
Hapvida deve indenizar em R$ 10 mil os pais de criança que teve cirurgia negada
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- 17-08-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil a indenização que a Hapvida Assistência Médica deve pagar aos pais da menor K.A.F., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (17/08).
Nos autos, consta que K.A.F. nasceu com “pés planos por talo oblíquo acentuado” e precisava da intervenção. Ao procurar o plano de saúde, os pais da criança não obtiveram autorização, sob a alegação de que se tratava de doença preexistente.
Inconformados, interpuseram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em fevereiro de 2005, por meio de liminar, o Juízo de 1º Grau determinou que a Hapvida realizasse o procedimento.
Na contestação, a empresa admitiu o equívoco em não autorizar de imediato a cirurgia. Explicou que a intervenção já havia sido realizada e por isso não tinha o dever de indenizar. A operadora se dispôs a pagar o valor do procedimento “como forma de se desculpar pelo atraso na prestação do serviço”.
Ao julgar o mérito da ação, em fevereiro de 2006, o Juízo de 1ª Instância condenou a empresa a pagar 40 salários mínimos. A Hapvida interpôs apelação (nº 9100-61.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que não houve recusa, mas um “leve atraso”.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão, fixando em R$ 10 mil o valor da indenização. O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, considerou que os argumentos levantados pela empresa não possuem força para afastar a existência do dano moral. Segundo o desembargador, a negativa da realização do procedimento acarretou aos pais enorme angústia e dúvida sobre o futuro estado de saúde da filha.