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Menos constrangimento, mais agilidade

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1/08/2010
Fortaleza
Em vigor desde 14 de julho, a Emenda Constitucional nº 66 modificou a antiga lei do divórcio, criada em 1977. Agora, testemunhas são dispensadas. Basta que o casal entre num acordo. Medida evita constrangimentos e dá mais agilidade ao processo
Ter a vida revirada e feridas novamente abertas. Só que diante de testemunhas e um juiz estranho e alheio às dores sentidas. Decidir pelo fim de um relacionamento e entrar num processo de divórcio era algo, no mínimo, constrangedor. Era.
Trinta e três anos depois da lei do divórcio ser criada, um novo critério para o fim do casamento civil entrou em vigor. Agora, depoimentos de pessoas próximas ao casal não precisam ser colhidos para a inviabilidade de continuísmo na relação ser comprovada. É o que prega a Emenda Constitucional nº 66.
Para os casais, um alívio no tocante ao constrangimento causado ao ter minúcias da vida a dois comentadas por quem viu tudo ?de fora?. Para a Justiça, uma ferramenta sinônimo de agilidade na tramitação dos processos. ?Há algum tempo, a gente vem explicando que não se deve apurar quem tem a culpa pelo fim de tudo. Mas a nova lei trouxe uma nova realidade?, diz a juíza titular da 17ª Vara da Família do Fórum Clóvis Beviláqua, Vilma Belmino Teixeira.
Sem as testemunhas, basta que homem e mulher concordem com o término. Nem no processo litigioso (quando uma das partes nega-se a acabar com a relação), elas devem ser utilizadas. A recomendação é que as convocações sejam feitas apenas nas decisões sobre pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens, por exemplo.
Ainda assim, a recomendação é de que sejam arroladas num processo distinto. ?Aí, elas vão falar se a pessoa tem condições de ficar com as crianças?, comenta o gerente das defensorias públicas da Capital e do Interior, Francisco Pereira Torres.
Trauma reduzido
Dessa forma, especialistas acreditam que o trauma será reduzido consideravelmente. O desgaste será duplamente menor. Afinal, a nova lei extinguiu a figura da separação. Antes, para dar entrada no divórcio propriamente dito, o casal era obrigado a comprovar distanciamento físico de, pelo menos, um ano.
Além disso, existia a obrigatoriedade de se fixar uma causa para o rompimento, o que acirrava ainda mais os ânimos. Marido e mulher atribuíam ao outro traição, incompatibilidade de gênios e mil outros motivos. ?Era constrangedor você se separar e, um ano depois, vir em juízo pedir para divorciar. Agora, é mais célere?, avalia Vilma.
EMAIS
Desde 2007, os cartórios também podem mediar pedidos de divórcio. Antes, isso só podia ser feito diretamente nos fóruns.
Na última quinta-feira, 29, as varas do Fórum Clóvis Beviláqua órgão realizaram um mutirão para resolver pendências de família. Só na 17ª Vara eram 90 processos.
Entre os dias 13 e 16 de setembro, o órgão promove outro mutirão de conciliação. Desta vez, para pedidos protocolados antes da Emenda Constitucional nº 66.
Em Fortaleza, são cerca de 2 mil processos dessa característica.
Bruno de Castro