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Justiça nega habeas corpus a menor acusado de roubo

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15.03.10
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus ao menor J.S.C., acusado de roubo. A decisão, que mantém sentença do Juízo de 1º Grau, foi proferida na sessão de hoje, 2ª.feira (15/03).
De acordo com os autos, em outubro de 2009, o menor acompanhado por outro amiguinho, de iniciais A.P.C., assaltaram um casal na Praia do Futuro, em Fortaleza. O Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude decretou a internação de J.S.C. e concedeu o benefício da liberdade assistida a A.P.C.
Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública do Estado interpôs habeas corpus (nº 32190-62.2009.8.06.0000/0), alegando que, ?por uma questão de isonomia e justiça, deveria ter sido estendida ao paciente a remissão concedida ao co-representado, razão pela qual entende ilegal e abusiva a medida sócioeducativa de internação aplicada?.
O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, denegou a ordem e disse que ?o habeas corpus só é cabível quando manifesta ilegalidade ou abuso de poder praticado contra a liberdade de locomoção?.
O desembargador ressaltou ainda que a autoridade exerceu, de forma motivada, o seu livre convencimento a respeito das provas produzidas, bem como dos antecedentes do paciente?.
Fonte: TJ/Ceará