
Plano de saúde é condenado a pagar R$ 27,2 mil de indenização por não fornecer material cirúrgico
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- 23-05-2013
A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 27.218,00 para o engenheiro A.F.A.R., que teve negado fornecimento de material cirúrgico. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.
Segundo os autos, em abril de 2010, ao realizar exames, o cliente foi informado pelo médico de que precisava se submeter à angioplastia coronária. Porém, a Unimed Fortaleza se negou a fornecer o stent farmacológico indicado, que custava R$ 22.218,00.
Diante da urgência e sem dispor de recursos financeiros, o engenheiro recorreu a amigos e parentes para adquirir a quantia necessária. A cirurgia ocorreu no dia 10 de abril daquele ano. O segurado tentou o ressarcimento, mas não conseguiu.
Ele ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Unimed alegou que o plano não cobria o fornecimento do material.
Em outubro de 2011, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento do valor do stent (R$ 22.218,00) e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a operadora de saúde entrou com apelação (nº 0439216-09.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu ter agido legalmente, dentro das normas contratuais.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (22/05), a 2ª Câmara Cível reduziu a reparação moral para R$ 5 mil e manteve o valor do prejuízo material. Segundo o relator, “o valor do dano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.