam nas delegacias de polícia de forma irregular em Fortaleza. O MP requereu ainda que o Estado se abstivesse de receber presos em quantidade superior à capacidade das delegacias.
Ao apreciar o caso, em março de 2013, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar. O Estado requereu à Presidência do TJCE a suspensão dos efeitos da decisão. Ressaltou que o magistrado não está em situação de analisar a conveniência e oportunidade das políticas públicas na área de segurança. Disse ainda que a decisão feriu a separação dos poderes, causando lesão à segurança e à ordem pública administrativa.
Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). “Descabe ao Judiciário investir-se em tarefa eminentemente administrativa para determinar o tempo e o modo de implantação de políticas para amenizar o problema”. Ainda segundo o desembargador, “é patente, desta forma, a grave lesão à ordem pública em seu desdobramento administrativo”.
Inconformado, o MP interpôs agravo regimental (0027539-45.2013.8.06.0000/50000), que foi negado pelo desembargador Gerardo Brígido. Durante sessão dessa quinta-feira (10/10), o Órgão Especial do Tribunal manteve a medida.
“A decisão de 1º grau possui evidente potencial de lesionar a economia pública e a ordem administrativa, na medida em que impõe ao ente público obrigação de fazer, que certamente afetará seu planejamento e exigirá remanejamento de verba, sem observância da disponibilidade orçamentária do Estado e, em última análise, põe em risco a segurança pública, ao obstar o recebimento de novos detentos nas delegacias de polícia, quando a realidade demonstra que a problemática da superlotação já se encontra generalizada nas instituições prisionais”, disse o desembargador.