Proteção indevida
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- 27-12-2010
27.12.2010 Editorial
Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está causando polêmica ao proteger autoridades ? principalmente políticos ? que detêm foro privilegiado. Inquéritos no STF estão tramitando em caráter confidencial, trazendo apenas as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado, praticamente inviabilizando a identificação dos suspeitos. Este é um procedimento normal quando se tratam de processos que correm em segredo de Justiça, não obstante, a prática foi ampliada pelo STF sob o pretexto de que é necessário preservar a honra e a intimidade das pessoas. Este tratamento diferenciado dado em casos nos quais personalidades políticas envolvem-se em crimes como formação de quadrilha, estelionato, peculato e fraude em licitações públicas tem sido alvo de diversas críticas, e ministros do próprio tribunal condenam o procedimento adotado pelo STF, entre eles, o ministro Celso de Mello, que chegou a dizer que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade.
É moralmente inadmissível que uma regra estabelecida dentro de uma democracia em que vigora o estado democrático de direito sirva para enquadrar somente a alguns privilegiados, em detrimento de todos os outros cidadãos. Como concluiu o ministro Marco Aurélio, trata-se de uma proteção indevida que, sob hipótese alguma, é estendida a uma pessoa comum. A sociedade tem o direito de ter conhecimento acerca dos supostos desvios de condutas dos membros que a compõe, principalmente quando estes são os eleitos para lhe representar. A consolidação da democracia no País pressupõe a maturidade de seus cidadãos ? cada vez mais conscientes sobre os seus direitos e deveres ? e a transparência dos atos dos políticos, na construção de uma relação mais transparente e honesta. O combate ao favorecimento indevido e à corrupção deve partir justamente dos tribunais, responsáveis que são pela manutenção da ordem e aplicação da lei.