
8ª Câmara Cível determina que Município de Juazeiro do Norte forneça insulina a adolescente
- 661 Visualizações
- 23-07-2013
O Município de Juazeiro do Norte deve fornecer insulina à estudante I.K.C.N., que sofre de diabetes. A decisão, proferida nesta terça-feira (23/07), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a adolescente sofre de diabetes tipo 1, necessitando do uso contínuo de remédios. O tratamento, que consiste na aplicação das insulinas humulag e lantus, custa R$ 500,00 por mês.
Alegando não ter condições de custear a medicação, o pai de I.K.C.N. ingressou na Justiça, com pedido liminar. Disse que procurou a Prefeitura, mas a medicação foi negada sob a justificativa de que não se encontrava disponível.
O ente público, em contestação, sustentou impossibilidade orçamentária. Defendeu ainda a inclusão da União e do Estado no processo.
Em outubro de 2011, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte confirmou a tutela anteriormente deferida e determinou que o ente municipal forneça os medicamentos pelo tempo que for necessário.
Irresignado, o Município interpôs recurso (n° 0028921-33.2010.8.06.0112) no TJCE. Argumentou que já responde por várias condenações semelhantes e que não pode arcar sozinho com o alto custo dos tratamentos.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, “o sistema é integrado, único. Se eventualmente o ente municipal não tem o medicamento, fornecido por outro ente federativo, a ele deve se dirigir, sem que a paciente, hipossuficiente, tenha de percorrer as unidades de saúde para localizá-lo”.