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Suspensa temporariamente greve de professores do Município de Tururu

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Durante audiência de conciliação realizada no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Prefeitura de Tururu e os professores daquele Município concordaram em suspender, até nova reunião, o movimento grevista. A sessão, presidida pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, ocorreu nessa terça-feira (24/04). Para a desembargadora, o encontro foi bastante proveitoso. “Eu fico satisfeita porque as partes estão trilhando o melhor caminho para solucionar, elas mesmas, os seus problemas.”
A nova reunião está marcada para esta quinta (26), às 10h, na sede do Município. Até a data, ficou decidido pela suspensão da greve da categoria. Na ocasião, serão pautados quatro pontos das reivindicações: salário mínimo como provento base retroativo a janeiro de 2018; os reajustes salariais dos motoristas, do magistério (de 6,81%) e das demais categorias que não são vinculadas ao mínimo nem ao piso do magistério; além disso, os litigantes deverão informar ao Juízo local sobre o resultado das negociações na sexta-feira (27).
Na ocasião, a desembargadora Tereze Neumann foi assessorada por Flávia Florêncio Ramalho Batista Rodrigues. Também compareceram à sessão o procurador de Justiça, Oscar d’Alva e Souza Filho, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE); o secretário de Finanças e o contador municipal, respectivamente, Carlos Ronney Uchoa e Manoel Tomas de Aquino; a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), Quitéria Freire; e os advogados Adagvan Maia e Fridtjov Dantas.
ENTENDA O CASO
Após ser comunicado que os professores deflagrariam movimento grevista a partir do dia 20 de abril, o ente público ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve (nº 0623125-76.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o Sindsep não agiu em conformidade com as determinações legais, além de não ter feito nenhum tipo de negociação prévia, descumprindo ao artigo 3º da Lei 7.783/89.