
Município de Juazeiro do Norte é condenado a indenizar homem agredido por guardas municipais
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- 07-02-2012
O município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao técnico em eletrônica F.E.M.M. que foi agredido por guardas municipais. A decisão, proferida nesta terça-feira (07/02), durante sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau.
De acordo com os autos, os guardas municipais de Juazeiro do Norte teriam confundido o técnico com um marginal. Em decorrência da agressão, sofreu diversas lesões, inclusive fratura do braço esquerdo. Por isso, ficou 20 dias sem condições de trabalhar.
Em fevereiro de 2008, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, condenou o município a pagar R$ 20 mil de indenização. Objetivando reformar a decisão, o ente municipal ingressou com apelação (n° 0007242-84.2004.8.06.0112) no TJCE. No recurso, disse que o rapaz foi agredido por “meliantes não identificados” e não pelos guardas municipais. Explicou que após receberem informações sobre um assalto, os guardas foram prestar assistência a F.E.M.M, que estava sendo espancado. Em meio ao tumulto, a vítima não soube identificar quem estava prestando socorro e quem estava espancando.
A 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, disse que a conduta danosa dos guardas municipais e a lesão no braço da vítima “são fatos incontroversos”. Ele ressaltou ainda a responsabilidade civil do município, que responde pelos danos causados pela ação de seus agentes.