Desembargador nega habeas corpus à acusada de tráfico de drogas
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- 23-12-2010
O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a Dayanne da Silva Alves Gonçalves, acusada de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23/12), durante o Plantão Judiciário.
Segundo denúncia do Ministério Público, escutas telefônicas feitas com a autorização da Justiça mostraram que Dayanne e outros comparsas estavam planejando diversos assassinatos em Fortaleza. O grupo estaria ainda envolvido com tráfico de drogas na Capital.
Ela foi presa em flagrante no dia 7 de dezembro deste ano. A defesa impetrou habeas corpus (nº 0102035-50.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que “não existem provas de que a paciente tenha qualquer participação nessa imaginária ação criminosa apontada pela polícia”. Ainda de acordo com relatos da defesa, nada foi encontrado sob o poder da ré que viesse a colaborar com as acusações.
A defesa sustentou também que Dayanne da Silva é ré primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa e emprego plenamente estabelecido. Na decisão, o desembargador Clécio Aguiar destacou que “condições como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego não impedem a segregação cautelar”.