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Copa e Judiciário

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31/07/2010
Opinião – Editorial
Mais do que o desafio de ganhar em casa, está a garantia de cumprir o compromisso assumido de oferecer toda a estrutura requerida para a realização do evento
A Copa Mundial de 2014 já é uma realidade para o Brasil, que a sediará. A responsabilidade diz respeito não apenas à conquista do título (cobrado mais intensamente por ser o país anfitrião), mas, à exigência primeira de viabilizar o próprio evento, e é aí que entra o desafio de Fortaleza como uma das sedes do campeonato.
Esta não será uma Copa Mundial qualquer para os brasileiros. Tal como em 1950, estará em jogo a capacidade de o Brasil honrar uma atividade esportiva que é um dos traços marcantes de sua identidade cultural. Mais do que o desafio de ganhar em casa, está a garantia de cumprir o compromisso assumido de oferecer toda a estrutura requerida para a realização do evento, dentro dos prazos estipulados e com a qualidade esperada.
Fortaleza ? para a alegria e orgulho de seus habitantes ? foi uma das cidades escolhidas para cenário de alguns dos jogos programados. A satisfação tem razão, visto que isso significará não apenas prestígio e oportunidade de dar visibilidade às suas potencialidades turísticas (já que é uma janela que se abre para o mundo), mas também pelo fato de poder ganhar obras estruturais de grande importância para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, como também novas oportunidades de emprego e renda. Tudo isso, porém, poderá terminar em fiasco se as obras programadas para a capital cearense não puderem ser realizadas a tempo.
O perigo de isso acontecer é real, caso todos os segmentos capazes de influenciar nesse resultado não estiverem alertas. Uma preocupação pertinente é com o que se passa nas obras do Castelão. Os processos licitatórios para a escolha das empresas responsáveis pelas obras têm enfrentado óbices ? cujos conteúdos não são objeto deste comentário ? traduzidos em contestações judiciais entre concorrentes. Não está aqui em causa o direito que tem cada litigante de defender seus próprios interesses, pois isso é parte legítima da processualística democrática. A preocupação dos que acompanham esses litígios diz respeito apenas à necessidade imperativa de que isso não prejudique o cronograma das obras.
A partir dessa ótica, a única instância com poderes efetivos para evitar um desfecho frustrante nesse terreno é a Justiça. Evidentemente, não estamos defendendo o atropelo dos encaminhamentos processualísticos, mas que, sim, com o discernimento que lhe é peculiar, o Judiciário dê prioridade a esse tipo de processo para que ? sem prejuízo para o Direito ? a Justiça aja como um instrumento pacificador e ordenador da sociedade, priorizando o interesse social. Pois não se ignora que, se Fortaleza perder a chance de sediar os jogos da Copa em vista de um atraso no cronograma, os prejuízos serão incontáveis para a coletividade como um todo. Não haveria vencedores. Assim, todos os olhares se voltam para a Justiça cearense.