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2ª Turma Recursal realiza sessão extraordinária e julga 104 processos

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A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira esteve reunida em sessão extraordinária nesta terça-feira (27/10) e apreciou 104 processos, sendo 102 físicos e dois Projudi (Processo Judicial Digital). A sessão foi presidida pela juíza Sérgia Maria Mendonça Miranda e os demais membros compondo a Turma foram os juízes José Ricardo Vidal Patrocínio e Mário Parente Teófilo Neto.
No julgamento do Projudi nº 038.2008.923.403-3, o escritório de advocacia Lins Cattoni Advogados, com sede no estado do Rio Grande do Norte, foi condenado ao pagamento de R$ 4,5 mil como indenização por danos materiais ao advogado Francisco Medeiros Barbosa.
O advogado representou o escritório de advocacia potiguar em 18 processos que tramitaram na Comarca de Baturité. Após o trabalho, combinado através de contato telefônico, o escritório deixou de atender as ligações do advogado cearense, o que o levou a entrar com as ações pela reparação dos danos.
A relatora do processo, juíza Sérgia Miranda, confirmou a sentença de 1º Grau, que condenou a Lins Cattoni Advogados ao pagamento de indenização de R$ 4,5 mil por danos materias e votou pela não configuração dos danos morais. A relatora foi acompanhada por unanimidade em seu voto.
No julgamento do recurso cível nº 2007.0010.7052-3/0, originário da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), a NET Fortaleza foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a Denise Maria Borges Cabral. A cliente mudou de endereço e o decodificador de sinais não foi recolhido pela empresa. Como a NET perdeu o bem fornecido à cliente em regime de comodato, colocou o nome dela no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com o nome ?sujo? a cliente não pôde fazer compras e entrou com ação contra a empresa, que foi condenada, em 1º Grau, ao pagamento de R$ 6 mil em indenização.
Inconformada, a NET recorreu e o relator do processo, juiz Mário Parente, entendeu que a empresa não provou a mudança da cliente nem a sua eficiência em lhe cobrar pela entrega do aparelho. Ele reduziu o montante a ser pago como indenização, fixando-lhe em R$ 2 mil e o voto teve uma divergência, vencendo por maioria.
A sessão extraordinária foi encerrada sem o cumprimento integral da pauta, porém os magistrados fixaram a próxima quarta-feira (04/11) para concluir a pauta de julgamentos da sessão extraordinária de hoje. A sessão terá início às 9h.