Justiça determina banco a pagar mais de R$ 7 mil para vítima de fraude em Aurora
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- 10-05-2013
O Banco Original S/A foi condenado a pagar R$ 7.840,00 para o aposentado A.P.S., vítima de fraude. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (09/05), é do juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora, a 461 km de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 2427-53.2010.8.06.0041/0), em maio de 2010, o idoso descobriu que estavam sendo descontados, da aposentadoria, R$ 60,00, referente a empréstimo consignado junto ao banco. A vítima alegou que nunca firmou acordo com a instituição financeira. Também disse não ter recebido o dinheiro.
Ele ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização moral e o ressarcimento em dobro das parcelas descontadas indevidamente. Na contestação, a empresa defendeu a possibilidade de a transação ter sido firmada por uma terceira pessoa, que usou de má-fé.
Ao analisar o caso, o juiz José Flávio Bezerra Morais reconheceu a ilegalidade do contrato e condenou o Banco Original a pagar R$ 840,00, relativos à restituição em dobro dos valores, além de R$ 7 mil por danos morais. O magistrado considerou a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
“Trata-se a requerida [Banco Original] de instituição financeira, a qual exerce atividade tipicamente lucrativa e que, portanto, deve providenciar, no trato de suas relações, os cuidados necessários para que tais fraudes não sejam cometidas”, afirmou o magistrado.