
Justiça determina que Estado forneça suplemento alimentar à criança
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- 06-07-2011
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determinou ao Estado fornecer suplemento alimentar ao menor R.F.L.. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/07), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A mãe de R.F.L. alegou nos autos que o filho sofre de síndrome da “má absorção intestinal”. Por isso, foi recomendado o uso do suplemento alimentar Pediasure. Mensalmente, a criança necessita de dez latas e a família não tem condições de custear o tratamento. O alimento não se encontra disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em julho de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte determinou ao Estado o fornecimento imediato do suplemento ao menor. Para reformar a decisão, o ente público ingressou com agravo de instrumento no TJCE. Ao analisar o caso, em outubro daquele ano, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante negou seguimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
Objetivando nova modificação, o Estado ingressou com agravo regimental (nº 0000871-08.2011.8.06.0000/50000). No recurso, disse que a família do menor não comprovou a falta de condições de custear os alimentos da criança. O ente público defendeu ainda não poder fornecer o suplemento, tendo em vista o princípio da isonomia. A 7ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso. A decisão foi acompanhada por unanimidade.